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2216 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 119

cioso exemplo de fidelidade a princípios que são lema deste País há mais de oito séculos e estamos a afirmar uma coesão e uma unidade que destroem as cabalas e mentiras ardilosa e grosseiramente urdidas contra nós nas alfurjas da política internacional; as que se geram no negrume de certas assembleias internacionais ou as que nascem nos antros e covis onde se maquinam os planos macabros que visam esbulhar dos seus legítimos direitos ou mesmo levar à ruína total os pequenos países, sem o menor respeito pela lei e até com o mais insolente desprezo por alianças secularmente estabelecidas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A palavra luminosa do Sr. Presidente do Conselho e a actuação a todos os títulos admirável do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros têm contribuído largamente para a criação de um estado de consciência nacional que é uma das fortes razões daquela unidade e daquela coesão, da firmeza e do portuguesismo que honradamente estamos afirmando perante o Mundo.
Graças a Deus, temos sabido responder orgulhosa e honradamente ao desafio que nos lançaram, às investidas que contra nós, em vários campos, têm sido dirigidas.
Esta proposta surge como. instrumento oportuno e absolutamente indispensável ao ajustamento que é necessário e urgente fazer para que todos os portugueses possam dar o seu contributo de serviço militar nas melhores condições de eficiência para garantir a defesa da integridade de Portugal, para que ainda melhor e mais perfeita possa ser a actuação de quantos se honram desta Pátria que lhes foi berço.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ela é o produto do labor honesto e consciencioso, que durou mais de oito anos, de verdadeiros especialistas dos três estados-maiores das nossas forças armadas.
Foi, depois, passada pelo criterioso filtro da nossa Câmara Corporativa, que pretendeu aperfeiçoar a sua estrutura jurídica e se preocupou com a garantia de uma ainda melhor harmonia dos interesses da defesa nacional com muitos outros, também muito importantes, para a vida e para o progresso da Nação.
Tem esta Câmara a obrigação constitucional de dizer a última palavra sobre tal matéria, cuidando particularmente dos aspectos políticos e económicos que ela envolve, mas sem perder de vista que o primeiro dever de todos os portugueses é a defesa da Pátria.
Para nós, tem o mesmo valor a integridade do nosso território e a independência da Pátria. Para quantos sentem como sua a alma da Pátria, o dever de defendê-la, mesmo com o sacrifício da própria vida, sobrepõe-se a todos os demais.
Impende, portanto, sobre todos os portugueses a obrigação estrita de prestar o seu contributo de serviço militar.
Esse contributo para a defesa nacional deverá ser, como se afirma na proposta, fixado em função das necessidades das forças armadas e de harmonia com as aptidões, a idade e o sexo de cada cidadão.
Confrontando o que a tal respeito se diz na proposta com o que se afirma no douto parecer da Câmara Corporativa, quero afirmar que o texto do artigo 1.º da proposta está mais de harmonia com os objectivos desta e com as próprias considerações preliminares da Câmara Corporativa do que aquele que esta propõe. Julgo que o n.º 2 do artigo 1.º do texto governamental não é inútil e é de manter e a Câmara deve ponderar devidamente este ponto, antes de resolver sobre a sua eliminação, como se propõe no douto parecer.
Como se afirma na nossa Constituição e como o recorda o douto parecer da Câmara Corporativa, o serviço militar é geral e obrigatório, abrange, portanto, todos os cidadãos, independentemente do seu sexo e independentemente também da própria aptidão para servir nas fileiras.
Ele abrangerá todos os indivíduos, mesmo os inaptos para o serviço das fileiras, e revestirá modalidades que permitam a todos o contributo de que são capazes.
Apesar desta disposição constitucional e de a base XXIV da Lei n.º 2084 afirmar que «todos os portugueses têm o dever de contribuir para o esforço da defesa nacional, de harmonia com as suas aptidões e condições de idade e sexo», não me parece inútil que no texto do artigo 1.º, no seu n.º 2, isso fique claramente consignado.
Na defesa civil, nos hospitais, nos laboratórios, no ensino, nas secretarias, nas múltiplas formas de actividade da Nação, haverá lugar para aqueles que não têm condições para prestar o serviço militar nas fileiras.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como muito bem ali se afirma, a inaptidão para o serviço das forças armadas não significa necessariamente a existência de incapacidade ou inibição que não permita um aproveitamento útil para o esforço da defesa.
Fora do campo militar, muitas são as actividades em que muitos indivíduos podem dar valioso contributo para a defesa da Nação, de harmonia com as necessidades desta e com as aptidões, a idade e o sexo de cada qual.
Este conceito de serviço militar tem um largo âmbito e, por isso mesmo, ele não se limitará ao prestado nas forças armadas, mas abrangerá todas as modalidades de contribuição prestada para o esforço da defesa nacional.
Há, portanto, que assegurar a todos quantos não podem servir nas fileiras modalidade onde as suas faculdades possam ser aproveitadas com pleno rendimento.
Como muito justamente se destaca no parecer, o Exército vem fazendo desde há muito, sem que o público o saiba, um extraordinário esforço de adaptação das suas estruturas de modo a conseguir o melhor aproveitamento das qualidades e das habilitações dos indivíduos que vai incorporando.
A missão de selecção e classificação tem sido atribuída á centros especiais que foram criados, em 1960, pelo Decreto-Lei n.º 43 351. Da sua acção resultou um contínuo aperfeiçoamento técnico e uma experiência que lhe tem trazido os maiores benefícios. Não virá longe o tempo em que possa generalizar-se a quantos entram nas fileiras e, por isso mesmo, se pretende assegurar, pelo novo diploma, a sua generalização.
Pretende-se assim conseguir que o «princípio de igualdade na honra e também no sacrifício de dedicarem à Nação e à sua defesa uns anos de vida» seja respeitado por todos os cidadãos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Há nesta proposta do Governo uma inovação cujos méritos já aqui foram realçados pelo Sr. General Barbieri Cardoso e por outros Srs. Deputados - o do serviço militar prestado pelo sexo feminino.
Também eu louvo esta novidade do nosso sistema, abrindo ao sexo feminino as portas do voluntariado no serviço das forças- armadas, como claramente o estabelece