O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE JANEIRO DE 1968 2217

o artigo 2.º do projecto, cuja doutrina o parecer da Câmara Corporativa perfilha. Ela tem a dupla vantagem do oferecer ao sexo feminino admiráveis possibilidades de colaborar eficaz e activamente na defesa da Nação e a de evitar que se desviem das funções específicas do combate tantos homens válidos que, na orgânica actual, têm de assegurar o funcionamento de serviços que muito bem podem, sem qualquer prejuízo, ser assegurados por pessoal feminino voluntário.
Embora o sexo feminino venha dia a dia exuberantemente demonstrando quão desajustada lhe está a designação de «fraco», nem por isso nos agradaria vê-lo a envergar fardas e a empunhar armas, como já acontece em alguns países. O arremedo varonil destrói-lhe a graça e a feminilidade que lhe são peculiares.
O sexo feminino há-de sentir orgulho e honra em substituir nos hospitais, nas secretarias, nos laboratórios e em tantos outros locais os homens válidos que a Nação precisa de ocupar noutros serviços de maior risco.
A sua acção, já hoje tão prestimosa, na enfermagem, no exercício da clínica, na investigação laboratorial e em várias secretarias, há-de sê-lo igualmente neste honroso voluntariado para a defesa da Nação. E largo o âmbito previsto para a sua actuação e é considerada altamente valiosa a contribuição que possa dar na organização e funcionamento da retaguarda. Se é certo que o País não está, como acontece em alguns outros, em condições do necessitar da sua acção como elemento combatente, é, no entanto, verdade que o Estado-Maior reconhece da maior utilidade a criação deste voluntariado feminino.
São inteiramente justas as considerações que a respeito das virtudes femininas, da função da mulher no lar como modeladora do carácter dos jovens que virão a servir nas fileiras, da sua acção nos hospitais e em variados serviços se encontram no parecer da Câmara Corporativa. A elas me associo com o maior entusiasmo.
Quero deixar aqui também uma palavra de louvor pelo que toca às garantias e regalias consignadas na proposta. Elas ultrapassam as que já são fixadas na legislação em vigor.
Há na proposta governamental um princípio que se me afigura de toda a justiça manter - o do dever do Estado de conceder subsídios às famílias dos indivíduos que estejam a prestar serviço militar obrigatório efectivo quando o agregado familiar ou a pessoa que os criou e educou desde a infância não disponha de meios suficientes para prover ao seu sustento.
Na sua preocupação de auxílio às famílias, consigna a proposta governamental nada menos que três modalidades:

1) Concessão de subsídios;
2) Adiamento da incorporação até aos 23 anos de idade;
3) Preferência na redução do tempo de serviço militar obrigatório.

A Câmara Corporativa considerou justa a intenção da proposta, entendeu que o princípio consignado é de manter, mas alterou o texto do respectivo artigo e substituiu a obrigação da concessão dos subsídios pela faculdade de os conceder, com receio de que o Estado não possa cumprir a obrigação que lhe é atribuída pelo texto da proposta.
O adiamento até aos 23 anos é outra inovação que se encontra na proposta governamental. Este princípio, apontado no relatório que precede o seu articulado, parece-me inteiramente justo - muito mais do que a não incorporação dos militares. O Estado tem o dever de instruir todo o contingente que a Nação lhe entrega anualmente - não pode dispensar uns e reter os outros. O que tem é de organizar a sua estrutura para poder receber todo o contingente, para fazer a sua educação física, para garantir a sua preparação militar; pode, portanto, adiar por alguns anos, mas não pode dispensar-se de receber e instruir todos os novos recrutas. Pode reduzir o tempo de serviço obrigatório para auxiliar a família, mas não pode excluí-los da instrução militar.
Esta doutrina está claramente expressa no artigo 36.º da proposta e não a vemos identicamente mantida no parecer da Câmara Corporativa.
Idêntico louvor merecem os artigos que ela contém referentes às garantias dadas aos que servem obrigatoriamente nas forças armadas e que a Câmara Corporativa adopta nos artigos 51.º, 52.º, 53.º, 54.º e 55.º do parecer.
Efectivamente, os que se batem na defesa da Pátria e todos quantos são obrigados a prestar serviço militar em qualquer das suas modalidades tem direitos que devem ser respeitados e são merecedores de garantias que devem ser consignadas na lei.
A matéria do artigo 66.º da proposta foi modificada pelo n.º 54 do parecer, mas sem alterar o princípio de justiça que nele se contém.
Não é novidade para ninguém que dos cursos ministrados no Exército têm saído técnicos primorosamente habilitados e com formação ética e profissional que pode bem pôr-se em confronto com os das melhores escolas civis congéneres.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A este respeito seja-me lícito deixar aqui uma palavra de homenagem aos enfermeiros militares oriundos de cursos ministrados no Exército, educados e preparados por médicos militares, e que, tanto na paz como na guerra, tanto na frente de batalha como nas formações hospitalares e nos serviços especializados, demonstraram sempre dispor de uma admirável ética e provaram possuir uma excelente preparação técnica.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O largo contacto que com eles tive, aquilo que durante tanto tempo pude observar, impõe-me o dever de lhes prestar publicamente esta justiça.
Com eles, tantos outros técnicos dos mais variados ramos se têm preparado ou aperfeiçoado nos serviços do Exército. É que o Exército tem tido possibilidades de dispor muitas vezes de material técnico mais aperfeiçoado que aquele que nessa altura existia nos mesmos ramos da indústria civil. Não é novidade para ninguém afirmar-se que em certos ramos a actividade civil tem as suas vistas lançadas sobre técnicos das forças armadas e que, uma vez terminado o seu serviço, são disputados por ela. O que se passou no campo da electrónica basta para ilustrar esta verdade.
É digna do maior louvor esta orientação das forças armadas, que deve ser estimulada por todas as formas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A alteração da redacção proposta pela Câmara Corporativa julgo, porém, dever ser aceite, pois, para que seja justo o reconhecimento da equivalência, necessário se torna que as forças armadas organizem os cursos em condições idênticas às dos que são oficiais.

Vozes: - Muito bem!