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1 DE FEVEREIRO DE 1968 2339

um outro porventura mais duro, mas mais coerente com o espírito da lei que vamos votar e que é o da obrigatoriedade e periodicidade da reclassificação, em tempo de guerra ou de emergência, para os mancebos considerados inaptos. Isto quanto ao futuro e a partir das próximas inspecções.
Penso que este critério não seria mais atentatório das regalias dos cidadãos do que aquele utilizado para o recrutamento, e à classificação e que procura abranger para o serviço militar o maior número possível de cidadãos. Seria mais coerente com esta lei do que o critério defendido pela Comissão de Defesa Nacional, do qual discordo, discordância meramente teórica, porquanto a não concretizei em qualquer proposta.
Na orientação que defendo quanto à reclassificação há, com efeito, mais coerência em relação ao conjunto da lei militar, à obrigatoriedade do serviço militar e ao facto de se admitir o serviço voluntário para o sexo feminino. Dava-se a certeza aos que correm constantes riscos na defesa da Pátria de que, pelo menos, iríamos procurar corrigir o máximo possível á selecção inicial e as situações de inaptidão que se modificam. Sabemos que hoje as condições de classificação são rigorosas e meticulosas, pelo que a percentagem de mancebos julgados inaptos é muito pequena. Mas de futuro, noutras circunstâncias de emergência, pode não haver de início condições técnicas tão perfeitas de apuramento como agora, e não teremos disposições que tornem obrigatória a reclassificação. Se queremos tornar extensivo ao maior número de portugueses o serviço militar, era mais coerente que esta minha ideia ficasse expressa na lei. Isto, independentemente da consideração que me merecem o Sr. Deputado Sousa Meneses e os outros Srs. Deputados que subscreveram a proposta.

O Sr. Furtado dos Santos: - Sr. Presidente: Muito e infundadamente se tem especulado, em certos sectores, sobre este e outros preceitos da proposta de lei do serviço militar.
Alguns cumprem tarefas de subversão, espalhando boatos falsos e susceptíveis de causarem alarme ou intranquilidade pública. A estes nada os tolhe na sua caminhada de negação, porque a sua conduta é cega para valores morais e, de simples obediência a directrizes externas de subversão.
Outros colaboram inconscientemente em tais campanhas; e é para eles que deve ser feita luz, porque a opinião pública, segundo ditame constitucional, é elemento fundamental da política e administração do País, incumbindo ao Estado defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum.
É para este efeito de esclarecer os que erram ou são induzidos em erro que, no seguimento do elevado apelo já feito pelo Sr. Deputado Cunha Araújo, solicito à imprensa e à radiocomunicação - cujo serviço aqui está tão dignamente representado - a sua alta missão, de carácter público, de esclarecer a verdade sobre a matéria do preceito ora em discussão.
Na proposta do Governo (artigos 12.º, 31.º, n.º 2, e 41.º, n.ºs 2, 3 e 4), na sugestão da Câmara Corporativa (artigo 74.º) e na proposta parlamentar de alteração ao artigo 74.º não há reinspecções ou reclassificações gerais e obrigatórias: há, ou melhor, podem suceder, reclassificações individuais, ditadas por necessidades da defesa nacional e determinadas pelo Ministro da Defesa Nacional, sendo certo que tais reclassificações individuais podem ser feitas a pedido dos interessados.
Na matéria, pouco ou nada se inova em relação ao regime vigente: tão-sòmente não se segue, na proposta, o limite temporal sugerido pela Câmara Corporativa; e aqui temos a companhia do Governo, dos preceitos já votados nesta lei e dos princípios que orientaram a lei fundamental da Nação.
Os limites serão - e não poderiam deixar de ser - os normais para a prestação do serviço militar que é geral e obrigatório, em harmonia com as condições de idade, sexo e aptidão de cada um.
De outro modo não poderia ser para assegurar a existência e o prestígio das instituições das forças armadas, exigidas pelas supremas necessidades de defesa da integridade nacional e da manutenção da ordem e da paz pública.
Sr. Presidente: Está feita pelo Sr. Deputado Sousa Meneses a justificação da proposta de alteração ao artigo 74.º, que dá maleabilidade ao sistema e que responde cabalmente ao Sr. Deputado Agostinho Cardoso.
Nada mais há a aditar a tal justificação. Tão-sòmente se dirá que o preceito não parece devidamente arrumado na secção que trata das disposições transitórias, precisamente porque ele é de execução permanente, e não transitória.
À Comissão de Legislação e Redacção, dentro da sua órbita de competência regimental, se deve confiar a última redacção dos textos aprovados è o aperfeiçoamento da técnica e estilo jurídico do diploma, aspectos estes previstos no artigo 43.º do Regimento e que bem parecem englobar uma mais perfeita arrumação sistemática dos preceitos votados, até imposta em virtude das alterações aprovadas para cada preceito.
A proposta de lei cuja discussão na especialidade está a atingir o seu termo é uma lei da vida nacional que de todos nós mereceu o espírito e o coração e, por isso, foi repassada de humanidade: é uma lei humana, feita por homens, para homens e para ser entendida e aplicada por homens.
A sua preparação, proposta, discussão - técnica e política - e votação sempre foram centradas à volta do mais supremo dever para com a Pátria e com a justa e humana atenção pelos interesses dos que cumpriram ou cumprem aquele dever com a abnegação que os honra e com o tributo do sangue ou da vida que não contabilizam e que jamais alguém esquecerá.
Unidos aos seus sacrifícios, com eles comungamos a ideia de Pátria, firmemente convictos de que todos não somos demais para, com a tradicional dignidade lusa e contra as velhas e gananciosas invejas e ambições de alguns, continuarmos Portugal com esta e outras leis da inteligência e do coração.
Tenho dito.

O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: Desejo sublinhar as palavras do Sr. Deputado Furtado dos Santos quanto à necessidade de um esclarecimento largo, metódico e organizado da opinião pública sobre o alcance e os objectivos da proposta de lei que a Câmara tem estado a votar. Não se pode ignorar que em todo o País foi lançada uma campanha de alarme em volta desta lei, e nós temos obrigação absoluta de desfazer esse alarme, porque, se por um lado não devemos criar um clima de facilidades que é prejudicial, também não devemos criar um clima de alarme injustificado como aquele que se criou em volta do artigo que está a discutir-se. O Sr. Deputado Furtado dos Santos apelou para os órgãos da imprensa. Eu apelaria para os órgãos da imprensa, para os órgãos do Estado e para todos os órgãos políticos que têm por missão esclarecer a opinião pública em assunto de tão grande importância como é este.