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2 DE FEVEREIRO DE 1968 2353

O Orador: - Na verdade, se o liceu é a única escola que prepara os alunos directamente para a Universidade, não vemos qualquer justificação para a existência deste exame.
Aliás, o legislador da nossa reforma de 1947 - da reforma que ainda está em vigor - escreveu: «A matrícula em cada um dos cursos superiores depende de aprovação nas seguintes disciplinas do 3.º ciclo ...» (e seguem-se as disciplinas - artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36 507); e mais adiante: «As disciplinas que constituem habilitação para a primeira matrícula nos diferentes cursos superiores são as indicadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 36 507.»
O facto de se ter escrito: «A matrícula em cada um dos. cursos superiores depende de aprovação nas seguintes disciplinas do 3.º ciclo» e «as disciplinas do 3.º ciclo que constituem habilitação para a primeira matrícula nos diferentes cursos superiores são as constantes do artigo 5.º ...» - repetimos de propósito - levou o pobre ensino liceal a acreditar que a aprovação no 7.º ano dava direito à matrícula na Universidade - acredita-se facilmente naquilo que se deseja! - e manifestou o seu contentamento. Todavia, este pouco duradouro, porque logo a Universidade deu uma interpretação última ao assunto, dizendo que a aprovação no 7.º ano é condição necessária, mas não suficiente, para o ingresso na Universidade, e assim ficou.
Quanto a nós, nem tal interpretação estava no espírito do legislador, nem o ensino liceal soube defender a sua «dama», a não ser que as palavras tenham - o que eu admito - qualquer significado fora do meu alcance. Ora vejamos:
Se está escrito que as disciplinas do 3.º ciclo constituem habilitação para a matrícula nos diferentes cursos superiores, parece que os que possuem aquelas disciplinas estão habilitados a matricular-se nesses cursos, pois se fala em habilitação para a primeira matrícula, e não em habilitação para o exame de aptidão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Simplificando: se eu tiver, por exemplo, um documento do qual possa afirmar que este documento me habilita a entrar nos museus, posso ou não posso entrar?
O que é certo, todavia, é que o exame de aptidão se manteve, com grande desgosto para o ensino liceal, e certamente para os alunos que têm de passar por mais essa prova; e tal exame, se o liceu cumprir bem o seu dever, é absolutamente dispensável.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esperemos que a boa vontade dos homens os leve à perfeita compreensão de que o exame de aptidão constitui para o aluno a violência de um segundo exame dentro do mesmo mês e sobre as mesmas disciplinas em que já foi examinado e aprovado, e que a dispensa desse exame viria, por um lado, aliviar a tarefa do estudante, e, por outro lado, prestigiar o serviço do liceu, que assim entregaria aos seus finalistas diplomas dignos de crédito para todos os efeitos, até para a Universidade, que é a única entidade que não acredita na preparação dos rapazes e das raparigas que concluíram o curso dos liceus com nota inferior a 14 valores.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É estranha esta atitude da Universidade para com o liceu, única escola que lhe prepara os alunos. Temos a esperança - repetimos - de que. quando o plano de estudos do ensino liceal puder ser revisto, a situação será esclarecida e esta deficiência remediada.
Nos liceus, para além da aprendizagem dos assuntos constantes dos seus programas específicos, os alunos têm ainda outras actividades - as chamadas actividades círcum-escolares -, cuja organização está a cargo cio Centro de Actividades Circum-Escolares existente em cada liceu e de que é director o reitor respectivo. A prática dessas actividades, que devem ser escolhidas com critério, de acordo com as possibilidades do Centro, deverá ter como finalidade completar a acção da escola no sentido de dar aos jovens formação mais perfeita, mais completa, de modo a fazer deles os verdadeiros homens de amanhã, na consciência do cumprimento do dever, no respeito pelo semelhante e pela autoridade e no amor de Deus, da Pátria e da Família; e de modo especial no sentido de afervorar em toda a juventude o amor da Pátria e o espírito de sacrifício por ela, onde quer que ela exija esse sacrifício, para que todos os jovens se sintam parte integrante de uma grande organização nacional patriótica de juventude que saiba galhardamente seguir o exemplo dos que diariamente oferecem a sua vida, lá longe, para que a Pátria possa continuar a viver.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como já dissemos anteriormente, os liceus do continente e ilhas adjacentes são frequentados r o ano lectivo em curso por 35 004 rapazes e 37 904 raparigas, num total de 72 908. Esses alunos, ao contrário do que sucedia outrora, provêm hoje de todas as camadas sociais, desde as mais humildes às mais abastadas, e encontram-se dentro do liceu em convívio simpático e natural, o rico com o pobre, o que còmodamente se desloca no seu automóvel com o que vem de longe e a pé. Esse convívio, que apreciamos e louvamos, não provoca, geralmente, quaisquer problemas, antes cria em todos os hábitos de amizade e de compreensão, que contribuem de modo notável para a formação do carácter. Também o aumento crescente da população escolar dos liceus é sinal de progresso, porque através dele se prova que há mais vontade de aprender e mais horror à ignorância. Ora, a escola deve ser como o Sol, que quando nasce é para todos. Por isso, devemos procurar alcançar os meios e as circunstâncias que nos possibilitem aceitar todos os alunos que procuram o nosso ensino, para o que, aliás, já anteriormente fizemos algumas sugestões.
Fundamentalmente, os alunos frequentam as escolas para receberem educação e instrução, isto é, para que, uma vez concluído o curso, tenham carácter bem formado que os torne cidadãos bons e disponham de conhecimentos que os façam competentes nas funções que vierem a exercer. A sua primeira actividade como alunos é a frequência regular das aulas, só devendo faltar por motivos inevitáveis.
Pois o regime de faltas em vigor consente que qualquer aluno, bom ou mau, dê três semanas de faltas, praticamente sem consequências que vão além da perda das aulas a que não assiste, mas determina a perda de ano para qualquer aluno, bom ou mau, que dê mais de seis semana; de faltas (já que o conselho disciplinar tem competência para relevar as faltas correspondentes a três semanas quando se trate de alunos com aproveitamento positivo).
Estão aqui, em nosso entender, dois defeitos que gostaríamos de ver eliminados: achamos demasiado o número de faltas que os alunos podem dar pràticamente sem consequências - o que representa um convite à falta - e consideramos demasiado restrita a competência do conse-