O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2350 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 129

Este estado de coisas constitui, em nossa opinião, um dos problemas nacionais mais angustiantes, e é exactamente a preocupação que daí nos advém a verdadeira causa deste aviso prévio.
A apresentação de certos aspectos do problema do ensino liceal nesta Assembleia faço-a, pois, no melhor espírito de colaboração e com a sinceridade de quem defende, a sua própria causa, que considera de inteira justiça.
No sentido de não ferir a paciência benévola de VV. Ex.ªs, farei o possível por apresentar o problema em comunicação curta e linguagem simples, sem a preocupação do pormenor.
Não me competiria a mim, por ser obreiro desta vinha, falar da importância do ensino liceal para a vida do País, Mas para ajudar o despertar de consciências porventura adormecidas, que em muito poderão contribuir para restaurar o prestígio, seriamente abalado, do ensino liceal, eu quereria lembrar que a grande maioria - a quase totalidade - dos portugueses com tarefas de responsabilidade (fora da vida religiosa) cursou o liceu ou foi ali prestar as suas provas de exame e buscar os diplomas necessários à continuação dos seus estudos na Universidade ou que lhe permitiram a entrada nas inúmeras tarefas do funcionalismo.
Na verdade, passaram pelo ensino liceal praticamente todos os estudantes universitários e todos os diplomados por qualquer faculdade ou escola superior, isto é, os professores, os engenheiros, os médicos, os advogados, os magistrados, os farmacêuticos, os investigadores, os economistas, a grande maioria dos oficiais das forças armadas, dos jornalistas, dos arquitectos; em suma: aqueles a quem estão confiadas as tarefas de maior responsabilidade colheram os benefícios do ensino liceal ou ali se foram diplomar. O liceu tem sido, pois, a grande escola que concede o «passaporte» indispensável para o ingresso directo na vida prática, ou para a entrada na Universidade, com vista à aquisição de cultura mais vasta e mais profunda e à consequente aceitação de tareias de maior responsabilidade. Na sua grande maioria, os postos de direcção dos serviços de maior relevância na vida do País - exceptuando as tarefas religiosas, repito - estão confiados a antigos alunos do ensino liceal, a homens e mulheres que o liceu recebeu ainda crianças de 10 anos e entregou à vida ou à Universidade com 17 ou 18 anos, já com orientação definida e com o carácter modelado.
E quantos de nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quantos de nós fizeram a sua carreira sem passarem pelo ensino liceal ou sem aí se diplomarem? Não serão difíceis de contar.
A vida do País está, pois, dependente, em grande escala, do ensino liceal, pelo que nunca será demasiado o carinho, o amparo, a protecção, que possa dispensar-se a esta actividade, no sentido de a tornar mais fecunda, pois, o bom aluno liceal virá a ser, normalmente, o bom funcionário, o bom magistrado, o bom médico, o bom professor.
A direcção superior do ensino liceal está a cargo da Direcção-Geral do Ensino Liceal, serviço onde exercem presentemente a sua actividade um director-geral, um chefe de repartição e um grupo de funcionários de secretaria constituído por dois primeiros-oficiais, dois segundos-oficiais, quatro terceiros-oficiais, dois aspirantes e dois dactilógrafos, ao todo catorze pessoas.
Fica-se impressionado e preocupado ao comparar este pequeno número com o volume incalculável de trabalho que resulta dos problemas que, necessariamente, hão-de suscitar os 45 liceus do continente e ilhas adjacentes e as 16 secções liceais em edifícios próprios e os 2142 professores que neles ensinam e os 72 908 alunos que neles aprendem. E chega-se à conclusão, como os próprios serviços reconhecem, de que catorze pessoas, por melhores que sejam as suas qualidades de trabalho, de inteligência, de dedicação, não poderão abarcar todo o serviço de que estão encarregados.
É de esperar, pois, que desta insuficiência resulte um de dois males, a todos os títulos indesejáveis: ou o atraso inevitável do serviço, ou o sacrifício sobre-humano de todos quantos ali trabalham para manterem as suas tarefas em dia, com grave prejuízo para a saúde dos funcionários, dos quais o Estado deseja sempre colher o melhor rendimento.
Não pode adiar-se por mais tempo a revisão e o ajustamento às necessidades presentes do quadro do pessoal que há-de continuar a ter a seu cargo os serviços da Direcção-Geral do Ensino Liceal, e parece-nos imprescindível o seguinte:

Que a Direcção-Geral esteja confiada a um director-geral, com um adjunto;
Que aqueles serviços sejam divididos em três repartições: a repartição do pessoal, a repartição pedagógica e a repartição do apetrechamento;
Que em cada repartição haja um chefe de repartição e um chefe de secção;
Que ao serviço do gabinete do director-geral e das três repartições haja uma secretaria, com o pessoal que os próprios serviços considerem indispensável para o bom desempenho das tarefas de que estão encarregados.

A repartição do apetrechamento teria a seu cargo o apetrechamento dos liceus a criar e o reapetrechamento dos já existentes, para o que disporia de verba orçamental própria e significativa.
A repartição do pessoal e a repartição pedagógica encarregar-se-iam, como é natural, dos serviços agora confiados à Secção do Pessoal e à Secção Pedagógica.
O outro serviço central do ensino liceal é a Inspecção deste ensino, cuja estrutura está também muito longe de poder atingir os objectivos para que foi instituída.
Criada pela reforma de 1947, ela foi, como consta do texto legal, «provisòriamente» constituída por 1 inspector superior e por 4 inspectores. Parece que o legislador já naquela altura, com a palavra «provisoriamente», deve ter querido significar que tal constituição era deficiente e não correspondia ao seu desejo. Pois bem: aquele carácter «provisório» que lhe foi dado à nascença tem já mais de 20 anos de idade, mantendo, pois, a mesma constituição no fim de um longo período durante o qual o número de liceus passou de 39 para 45 e 16 secções liceais, o número de professores em serviço passou de 809 para 2142 e o número de alunos passou de 18 316 para 72 908. A Inspecção do Ensino Liceal mantém a sua constituição inicial e o mesmo processo de trabalho, até com a obrigação para os 4 inspectores de uma ausência de Lisboa durante 20 dias em cada mês. E esta circunstância prejudica notavelmente toda a actividade burocrática a cargo dos inspectores - a apreciação dos relatórios, da distribuição do serviço docente e dos horários de todos os liceus; o registo do rendimento do ensino em cada liceu e em relação a cada professor; a elaboração dos mapas estatísticos sobre o rendimento do ensino; a classificação do serviço de todos os professores do 1.º ao 9.º grupo, além da organização de inquéritos, da elaboração dos pontos para exames, ou