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2426 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 135

José Rocha Calhorda.
José dos Santos Bessa.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luciano Machado Soares.
Luís Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela Carneiro de Oliveira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Henriques Nazaré.
Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria de Lourdes Filomena Figueiredo de Albuquerque.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Martinho Cândido Vaz Pires.
Miguel Augusto Pinto de Meneses.
Paulo Cancella de Abreu.
Raul Satúrio Pires.
Raul da Silva e Cunha Araújo.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramirez.
Sérgio Lecercle Sirvoicar.
D. Sinclética Soares Santos Torres.
Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte:

Expediente

Telegramas

De aplauso ao debate sobre o aviso prévio acerca do ensino liceal a cargo do Estado.
De apoio à intervenção do Sr. Deputado Vaz Pires.
De aplauso à intervenção do Sr. Deputado Fernando Matos.
De apoio às palavras do Sr. Deputado António Santos da Cunha.
Ofício congratulando-se com a intervenção do Sr. Deputado Peres Claro.

O Sr. Presidente: -Para efeito do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, está na Mesa o Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 5 do corrente, que insere o Decreto-Lei n.º 48 236, que prorroga para a vigência do III Plano de Fomento, podendo o produto das séries que venham a ser emitidas ser utilizado para financiamento dos empreendimentos previstos no referido Plano, bem como para a cobertura de outras despesas extraordinárias que sejam autorizadas pelo Ministro do Ultramar, a autorização concedida ao governador-geral de Angola pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46 378 (empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola. 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1966-1967»).

Pausa.

O Sr. Presidente: -Está na Mesa a resposta do Governo à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Braamcamp Sobral na sessão de 30 de Janeiro findo.
Vão ser lidas a nota de perguntas e a resposta do Governo.

Foram lidas. São as seguintes:

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º da Constituição Política e da alínea c) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia Nacional, formulo respeitosamente ao Governo as seguintes perguntas:
Que disposições foram tomadas pelo Governo, desde 25 de Janeiro de 1967 até à presente data, tendo em vista:

1.º A criação e difusão em larga escala de boa literatura para jovens?
2.º A eficiente actuação da Comissão de Literatura e Espectáculos para Menores, nos termos do Decreto-Lei n.º 41 051, e a adaptação dos seus processos de trabalho às exigências actuais?
3.º A harmonia de critérios dos vários departamentos oficiais, cuja missão, através de órgãos de censura é defender a população, e sobretudo a mais jovem, de leituras, audições ou espectáculos que possam ter efeitos maléficos do ponto de vista moral ou político?
4.º A adaptação às circunstâncias actuais das disposições legais insertas no Decreto-Lei n.º 41 051; que respeitam à Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos, e, bem assim, a elaboração da correspondente regulamentação?
5.º A defesa efectiva, nos termos das leis em vigor, da entrada de menores nos locais em que pelas mesmas leis lhes é vedado ou condicionado o acesso?
6.º A intensificação da repressão das actividades que atentam contra a moral e os bons costumes e, em particular, da difusão de literatura obscena e pornográfica?
7.º A viabilidade efectiva, nos aspectos desejáveis e possíveis da intervenção orientadora do Ministério da Educação Nacional nos estabelecimentos de ensino oficiais, não dependentes daquele Ministério?
8.º O consentimento legal à Hierarquia da Igreja Católica para uma inspecção permanente, nos estabelecimentos de ensino oficial, à actuação dos professores de Religião e Moral?
9.º A criação de uma entidade que estude os problemas específicos da juventude, conforme se preconizou no n.º 11 da moção aprovada na sessão desta assembleia realizada em 25 de Janeiro de 1967?

Lisboa, 25 de Janeiro de 1968. - O Deputado, Manuel José d'Almeida Braamcamp Sobral.

Elementos de resposta relativos à nota de perguntas apresentada pelo Sr. Deputado Manuel José de Almeida Braamcamp Sobral na sessão da Assembleia Nacional de 30 de Janeiro de 1968.

1.º Têm-se tomado as iniciativas consentidas pelo condicionalismo financeiro, que melhorou apreciável-