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14 DE FEVEREIRO DE 1968 2431

reforma da Junta Nacional da Educação, em 22 de Maio de 1965, acompanhada do respectivo regulamento (Decreto-Lei n.º 46 348 e Decreto n.º 46 349), onde se vislumbram linhas directivas importantes para as reclamadas reformas de ensino.
No n.º 2.º do artigo 16.º desse regulamento, entre as atribuições da Junta se conta «a adopção de providências estimuladoras da iniciativa privada no domínio da educação e, bem assim, de providências tendentes à coordenação da acção do Estado, da família e das escolas particulares, e fiscalização e eventual oficialização destas últimas».
E bem animadora a perspectiva que a directiva assim definida nos aponta.
Bem se mostra, primeiro, que o Estado encara estimular o desenvolvimento da escolaridade particular, em face da pujança - para ele só invencível - do crescimento escolar; segundo, através da sua fiscalização, vir a promover a oficialização dessas escolas; terceiro, coordenar, com os da família, os esforços de todos estes institutos, quer do Estado, quer particulares.
Eis, finalmente, a antevisão de uma brecha séria no monopolismo estadual do ensino oficial, não pelo que respeita às suas directrizes gerais e programáticas, que ao Estado cumpre sempre, em benefício geral, fixar, mas pelo que respeita à sua realização.
Um reparo há a fazer. Falando-se de família, onde é que, para a sua representação lídima, na Junta, a introduz o diploma? Em parte alguma.
E nem se diga que entre os respectivos vogais nomeados há sempre numerosos pais. Mas não é nessa qualidade que passam a funcionar na Junta. E tanto que, se isso se considerasse implícito, não seria preciso no diploma aludir-se aos «esforços da família», nominalmente.
Algures, creio, já sugeri que a designação de representante ou representantes na Junta se fizesse, enquanto não houvesse associações de pais reconhecidas, por delegados eleitos por esta Câmara ou pela Corporativa que estivessem nas condições de o ser e não dependessem, naturalmente, do Ministério da Educação.
Renovo aqui essa sugestão.
Sr. Presidente: Nas minhas referidas intervenções critiquei o regime da reforma de 1947, porque ela, em reacção contra a anterior, estabelecia um regime em que o 1.º ciclo era sobre o brando, como uma espécie de simples extensão da instrução primária, com a deficiência, mesmo em relação a esta, do esquecimento da história pátria.
Quanto ao 3.º ciclo, critiquei-o como uma espécie de introdução já especializada ao ensino superior, em prejuízo da cultura geral.
Afinal, só os três anos do 2.º ciclo seriam caracterizadamente de ensino secundário. Pela concentração do tempo, tal regime obriga, só por si, os alunos a um esforço esmagador; sem falar já no despropósito, pelo exagero, de alguns programas, antes dirigidos à passividade da memória do que ao estímulo do entendimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na sequência desta forma de ver, defendi a necessidade de se regressar ao estudo do latim desde o 3.º ano, já como indispensável à defesa da língua pátria, já pela sua virtude formativa, em si mesmo.
Assim se venceria o vão esforço de se aprender português sem a infra-estrutura do latim, que nas escolas se tem verificado. Isto sem falar da importância que o conhecimento da língua-mãe tem para, n, aprendizagem de todas as neolatinas.
Estou a ver hoje a objecção de uma dificuldade. A do menor número de professores que, desde que o latim foi postergado do curso geral, estejam em condições de bem regê-lo.
Não seria a altura do recurso, para o efeito e enquanto o vazio se não refaz, a professores eventuais, que devam para tal estar aptos? Marcadamente eclesiásticos - enquanto ainda em número os houver que saibam latim razoavelmente.
Assim, só me pode dar satisfação verificar o apoio que o regresso ao estudo do latim encontra nesta Câmara, sobretudo traduzido pelos qualificados professores que nela vamos tendo o ensejo de ouvir.
Quanto a outros pontos que referi, pouco se poderá adiantar, dado que as linhas-mestras da futura reforma se acham ainda em estaleiro.
Do círculo preparatório, sequer saíram ainda os programas.
Porém, dos princípios de orientação que a ele presidirão servem-nos já de esperançosa perspectiva vários passos adiantados pelas estações responsáveis.
Salientemos, por recentes, e a título exemplificativo, os seguintes:

a) O que a propósito de tecnicismo se postula na introdução do capítulo sobre educação e investigação do III Plano de Fomento:

Além do valor que têm em si os conhecimentos desinteressados, o certo é que não se podem ajustar a fins práticos no campo técnico os que não hajam sido primeiro adquiridos especulativamente, por via cientista.

b) As palavras proferidas no mesmo sentido e em várias circunstâncias por S. Ex.ª o Ministro da Educação, e recentemente ainda no acto de posse do primeiro director de serviços do director do ciclo preparatório do ensino secundário.

Com tal orientação, devemos regressar com a experiência de 70 anos aos princípios directores da primeira reforma instituída pelo Decreto n.º 2 de 22 de Dezembro de 1894, isto é, o verdadeiro espírito do ensino por classes, onde no respectivo relatório se postulava:

A regência de cada cadeira não é uma função isolada; tem lugar, programa e horário em meio da transmissão com outras disciplinas ...
Os mestres devem combinar-se para o exercício de cada dia, e para o estudo com os seus alunos.

Em lógica, com tais propósitos, se estabeleceu então o «curso uniforme».
Seria curioso analisar, para efeito de lição para a reforma em preparação, as alternâncias a que tem estado sujeita a programática liceal desde a reforma do ensino por classes, decretada em 1894 em ditadura, pois em outro regime seria difícil ao tempo tê-lo conseguido.
No relatório que precede o respectivo diploma, alude-se expressamente às dificuldades e pressões contra as quais se teria de arrostar.
Compreende-se: no regime anterior era possível completarem-se os estudos secundários em cinco anos e até menos. Com outros cinco de formatura, aí tínhamos como consequência ver-se o menino bacharel antes da maioridade! Atendendo à estreiteza do nosso nível económico, às tradições inveteradas, ver-se o bacharel lançado trio novo, que alívio para a família!