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14 DE FEVEREIRO DE 1968 2435

hora, que algumas vezes chega depois ... da hora da morte.
A permanência no quadro auxiliar, porém, não se reflecte apenas no vencimento que os professores auxiliares Auferem pelo facto de não haver diuturnidades para eles. Esta circunstância faz com que o número de horas semanais se mantenha invariável durante longos anos, como se a idade não subisse e o cansaço, por um estranho milagre, fosse coisa desconhecida para estes serventuários! ...
Será que a resistência física dos professores auxiliares, só porque o são, é constante, inalterável e consideràvelmente maior que a dos professores efectivos?
Deixo a interrogação sem resposta, por a julgar desnecessária.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Demora longos anos a chegar a efectividade. Em certos grupos, há professores que atingem a idade da reforma sem nunca serem efectivos!
Se se trata de uma senhora, o caso agrava-se ainda mais, e já vamos ver como.
As senhoras não podem efectivar-se nos liceus mistos sem secção feminina, embora lá possam exercer funções docentes, quer como agregadas, quer como auxiliares.
Para fazerem parte do quadro efectivo terão as senhoras de recorrer às vagas abertas nos liceus femininos ou nos liceus mistos com secção feminina. Isso significa que muitas vezes não podem concorrer. A família constituída, o emprego do marido, o lar montado, enfim, os vários interesses criados durante os anos de longa permanência no quadro de auxiliares e ainda como agregadas, tornam difícil e desaconselhável a sua deslocação. Isso as condena a permanecer, no quadro auxiliar para o resto da vida, com todo o rosário de inconvenientes: número de horas de aula, renúncia a diuturnidades, pior vencimento, etc.
Compreende-se muito bem que não pode arranjar-se uma solução ideal para cada caso, mas pode diminuir-se o número de dificuldades que presentemente afligem as professoras que pretendem efectivar-se. Criem-se secções femininas em todos os liceus do País, como aqui já foi sugerido e é inteiramente razoável que aconteça, em face de a população escolar feminina assim o exigir por toda a parte. O número de alunas é já hoje maior que o número de alunos, e isso constitui razão ponderosa para que as secções femininas se criem com urgência onde ainda as não haja.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Outro ponto em que inteiramente estou de acordo com o Sr. Dr. Vaz Pires é o da abolição desse anacrónico, ilógico e dispendioso exame de admissão aos liceus e ainda com o de aptidão à Universidade.
Não entendo, nunca entendi, a manifesta desconfiança que tal exame representa, quer para o ensino primário, quer para o ensino liceal! ...
Por que não acreditar na competência e honestidade do professorado primário? Não são os júris de exame constituídos por professoras e professores escolhidos pelas direcções escolares, que muito bem conhecem a sua capacidade e critério de justiça?
Por que não há-de pensar-se o mesmo relativamente aos professores do ensino liceal que preparam e aprovam alunos destinados ao ensino superior?
Importa criar um clima de mútua confiança entre os professores dos diversos graus do ensino. Dela depende muito o prestígio dos professores e também do próprio ensino ministrado.
Para que manter, pois, os exames de admissão? Eles só servem para sobrecarregar com trabalho alunos e professores e para desencadear, quanto aos primeiros, alguns distúrbios nervosos.
Os exames de admissão implicam: alunos que se deslocam das suas terras; despesas com a hospedagem durante vários dias nos meios onde vão prestar provas, não só com os candidatos, mas também com as pessoas que os acompanham, despesas suportadas tantas vezes com considerável sacrifício económico para o magro orçamento familiar. Enfim, trabalho escusado e tempo perdido para os professores, despesas para os candidatos e suas famílias, cansaço maior pelas energias gastas com repetições de exames que se equivalem em mérito, mas que se avolumam consideràvelmente na fadiga de todos.
Depois, em que mês se efectuam os exames de admissão? Em Julho. Ora este mês, em Portugal, é dos mais quentes, se não o mais quente do ano, portanto dos menos aconselhados- para um trabalho rendoso. À natural indisposição dos alunos, cujo estado de saturação atinge nesse mês o seu máximo, soma-se ainda o calor próprio da quadra estival, que os diminui.
Também a disposição dos professores não é a melhor. Fatigados por um ano inteiro de intenso trabalho, estão naturalmente ansiosos por começar as bem merecidas férias. As tarefas do ano lectivo já então se somaram os trabalhos penosos dos exames finais do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, que lhes tomam semanas inteiras, dias e noites na correcção e classificação dos pontos escritos, trabalhos nos júris que duram semanas e semanas ... Onde parará já a disposição dos professores para julgarem os examinandos com a necessária serenidade?
Outro ponto ainda.
Ficam isentos de provas finais os alunos que obtenham 14 valores de média geral nos anos que precederam os exames do 1.º e 2.º ciclos.
Por que não usar de igual critério para o 3.º ciclo?
Será que o sistema é mau para o 3.º ciclo e bom para o 1.º e 2.º?
Também não posso deixar de considerar exagerada para a isenção do exame final a média de 14 valores. Os 12 valores devem bastar para criar uma margem de relativa segurança e até certeza quanto à obtenção de aprovação final do aluno que consegue durante o ano tal valorização.
Demais, não me parece sério o critério de considerar mais seguro o julgamento feito no curto espaço de alguns minutos e num ambiente de natural nervosismo do que o julgamento feito ao longo de vários meses do ano lectivo. Acontece até que muitas vezes são os mesmos professores que leccionaram durante o ano que formam o júri e examinam os próprios alunos.
E de duas uma: ou confirmam o juízo já feito - e é trabalho escusado; ou o corrigem reprovando o candidato - e é deprimente e vexatório para os seus méritos de julgador, que não soube sê-lo durante o ano lectivo!
Tenho para mim que, se os professores atentassem bem na contradição que representa para eles próprios o reprovarem em exame final o aluno que classificaram para se apresentar a esse exame (máxime os de 12 ou 13 valores), não haveria um só desses alunos que perdesse o ano. Reprovar nesses casos é uma triste confissão de falência que não depõe lá muito bem do professor que embarca em tal sistema.
Sr. Presidente: Vou terminar.
Há muito que rever no ensino liceal, e essa revisão, que se impõe por muitas e boas razões, requer com-