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23 DE FEVEREIRO DE 1968 2527

mas também necessário no aspecto social e humano que, simultaneamente com o reordenamento, se proceda ao povoamento desses espaços vazios, criando-se uma rede de influências mútuas, através da qual se confia em que a vida rural se venha a processar harmoniosamente."

Em 1966 despenderam-se com o reordenamento rural em Angola 23 000 contos. Trata-se de um montante modesto para o largo caminho a percorrer. Interessa que já se tenha começado e importa que se persista com afinco; votos que desejam muito particularmente estender a Moçambique.

Deixei para o fim uma questão que deve ocupar os primeiros lugares: a fixação dos soldados-colonos.

Quando rebentou o terrorismo em Angola "foi acarinhada a ideia do estabelecimento de aldeias-fortins em zonas próximas da fronteira". Numa primeira fase previram-se dez aldeias castrenses. "Não foi superiormente julgada oportuna esta operação "povoamento", dados os vultosos encargos que acarretaria, tal como fora concebida; mas subsistiu a intenção de fixar na província parte dessa juventude que defende a turra, terra que amanhã pode ser propriedade sua, em acção de paz, criadora de riqueza."

Volvidos sete anos, é oportuno perguntar: Quantos dessas dezenas de milhares de rapazes que defenderam Angola se fixaram na província?

Calcula-se que até finais de 1966 apenas 4800, dos quais apenas 152 estavam integrados - com ou sem família - nos núcleos de povoamento agrário.

Números insignificantes pura o que há a fazer em Angola e para a quantidade dos que aí serviram.

O problema é tanto mais de atender quanto é certo que, regressados à metrópole, os desmobilizados não voltam às terras de origem. Os que não ficam na cidade emigram.

Dificuldades várias parece terem impedido este grande desejo - que é particularmente o dos desmobilizados - de se fixarem em Moçambique e Angola após a prestação do serviço. A própria lei do serviço militar, recentemente votada, é portadora de um contributo para a resolução do problema. Creio ser utilíssima uma colaboração entre as autoridades militares e civis, em ordem a planificar as modalidades de fixação e a preparação dos novos povoadores. Exige-se de todos um esforço grandioso no aproveitamento de uma oportunidade ímpar.

Sr. Presidente: Tenho acentuado que o povoamento é condicionado pelo desenvolvimento económico, constituindo ele, por seu turno, uma força motriz desse desenvolvimento.

Existindo organismos cuja função especifica é o planeamento e a integração económica no espaço português, a eles cumprirá considerar o povoamento na óptica destes propósitos.

Já a execução de tarefas de povoamento recomenda uma atenção sobre: a necessidade de coordenar a nível nacional os serviços que se ocupam dos movimentos de população e sua valorização económico-social; a existência no Ministério do Ultramar de um organismo que coordene, oriente, execute, fiscalize e aprecie, ao nível das atribuições da Administração Central, as tarefas de povoamento; a valorização da estrutura e funcionamento das juntas de povoamento, de acordo com o muito que há a esperar delas, e u coordenação nas províncias dos vários serviços que se ligam ao desenvolvimento económico-social, tendo em conta a urgência na aceleração do povoamento.

A criação no Ministério do Ultramar de uma Junta de Povoamento do Ultramar parece-me oportuna. O novo organismo ocupar-se-ia, além do mais, da realização de estudos relacionados com a problemática demográfica do espaço português, tendo em conta o povoamento; de estudos relativos nus aspectos técnicos, sociais e humanos do povoamento; da coordenação, orientação, fiscalização o apreciação das actividades dos serviços provinciais de povoamento; da colaboração com os serviços metropolitanos (Junta de Colonização Interna. Junta da Emigração, Serviço Nacional de Emprego, etc.) que se ocupam da população e do seu emprego; da colaboração com os organismos encarregados do planeamento e integração económica no espaço português: da intervenção nas actividades respeitantes ao recrutamento de colonos, selecção, preparação profissional, deslocação e alojamento até no embarque e acompanhamento durante a viagem para os territórios ultramarinos ...

Não tenhamos dúvidas. O povoamento do ultramar constitui o maior desafio à nossa capacidade. Do seu sucesso depende o futuro desta comunidade racial que todos desejamos espiritualmente valorizada e materialmente enriquecida.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Rui Vieira: - Sr. Presidente: A leitura das contas gerais do Estado de 1966 e do parecer que sobre elas elaborou a Comissão de Contas Públicas desta Assembleia leva-me a fazer algumas considerações sobre certos aspectos da situação económica do meu distrito, particularmente no que se refere no sector primário.

Antes, porém, e porque justamente no fim de 19156 publicou o Instituto Nacional de Estatística o primeiro Recenseamento das Explorações Agrícolas das Ilhas Adjacentes (referente n 1905). ,vou tentar extrair desse preciosíssimo documento 6os elementos que me parecem mais interessantes para um conhecimento mais exacto do quadro rural do arquipélago madeirense, que já em 16 de Março de 1966 deixei esboçado nesta Câmara. Pena é que se não possa ter ainda os dados de produção agrícola; também é de usar com alguma reserva certos números que respeitam a áreas de cultura, por me parecerem um pouco afastados da realidade.

Foram recenseadas 27 141 explorações agrícolas no distrito do Funchal, não tendo sido consideradas as explorações florestais. Daquelas. 216U são do tipo "patronal" (8 por cento) e 24 972 do tipo "familiar". Das explorações familiares, que são, sem dúvida, as de maior interesse, somente 4126 (15 por cento do total) são familiares perfeitas, sendo, infelizmente, o maior número - 20 846 - imperfeitas. Quer dizer: de todas as explorações agrícolas, apenas uma pequena percentagem se reveste da particularidade de o seu rendimento ser suficiente para sustentar o agregado doméstico do empresário agrícola.

Quanto ao modo de exploração das mesmas 27 141, apenas 15 315 são administradas por conta própria, isto é, pouco mais de 56 por cento, sendo as restantes por colónia, arrendamento ou parceria ou, ainda, de forma mista, o que quer dizer que os rendimentos agrícolas em cerca de 44 por cento das explorações têm de ser divididos entre o proprietário do capital fundiário-terra e o verdadeiro empresário agrícola, ou cultivador, que em muitos casos (à volta de 30 por cento das explorações), é também o possuidor do capital fundiário-benfeitorias.

Mas atentemos ainda em que a maioria destas explorações recenseadas não forma um todo contínuo, antes se divide por 2, 3, 10, 50 e mais blocos ou parcelas. Assim, entre as 27 141 explorações, apenas 29 por cento são constituídas, cada uma, por um sei bloco ou prédio