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6 DE MARÇO DE 1968 2607

b) Que tenha boa lotação de carga, sem prejuízo da fácil manobra nos portos insulares;

c) Que tenha boas condições para transporte de gado.

São estas as condições essenciais que um leigo, como nós, pode enxergar, com dispensa de quaisquer conhecimentos técnicos.

Intrinsecamente ligado aos problemas dos transportes está, como sua infra-estrutura, o dos portos.

Dispõem os Açores, como todos sabemos, de dois bons portos de abrigo, o de Ponta Delgada e o da Horta.

As restantes sete ilhas são servidas por portos melhores ou piores, consoante as baías ou ancoradouros suo mais ou menos fundos e são ou não protegidos dos ventos predominantes.

Com excepção de Angra e das Velas, que dispõem de molhes onde barcos de pequena tonelagem podem acostar, 05 demais carecem de apetrechamento e de obras.

O da ilha de Santa Maria está devidamente estudado e encontra-se na fase preliminar de execução.

Não se pode pensar, é por de mais evidente, na construção, em cada, uma das ilhas, de um porto de abrigo, por tal pretensão estar muito para além dás respectivas dimensões económicas, mas não é menos certo ser possível e indispensável que em cada uma, com excepção da Terceira, existam dois portos devidamente apetrechados, de modo a permitir a utilização de um quando o outro estiver impraticável.

E fora de dúvidas que quanto à, Terceira a solução não pode ser a que preconizámos paru as restantes. Nesta há que construir um porto de abrigo, já em razão do valor da sua economia, já pela sua posição estratégica, e muito principalmente devido à relevante importância que teria, não só para o desenvolvimento económico das restantes ilhas do grupo central, como para a protecção da sua navegação - quer de transporte, quer de pesca, - que assim ficaria com dois portos de abrigo nos seus limites: o da Horta, a poente, e o da Terceira, a nascente.

No que respeita ao distrito de Ponta Delgada, há que distinguir as exigências de cada uma das ilhas que o Compõem.

Referentemente a Santa Maria, para além das obras previstas para o porto de Vila do Porto, há que pensar-se e estudar a construção de um cais de desembarque e respectivo vazadouro, devidamente apetrechado, em local que permita a sua utilização quando o de Vila do Porto, devido ao mau estado do mar estiver impraticável.

Quanto a S. Miguel, apenas há a considerar, para além do apetrechamento do porto de Ponta Delgada e da construção neste, aliás já anunciada, de um porto de pesca, o estabelecimento de dois bons portos de pesca - um no Norte e outro no Sul da ilha -, de harmonia com u actual e sempre crescente desenvolvimento da indústria da pesca, bem -expressivo nos números da sua estatística.

Refiro-me aos portos da freguesia- de Rabo de Peixe e ao de Vila Franca do Campo, aquele no Norte e este no Sul da ilha, por serem os que, de muito maior importância, dado o grande número de embarcações que ali se empregam, nitidamente sobressaem dos restantes.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Besta-me agora procurar expressar o meu voto relativamente às apelidadas "barreiras alfandegárias".

Já nesta Assembleia, e pela voz autorizada do Deputado conselheiro Armando Cândido, foi exposta por mais de uma vez, com o costumado brilho e não menor documentação, - a urgente necessidade da abolição das barreiras alfandegárias entre as ilhas e entre estas e o continente.

A imprensa açoriana, sempre atenta na defesa da economia nacional, tem dado constante e grande relevo à necessidade de urgentemente se eliminar o maior obstáculo ao desenvolvimento da economia açoriana.

Os presidentes dos principais órgãos da administração daquele arquipélago - presidentes das juntas gerais e das câmaras das sedes dos distritos - têm dado público testemunho de quanto reputam altamente vantajosa a supressão das aludidas barreiras.

Nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nau podíamos ser indiferentes, ficar estranhos, a uma corrente de opinião, que é hoje rio caudaloso, a um mal que desde há muito vai acorrentando a economia açoriana ao subdesenvolvimento.

Não nos sofria o ânimo calarmo-nos perante a crueza de um mal que tanto contribui para o êxodo das populações daquelas ilhas, empobrecendo-as gradual e substancialmente.

Daí trazermos a nossa achega, formular o nosso voto em tão momentoso quão grave assunto.

Os impostos incidentes sobre a entrada ou saída das mercadorias foram criados, não com o propósito de proteger a produção, de favorecer a economia de uma ilha em relação à de outra ou do continente, mas unicamente com o fim exclusivo de arrecadar receitas, por forma deveras simplista, mas que redundou em extraordinariamente onerosa.

Aqueles impostos constituem hoje receita puramente municipal e são cobrados conjuntamente com taxas destinadas à assistência e à Junta Autónoma dos Portos.

A respectiva cobrança faz-se através das alfândegas e por um sistema complicado e muito dispendioso.

São verdadeiros impostos de consumo, de certo vulto, que as câmaras se limitam a receber sem que tenham contribuído para a sua arrecadação.

A eliminação pura c simples das chamadas "barreiras alfandegárias" traria, necessariamente, uma apreciável diminuição das receitas municipais, com reflexos rios respectivos orçamentos e, consequentemente, na vida administrativa. Mas não se pretende que as câmaras municipais deixem de arrecadar os seus impostos de consumo, apenas o que se pretende, e isso ardentemente, é a liberdade de circulação das mercadorias entre as ilhas e entre estas e o continente.

Que as câmaras continuem a cobrar o que lhes é devido pela produção e pelo consumo, todos compreendemos e aceitamos, mas que o façam de modo a não obstarem à integração da paupérrima economia de cada uma das ilhas no conjunto da economia nacional.

Para boa e completa elucidação e se poder justamente apreciar o verdadeiro alcance da medida que todos os açorianos preconizam, e por cuja solução ansiosamente aguardam - supressão das barreiras alfandegárias -, deixo extractados alguns documentos referentes a impostos e despesas pagos por mercadorias entradas pelo porto de Ponta Delgada, quer vindas de outras ilhas, quer do continente.

Mercadorias recebidas de outras ilhas:

a) Queijo da ilha de S. Jorge:

Peso líquido - 589 kg.

Valor para despacho 9400$.

Imposto municipal 294$50

Junta Autónoma 94$00

Despesas do despacho, emolumentos, despachante, etc. 343$50

Total 732$00