2814 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 154
que se atira paia fora do País, é também uma agressão que se faz às nossas fontes criadoras e um acto que nos condena em nossos brios de nação inteligente.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Urge, por consequência, que o Governo tome em especial atenção o sector do comércio externo. E já que não podemos contar com o puro patriotismo dos negociantes e clientes, não haverá outro recurso senão fazer como fazem todos os países, ricos ou pobres, evoluídos ou estagnados: condicionar, pelo processo mais hábil que possa ser. o afluxo caudaloso das importações supérfluas ou inúteis. Neste momento estão-nos dando flagrante exemplo dessa política a Inglaterra e a França, as quais, apesar de serem chefes de fila de grandes agrupamentos económicos, e apesar também dos compromissos e acordos firmados em contrário, não hesitam na adopção de processos restritivos ou reguladores das importações. E quando assim procedem os poderosos, a fortiori também assim devem proceder os que o não são.
E passo a outro assunto. Há anos que se repete, na Lei de Meios, o propósito de o Governo concluir os estudos necessários à reforma dos regimes tributários especiais. Desta vez vem esse propósito afirmado na alínea a) do artigo 13.º E, como uma das indústrias tributadas em regime especial é a do espectáculo, não me será levado à conta de impertinência instar para que a conclusão dessem estudos se faça realmente em 1969.
Quando se d sentiu nesta Câmara o III Plano de Fomento, notei caie, ao longo dos dois grossos volumes do respectivo relatório, nem uma vez sequer se aludia, em termos do I emento, à indústria do espectáculo, e isso certamente não era porque ela não merecesse figurar num programa de desenvolvimento. Com efeito, o investimento global em imóveis, mobiliário e apetrechamento técnico do cinema e do teatro (não contando, portanto, com as restantes modalidades, cujo valor em conjunto deve ultrapassar o daquelas) era já há dez anos superior a 1 milhão de contos.
A importância dos bilhetes postos à venda em 1965 pelo cinema, teatro, circo e tauromaquia ultrapassou os 500 000 contos. E o número de empregados, a avaliar pelo dos beneficiários da respectiva caixa de previdência, não deve andar longe dos vinte mil. Vê-se assim que, se é inegável a importância do espectáculo como factor de cultura e recreio, não é menor o seu valor económico e social. No entanto, continua escassa a produção de filmes de grande metragem, reduzida a actividade dos estúdios e laboratórios, difícil a vida das companhias de teatro, e mais que difícil a dos empresários exibidores, tauromáquicos e circenses. Por isso, e até porque entre trezentos e três concelhos cento e dezasseis não dispõem de uma sala de espectáculo de exploração comercial regular, bem merecia que no referido Plano de Fomento, que se pretendia abrangesse todos os pólos da actividade nacional, surgisse ao monos uma frase, vá lá, um aceno de simpatia para a vasta classe do espectáculo, sempre pronta a enfileirar na primeira linha dos que acodem ao País na suas calamidades. Sim, esperava-se esse aceno de simpatia, que mais não fosse no capítulo dedicado ao turismo, de que è colaboradora indispensável.
Mas, como nessa altura já estava a trabalhar uma comissão de revisão das leis de protecção ao teatro e cinema, julguei inútil qualquer apontamento, e, por isso, como diriam o* nossos irmãos brasileiros, silenciei. O certo, porém, é que, para não fazer excepção à regra, se desconhece o resultado dos trabalhos dessa comissão. Entretanto, as várias modalidades da indústria continuam sujeitas a normas hoje insustentáveis. Lembro, por exemplo, o artigo 5.º da Lei n.º 2027, que obriga ao pagamento de uma taxa fixa de 10 000$ por cada filme longo que se estreia, quando o juste seria que o quantitativo da taxa variasse, provàvelmente com maior rendimento para o Fundo do Cinema, consoante o número de semanas que o filme estivesse no cartaz.
E, sobretudo, lembro o sistema de tributação, a qual, como se sabe, é de carácter fixo, esteja a casa vazia, média ou cheia. Sempre me pareceu que tal modo de tributação tem em si qualquer coisa de iníquo, não só porque muitas vezes recai gravosamente sobre lucros inexistentes, mas também porque sobre ele se forma um cortejo de pequenas e grandes taxas que oneram as empresas noutro tanto do que pagam para o fisco. Este regime tributário já há muito que reclama profundas alterações. Por isso se espera que desta vez se concretize o propósito da sua reformulação.
Finalmente, Sr. Presidente, algumas considerações sobre o capítulo VI da proposta, relativo às providências sobre o funcionalismo.
Começo por louvar a decisão de se porem integralmente em funcionamento no próximo ano os serviços de assistência na doença ao funcionalismo civil, medida que será de extrema importância no esquema de segurança social dos servidores do Estado. Mas não seria menos importante que se iniciasse o estudo das pensões de sobrevivência, pois neste domínio continuamos muito atrasados em relação ao sector privado. As pensões actualmente atribuídas pelo Montepio não satisfazem, nem quantitativa, nem processualmente, às exigências da vida. De facto, uma média como a agora existente, de 350$ por mês para os pensionistas, nem merece comentários. Nem mesmo o máximo da pensão, que não atinge os 2000$ mensais, representa qualquer forma de tranquilidade. Os horizontes de milhares de famílias, sujeitas a ficarem nas mais deploráveis condições após a morte de seus chefes, são o único comentário que a realidade. das coisas grita a esta funesta imprevidência. E por isso que se torna cada vez mais invejável o avanço que, neste aspecto, levam os trabalhadores das empresas particulares, através da acção do Ministério das Corporações. Tem este Ministério alargado, com modelar solicitude, a rede de protecção dos familiares dos beneficiários da Previdência; e está confessado pelo titular da pasta que, dentro de pouco tempo, não haverá classes de profissionais a cujas famílias falte a asa afagadora da pensão de sobrevivência. Tão transcendente tutela só merece da nossa parte caloroso aplauso e da parte do Estado a mais decidida e célere imitação. Tão certo é que, recordando o célebre epigrama de Marcial, não se justificam hoje as atitudes do luculento Apolinar, cuja mesa bem abastecida se ria das procelas.
Para remate das minhas considerações, digo que ine parecem inteiramente justas as providências que o Governo tenciona tomar acerca da situação do professorado primário. Milícia da primeira linha da defesa moral e intelectual do País, aquele professorado bem merece tudo o que se possa fazer para prestígio e dignificação da sua. condição humana e profissional. Mas, se me é permitido, aproveito o ensejo para pedir a extensão dessas providências ao professorado do ensino secundário. E explico porquê. Pelo Decreto-Lei n.º 48 541, de 23 de Agosto último, os vencimentos do pessoal docente do ciclo preparatório foram fixados no mesmo nível que os dos pro-