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17 DE JANEIRO DE 1969 2947

Economia, me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) Cópia do ofício que me consto haver sido dirigido no presidente daquela Junta pelo promotor de justiça do Tribunal Colectivo dos Géneros Alimentícios, salvo erro sob o n.° 14 e com data de 23 de Agosto de 1968, acerca de amostra ou amostras de óleo comestível com vestígios de óleos minerais:

2) Cópias integrais das actas n.ºs 140 e 141 das reuniões do conselho da referida Junta;

3) Requeiro que estes elementos me sejam fornecidos com urgência.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidenta da Assembleia Nacional. - Os abaixo assinados, nos termos do § 3.° do artigo 109.º da Constituição Política da República Portuguesa, vêm requerer a V. Ex.ª que seja submetido à apreciação desta Assembleia o Decreto-Lei n.° 48 757, publicado no Diário do Governo n.° 292, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1968, que "introduz uma nota preliminar no capitulo 73 da pauta de importação e altera as taxas de vários artigos da mesma pauta".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional. - Os Deputados: João Ubach Chaves - Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães - Manuel Lopes de Almeida - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Sebastião Alves - Rui Pontífice de Sousa - Rogério Noel Peres Claro - Luís Folhadela Carneiro de Oliveira - Antão Santos da Cunha - Armando José Perdigão - André da Silva Campos Neves - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Artur Águedo de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Faça favor de mandar para a Mesa e oportunamente marcarei data para discussão na generalidade, para efeito do ratificação do decreto-lei referido por V. Ex.ª

O Sr. Sonsa Magalhães: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Os abaixo assinados, nos termos do § 3.º do artigo 109.° da Constituição Política da República Portuguesa, vêm requerer a V. Ex.ª que seja submetido à apreciação desta Assembleia o Decreto-Lei n.° 48 760, publicado no Diário do Governo n.º 202, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1968, que "considera como novos direitos de base, substituindo para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas anteriores, as taxas indicadas no Decreto-Lei n.° 48 757, de 12 de Dezembro de 1968 - Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.° 47 958, e transfere para 1 de Janeiro de 1973 a data fixada no § 4.º do n.° 1 do Anexo G à Convenção de Estocolmo de 4 de Janeiro de 1966, em relação aos produtos abrangidos por vários artigos pautais".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional. - Os Deputados: João Ubach Chaves - Carlos Monteiro do Amaral Netto - Simeão Pinto de Mesquita de Carvalho Magalhães - Manuel Lopes de Almeida - Armando Acácio de Sousa Magalhães - Albano Carlos Pereira Dias de Magalhães - Sebastião Alves - Rui Pontífice de Sousa - Rogério Noel Peres Claro - Luís Folhadela Carneiro de Oliveira - Antão Santos da Cunha - Armando José Perdigão - André da Silva Campos Neves - Artur Águedo de Oliveira.

O Sr. Presidente: - Faça favor de mandar para a Mesa e igualmente oportunamente marcarei data para discussão na generalidade, para efeito de ratificação do decreto-lei referido por V. Ex.ª

O Sr. Cazal Ribeiro: - Sr. Presidente: Na noite da passagem de ano, depois da missa pela paz celebrada por S. E. o Sr. Cardeal-Patriarca de Lisboa, na Igreja de S. Domingos, um grupo de indivíduos, no qual figuravam alguns sacerdotes portugueses e estrangeiros, dele fazendo parte também, por mais estranho que pareça, pessoas que passam por pertencer a determinados agrupamentos católicos, manteve-se em "vigília" até cerca das 6 horas da manhã. Alguns "animadores" - para usar a expressão do comunicado emitido pelo Patriarcado de Lisboa - informaram "que se tratava de um tempo de oração pela paz", e assim obtiveram autorização para a permanência solicitada. Porém, "o carácter tendencioso da reunião - diz o comunicado - foi-se revelando ao longo dela e acabou por ser publicamente confirmado por um manifesto distribuído, em que se contesta a nota pastoral do episcopado sobro o Dia da Paz, nomeadamente por nele se não condenar a política ultramarina do Governo Português". E o comunicado termina "por lamentar que apareçam comprometidos, com estas manifestações, alguns membros do clero, que, por vocação e missão, deveriam ser não os contestadores das palavras dos seus bispos, mas os seus leais transmissores".

Este caso, infelizmente, não é isolado e faz parte de um processo agora em moda, o através do qual só pretende, à sombra da cruz e a coberto de princípios profundamente enraizados na Nação, promover, lenta mas seguramente, a sua própria destruição.

Ainda há bem pouco tempo, numa paróquia de Lisboa, um sacerdote, que pela sua indiscutível inteligência granjeara grande simpatia e admiração dos seus paroquianos, levou tão longe a sua nefasta acção e o seu desrespeito pela hierarquia da Igreja que teve de ser severamente castigado e impedido de exercer aquilo que para ele deveria constituir o mais sagrado mister. Mas o mal estava feito e gerado no seio de algumas famílias o vírus da dúvida e, como agora se diz, da "contestação", Isto não é apenas o desejo de "macaquear aquilo que se passa lá fora"; é mais grave e representa o início da destruição de valores que sempre estiveram na génese da nossa própria grandeza: Deus, Pátria e Família.

E assim como elementos, sem coragem para frontalmente o fazerem, atacam e condenam a obra de Salazar, poupando, contudo - e por enquanto - , a figura humana e intelectual do chefe incontestado da Revolução Nacional, também alguns sacerdotes, sem terem desmascarado as suas intenções, abandonando o seu apostolado, procuram lugar à superior orientação dos seus bispos, poupando, por vezes, o Santo Padre, para interpretarem à sua maneira a participação que entendem dever ter na vida nacional. Servem-se, para isso, de lugares sagrados o da confiança com que as portas lhes são abortas, para entrarem a destruir, pedra por pedra, toda uma sociedade desorientada, por novos conceitos de vida, de moral e da própria fé cristã.