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5 DE FEVEREIRO DE 1969 3090-(163)

A maior verba refere-se a hidráulica agrícola, mas ultimamente a agricultura tem consumido parcelas de certo relevo.
Em 1967 as verbas foram as seguintes:

[Ver Tabela na Imagem]

Ainda neste caso intervieram, por muito alta soma, os créditos interno e externo. Dos 706 033 contos de financiamento, 77,8 por cento provieram do crédito, sendo 34,3 por cento de crédito externo, a maior parte do qual na hidráulica agrícola.
30. No fomento industrial apuraram-se 48 610 contos, distribuídos como segue:

Contos
Investigação 31 253
Fomento mineiro 13 383
Aproveitamentos hidráulicos 3 974
Total 48 610

A verba é pequena e quase não merecia referência. Mas o problema do fomento industrial é tão premente e importante que vale a pena insistir no reforço de verbas e da orientação seguida até agora.
31. Nas obras de edifícios públicos os gastos foram idênticos aos de 1966.
O financiamento proveio de excessos de receitas e em grande percentagem de empréstimos internos:

Contos
Excessos de receitas 81 126
Empréstimos internos 208 348
Total 289 474

É preciso continuar a chamar a atenção para o facto de que quando o Estado constrói um edifício emprega no seu financiamento empréstimos. Não significa isto que não deva construir-se. Mas a faculdade de construir tem de se subordinar a origem dos fundos.
32. Os financiamentos na metrópole e ultramar foram feitos através de empréstimos, promissórias no caso do ultramar e empréstimos internos e excessos de receitas ordinárias no caso da metrópole. Distribuíram-se como segue:

Contos
No ultramar 635 980
Na metrópole 280 084
Total 916 064

Utilização das receitas extraordinárias

33. O preceito constitucional estatui fins determinados no emprego de empréstimos. O princípio é salutar e tendeu a impedir os abusos conhecidos no período anterior ao início da reforma financeira. O rigor dos primeiros anos, na década que precedeu a guerra, não pôde ser mantido. É difícil determinar exactamente o que é obra de fomento, aumento indispensável do património nacional e outras exigências constitucionais.
Todos os anos os pareceres lançam um pouco de luz sobre este importante assunto, reproduzindo e enumerando as aplicações do crédito interno e externo.
A classificação que aqui se publica não é a do relator da Conta Geral, é a formulada pelo Governo na justificação do emprego de empréstimos.
No quadro seguinte dá-se uma súmula das aplicações do crédito:

[Ver Tabela na Imagem]

Como já se fez notar, o somatório de empréstimos contraídos em 1967 foi superior ao de 1966, mas a subida