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13 DE FEVEREIRO DE 1969 8167

negra do ad valorem do porto de Setúbal tudo cobre de inutilidade, de perplexidade.
Eu supunha, e decerto VV. Ex.ªs comigo, que, tendo o problema chegado ao ponto a que chegou, de existir redigido um decreto no Ministério das Comunicações para a abolição do imposto de l por cento devido à Junta Autónoma do Porto, a aguardar a decisão do Ministério da Saúde de, por sua vez, abolir o de 0,5 por cento para o hospital da Misericórdia, por se entender deverem as duas abolições ser simultâneas, eu supunha que nesta altura se falaria apenas no ad valorem como coisa que fizera história e passara à história. Mas não passou e a história continua, deixando no meu espírito uma terrível interrogação. E que, estando o Ministério das Comunicações convencido, pela argumentação apresentada, da lógica e da necessidade da abolição, por simples substituição de Ministros voltou o problema à primeira forma. Eu me interrogo, pois, se na preocupação do estudo pessoal, para opinião pessoal, não corremos o risco demasiado das soluções subjectivas para os problemas objectivos.
Este problema do imposto ad valorem do porto de Setúbal é de tão impressionante clareza de dados que me choca, a mim que não sou por formação um frio intérprete das leis, que se ponha nele qualquer resquício de consideração pessoal. Vejam VV. Ex.ªs e desapaixonadamente julguem:
1) l t de conservas de peixe fabricada em Setúbal e levada a embarque no porto de Setúbal paga, além da taxa de utilização do porto, imposto ad valorem que anda à volta de 170$.
2) As mesmas conservas embarcadas no porto de Lisboa, porque são fabricadas em Setúbal, pagam o mesmo ad valorem, para se evitar a fuga ao pagamento do imposto e visto tratar-se da mesma circunstância aduaneira.
3) As mesmas conservas embarcadas no porto de Leixões não pagam ad valorem, talvez por se tratar de circunscrição aduaneira diferente ou se supor que o preço do transporte impedirá o desvio das mercadorias. Acontece, porém, que l t de conservas, transportada de camioneta de Setúbal para Leixões, posta aí a bordo e trazida depois de barco para Lisboa e aqui transferida para outro barco que a leve para fora, paga de fretes menos do que o ad valorem que pagaria em Setúbal. Por isso, muita da conserva de peixe de Setúbal é exportada por Leixões.
4) A pasta de papel produzida à beira do porto de Setúbal é lançada no mercado nacional através de camionagem, e a que é produzida em Cacia, longe, portanto do mar, é que é exportada, porque, saindo por outro porto, não paga o ad valorem que pagaria a pasta de Setúbal, mesmo exportada por Lisboa. Parece complicado, mas não é. É um jogo económico perfeitamente claro e perfeitamente justificado, embora ilógico.
5) l t de conserva de tomate fabricada fora dos limites do concelho de Setúbal, se for embarcada no porto de Setúbal, paga ad valorem, cerca de 130$. Se, porém, essa conserva for fabricada, por exemplo, em Elvas, e aí manifestada na alfândega local, pode ser embarcada no porto de Setúbal livre de imposto.
6) Tem sido contestado o pagamento do imposto pelas mercadorias de fora do concelho de Setúbal e por isso, até resolução definitiva, desde 1957 que as empresas vinham a depositar na Caixa Geral de Depósitos o valor do imposto. Pois um despacho do novo Subsecretário de Estado do Orçamento, datado de 29 de Novembro último, determinou a imediata entrega do dinheiro depositado às instituições interessadas. Isto significa que, confirmando-se que também as mercadorias de fora do concelho de Setúbal tem de pagar imposto, as empresas as farão desviar para o porto de Lisboa, que ficará assim mais congestionado, ou procurarão utilizar as anacrónicas, mas sem dúvida poéticas, fragatas.
Como VV. Ex.ªs viram, a aplicação do imposto ad valorem em Setúbal limita grandemente o movimento de um porto que se insiste em considerar subsidiário do de Lisboa, como se nisto de portos também houvesse filhos e enteados. O porto de Setúbal tem a sua importância bem definida pela posição geográfica e pelas condições naturais, melhoradas durante mais de cinquenta anos pelas mãos do homem. Diminuir-lhe o movimento é desprezar uma riqueza que Deus e os homens puseram ao serviço da economia e continuar a sacrificar uma cidade que não merece, nem pela sua história, nem, o que mais interesse, pela sua força social e económica, que a menosprezem. Setúbal sente-se profundamente vexada pela existência do imposto ad valorem e pelas reticências que tem encontrado da parte do Governo em abolir esse imposto. Parece às vezes que tudo vai no caminho desejado e de repente mudam-se os governantes e há que recomeçar o longo processo de convencer as pessoas responsáveis de que o imposto ad valorem é uma velharia que em meia hora de estudo será deitada fora sem prejuízo para ninguém.
Economicamente, psicologicamente, o imposto ad valorem em Setúbal é só isto: l por cento para a Junta Autónoma do Porto melhorar as condições de utilização do porto. Parece bem, mas a Junta Autónoma já declarou e já demonstrou bastas vezes que, com nova tabela de taxas, equiparada às dos outros portos, dispensa perfeitamente o imposto e virá a ter maiores receitas, porque aumentará o movimento do porto. O imposto é também de 0,5 por cento para o hospital da Misericórdia. Parece bem, mas & Misericórdia foi já garantido por um grupo de empresas o subsídio anual de 1 200 contos, que a Misericórdia, ou o Ministério da Saúde por ela, acha agora suficiente, mas no futuro abaixo do rendimento do imposto, como se, com tal imposto, o porto tivesse algum dia movimento desenvolvido por aí além. A atitude da Misericórdia, embora as minhas palavras pesem àqueles que a dirigem, é de um comodismo inqualificável. Eu posso aqui garantir ao Sr. Ministro da Saúde que a Misericórdia de Setúbal possui terrenos no centro da cidade que, devidamente aproveitados, lhe garantem um rendimento de milhares de contos anuais.
A transferência para outro local do Asilo Dr. Pala Borba será decerto uma questão afectiva, mas é sem dúvida também uma grande medida económica, social e de salubridade. Que magnífica zona urbana não poderá ali criar-se em pleno coração da cidade! E que outra zona urbana não poderá surgir nos trinta lotes da Quinta de Aranguez, para prédios do número de andares que se quiser, junto ao novo hospital?
Esta é a verdade objectiva, nua e crua. Nem a Junta Autónoma, nem a Misericórdia precisam do imposto ad valorem. Insistir nele é, como procurei demonstrar, uma medida antieconómica.
Ao fazer esta intervenção, que reforça as que aqui fiz em 9 de Março de 1966, em 17 de Março de 1967 e em 10 de Novembro de 1967, eu dou por finda, nesta Câmara,