15 DE FEVEREIRO DE 1969 3211
Os problemas da velhice tendem, pois, a avolumar-se cada vez mais, e, encontrando-se o nosso país muito longe de ter atingido uma solução razoável para tais problemas, como hoje existem, impõe-se, com a maior urgência, que o Governo lhes dedique a maior atenção.
O aviso prévio do Deputado Agostinho Cardoso tem, pois, a maior oportunidade.
Sr. Presidente: Não vou aqui reproduzir as considerações feitas pelo ilustre Deputado avisante sobre o estado da velhice. Mas apenas, e com base nelas, salientar que, a partir de uma idade que ande à volta dos 65 anos, a capacidade de trabalho do homem começa a reduzir-se no ponto de lhe mio permitir, em regra, angariar, como remuneração do seu trabalho, os meios necessários à satisfação das suas necessidades. É que a partir daquela idade, tal capacidade começa a declinar vertiginosamente, enquanto as necessidades características da terceira idade voo aumentando.
A partir da altura da vida em que transpõe os umbrais da velhice, o homem começa a tender, rapidamente, para se transformar apenas em objecto de necessidades. De um ponto de vista estritamente económico, passa a ser um fardo, cada vez mais pesado, para a sociedade* De um ponto de vista estritamente económico, repito, pois que o homem, encarado no seu todo, constitui sempre, à luz da nossa civilização, um valor inestimável pelo qual todos temos de zelar.
Ao chegar à velhice o homem encontra-se em face de necessidades de alimentação, de alojamento, de ocupação, de ambiente e de saúde a que, por si só não pode prover. Cumpre à sociedade ajudá-lo nesta última fase da escalada da vida. Cumpre ao listado organizar a sociedade em moldes que assegurem tal ajuda, não a deixando entregue à generosidade daqueles que se disponham a ser generosos.
A segurança na velhice é um direito que nos nossos dias, cabe ao Estado garantir, que mais não seja, à luz da moderna concepção do segurança suciai.
Vejamos como, em Portugal, o Estado se vem desincumbindo dessa obrigação.
A acção no nosso pais, neste capítulo, desenvolve-se, como, aliás, em muitos outros, por meio de actividade" de previdência e de assistência sociais as primeiras do foro do Ministério das Corporações e Previdência Social e as segundas do Ministério da Saúde e Assistência.
Não existem estudos que permitam avaliar, qualitativa e quantitativamente, das carências da população idosa do nosso país, nem mesmo, com curta aproximação, da maneira como estão sendo satisfeitas pelo Estado e pelas instituições particulares.
A este propósito não posso, porém, deixar de referir que o Gabinete de Estudos Sociais da Direcção-Geral da Assistência tem em curso estudos sobre o "envelhecimento da população c suas consequências para a política da assistência" e sobre a "situação jurídica da protecção às pessoas idosas". Além disto, está a preparar a realização, que ocorrerá em breve, de um seminário para o estudo dos problemas que se porão a médio prazo no nosso país, no capítulo de assistência a pescas idosas, em face da expansão dos esquemas da previdência.
Passamos a analisar a acção da previdência.
Actualmente, além do funcionalismo público, a quase totalidade da população activa, exterior á agricultura e à pesca, tem direito a reforma ou pensão de invalidez.
Em 1967 recebiam pensões de reforma ou invalidez, no montante de l 500 000 contos, cerca de 170 000 pessoas o que corresponde a uma pensão média mensal de 7458.
O Estado despendeu cerva de 740 000 contos com 46 000 pensionistas, dos quais 8300 aposentados por limite de idade. A pensão média mensal fui de 1330$. A previdência despendeu cerca de 790 000 contos, distribuídos por 123 000 pensionistas, dos quais 34 000 reformados. A pendão, média mensal foi de
A previdência suciai traduz-se no nosso país em pensões de reforma e invalidez, assistência médica e medicamentosa pensões de sobrevivência e abonos de família.
O seguro velhice funciona, há pouco mais de vinte anos. Segundo o regime inicial, a idade de reforma era aos 65 anos, embora, nalgumas caixas de previdência fosse aos 70, e o direito à reforma requeria dez anos de contribuições. O valor da reforma, de 2 por cento do ordenado ou salário médio por cada ano civil a que respeitavam as contribuições, não podia exceder 80 por cento daquele salário, a não ser em casos especiais devidamente fundamentados. Aos beneficiários com mais de 70 anos de idade, que não tinham cumprido o prazo de garantia, era reconhecido o direito de resgate das contribuições descontadas para o seguro.
De acordo com a recente reforma da previdência, começou a vigorar um novo regime, segundo o qual o prazo mínimo de garantia se manteve nos dez anos, mas com a necessidade de contribuições apenas em, pelo menos, metade dos meses compreendidos naquele período, ou, em alternativa, pagamento de contribuições em cada um dos dez anos chis. A idade de reforma foi fixada nos 63 anos para os beneficiários de todas as caixas de previdência. O valor máximo que, na prática, a pensão de reforma pode atingir é o de 150 por cento do salário médio dos dez anos civis de remunerações mais elevadas. Os pensionistas mantêm o direito às prestações em espécie do seguro doença e ao abono de família, que passou a um mínimo de 80$ mentais.
Não se destinando a assistência médica e medicamentosa, nem as pensões de sobrevivência exclusivamente às pessoas idosas, não nos foi possível obter clemente que apenas à velhice dissessem respeito. Quanto às pensões de sobrevivência, deixaremos, porém, aqui referido que, em 1963, atingiram um montante ligeiramente superior a 40 000 contos, beneficiando cerca de 8000 pessoas. A pensão média mensal excedeu, pois, ligeiramente os 400$.
Ao abrigo do regime existente, antes da recente reforma da previdência, foram reembolsados do valor das contribuições descontadas para o seguro reforma alguns milhares de beneficiários atingidos pela invalidez, ou que ultrapassaram os 70 anos sem terem preenchido o prazo de garantia então exigido para o acesso à reforma. Muitos ainda vivem, a maior parte dos quais nas mais precárias
Uma palavra ainda sobre as recentes orientações da nossa previdência social.
Está previsto o alargamento gradual da previdência a todos os trabalhadores ainda não abrangidos, estando já a tratar-se muito timidamente embora, do enquadramento progressivo da população rural num regime de previdência por intermédio das Casas do Povo.
Está prevista a actualização anual das pensões com fundamento na variação do custo de vida.
O nosso sistema de previdência vem sendo orientado principalmente, no sentido da capitalização. Esta tendência vai-se atenuando, porém, ultimamente, porquanto o progressivo alargamento dos esquemas de benefícios vem absorvendo percentagens cada vez maiores das receitas.
E passemos ao capítulo d assistência