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15 DE FEVEREIRO DE 1969 3213

nado, não o obrigando a passeios colectivos, nem ao uso de farda, e favorecendo de modo mais amplo o contacto com familiares ou amigos, tanto no exterior como dentro do próprio asilo;
Adaptação das instalações dos asilos, substituindo as camaratas por quartos de três a cinco camas c alguns quartos para casais, e as grandes salas comuns por recantos de estar onde os internados possam conviver em pequenos grupos, e criando ou ampliando salas de terapêutica ocupacional, dependências para actividades oficinas e salas para os serviços de saúde;
Melhoramento de alimentação nos asilos:
Dotação dos asilos com quadros de pessoal especializado adequados às exigências (auxiliares de enfermagem, vigilantes, etc.);
Limitação da capacidade de cada internato a um máximo de sessenta lugares: '
Expansão dos centros de trabalho junto dos asilos, abertos para o exterior, isto é, permitindo o trabalho de pessoas idosas não internadas.
O objectivo prioritário é o da transformação dos asilos clássicos em "lares para pessoas idosas onde se preste assistência, em regime de. internato, a adultos que, em razão da idade ou diminuição física, não possam bastar-se a si próprios".
O lar deverá "promover quanto possível a criação de condições ambienciais semelhantes às familiares, para o que se torna indispensável: ser dotado de pequena capacidade; facilitar a integração social pelo aproveitamento dos recursos existentes no meio; promover a melhoria da saúde e a estabilização ou retardamento do seu estado; promover actividades de convívio e de ocupação; promover o contacto dos internados com os seus familiares".
Muito embora a acção assistêncial esteja a ser orientada sobretudo no sentido de "humanizar" os asilos, as preocupações do Ministério da Saúde e Assistência, quanto ao assunto em debate, vão mais além. Assim, como já hoje aqui referimos, o Gabinete de Estudos Sociais da Direcção-Geral de Assistência tem em curso estudos relacionados com os problemas d n, velhice, que poderão constituir um precioso contributo para a definição de uma política da velhice em Portugal.
Sr. Presidente: O quadro que acabo de traçar sobre o que se está a fazer no nosso país em prol da velhice está incompleto. Dos apontamentos que aqui deixo e do mais que aqui já foi dito sobre o tema que nos ocupa, julgo, porém, lícito concluir do muito pouco que se tem feito, em presença do direito a um fim de vida tranquilo que têm todos aqueles que tiveram a dita, ou a desdita, de transpor a fronteira da velhice.
Há cerca de 700 000 portugueses nestas condições. Destes, em simples ordem de grandeza, não atingirá a centena de milhares o número dos que usufruem pensão de reforma que se situe, em média, nos 700$ mensais. Alguns, dois ou três milhares, beneficiam de pensão de sobrevivência, de 400S mensais em média. Cerca de 14 000 a 15 000 (segundo cálculo do ilustre Deputado avisante) vivem em asilos, comendo t dormindo mal. Urnas escassas centenas vivem em lares ou recolhimentos, em condições aceitáveis. Os restantes, ou têm bens próprios (e estes serão poucos), ou ... não se sabe bem como vivem: naturalmente pedindo a Deus que ponha termo aos dias amargurados que estão vivendo no seio de uma sociedade que lhes é hostil, que se mostra pouco inclinada a suportá-los, mas que se diz cristã.
O que se faz em Portugal é muito pouco, e os passos que se ensaiam muito curtos. Por este caminho, Sr. Presidente, não se vislumbra o dia em que esteja garantida a todos os portugueses uma velhice tranquila.
A previdência social é relativamente recente em Portugal. Independentemente de não cobrir ainda grande parte da população activa, não produz, por ora, em relação aos beneficiários, os frutos necessários e que são de esperar quando atingir a maturidade.
Caracterizando-se por um complexo de seguros sociais, são os beneficiários que concorrem para os diferentes riscos inerentes à vida, de entre os quais a velhice. Exige, como em qualquer parte, um elevado grau de burocratização e automatização e as suas prestações resultam de simples regras de gestão e cálculos aritméticos, abstraindo-se, quase completamente, dos problemas humanos do beneficiário. E mesmo que se pudesse acentuar mais a tendência ultimamente verificada no sistema de previdência português, nu sentido de repartir mais e capitalizar menos, não se conseguiria, por este caminho, chegar a uma ampla solução para os problemas da velhice. E isto porque um sistema de previdência social, mesmo evoluído, é "por natureza inadaptável ao domínio das prestações morais puramente qualitativas, baseadas na valoração humanitária dos casos concretos pessoais" 1.
A acção da assistência também vem sendo, como só viu, muito reduzida: quase nada no papel supletivo que lhe cabe de completar a acção de uma previdência ainda imperfeita. Muito pouco no seu domínio específico, que começa onde a previdência acaba. E os seus planos de acção não são, muito ambiciosos!
Como se sabe, as despesas com a assistência social estão a cargo de toda a comunidade nacional, e não apenas dos próprios interessados, como acontece com a previdência social. E este é um dos aspectos não pouco importantes que a caracteriza:
A assistência resulta de uma administração de dinheiros públicos obtidos mediante operações fiscais, podendo operar, assim, uma redistribuição de rendimentos muito mais ampla do que a que se verifica no plano de previdência sociais.
Assim, requerendo a solução dos problemas da velhice acções nos campos da previdência e da assistência e estando a acção da primeira entregue ao seu mecanismo próprio, a política a desenvolver pelo Estado, em ordem à solução daqueles problemas, situa-se praticamente no campo da assistência.
E, então, o único caminho a seguir é o de arrecadar c Estado, da Nação, o necessário para, mediante uma acção assistêncial, completar, em cada momento, a acção da previdência na medida necessária a assegurar às pessoas idosas uma velhice, tranquila e digna.
Poderá objectar-se que a Nação já está muito sobrecarregada, devido aos encargos com a defesa do ultramar e aos inerentes ao processo de desenvolvimento económico do País.
Mas aquelas pessoas idosas, que arrastam com amargura os últimos passos da vida carecidas do muito do que lhes é devido, ao verem cheias as entradas dos cinemas e teatros, ao saberem da existência de restaurantes e pastelarias de luxo, de boites e de casinos, ao verem rolar
1 "Segurança Social, Previdência e Assistência", João Veiga Gomes, in Informação Social n.º 8, Outubro-Dezembro de 1967, p. 17.
2 Artigo citado, p. 14.