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3240 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181

Novos estudos, novas expropriações, novos orçamentos ...
Pois também aqui a visita do Sr. Ministro das Comunicações se mostrou excepcionalmente profícua. A estação central de camionagem do Parque das Camélias será um facto, e da sua execução se encarregará imediatamente a Camará Municipal do Porto, por conta do Ministério das Comunicações, destinando-se, uma vez construída, conforme o previsto inicialmente, à camionagem oriunda do sul, apoiada, todavia, por uma outra estação, a construir em Vila Nova de Gaia, e até que entre em funcionamento um» terceira, a situar no Bessa, «procurando-se a rápida execução dessas importantes peças da infra-estrutura dos transportes para que possam começar a funcionar quanto antes e para permitir uma repartição de trânsito que chegue e parta da cidade pelas vias e obras que têm sido realizadas e não estão a ter a utilização que devem ter», segundo consta do despacho ministerial.
E se, entretanto, a estação do Parque das Camélias vai poder ter o aproveitamento nocturno de estacionamento de automóveis, uma vez desafectada, por desnecessária, ao fim para que foi construída, ainda lhe ficará a função importante de estação de camionagem de turismo.
Enfim, Sr. Presidente, e para não demorar mais este aspecto promissor de novas perspectivas rodoviárias da cidade do Perto, só acrescentarei que já está aprovado um outro plano base das estações de camionagem e nele se compreendem, além das referidas anteriormente, duas outras, uma 310 Ameal e outra em Campanhã, por forma a conseguir-se uma perfeita coordenação dós transportes rodoviários entre si e destes com os transportes ferroviários.
Esperemos que o Município possa acompanhar o ritmo actual de decisão e trabalho do Ministério das Comunicações.
E, para terminar, quero referir-me ao aeroporto do Porto, mas desta vez com um optimismo que nunca dominou as minhas anteriores intervenções sobre esse importante, assunto.
Estou certo de que o optimismo não será partilhado por todos quantos acharam demasiado rápida a visita do Sr. Ministro ao aeroporto, que, aliás, conhecia bem, e lacónicas as si as declarações, pelo menos em relação aos outros problemas debatidos, na conferência de imprensa com que rematou a sua estada no Porto.
Estou habilitado a afirmar que o meu optimismo está mais na linha das resoluções tomadas do que o desapontamento manifestado por alguns que desde sempre aguardam as soluções compatíveis com a função que o aeroporto deve exercer como estrutura fundamental da economia da cidade do Porto e de toda a sua vastíssima área de influência.
Quase esquecendo a principal função do aeroporto do Porto, temo-nos preocupado, por vezes, com alguns dos seus aspectos, marginais, como, por exemplo, ele dever ser ou não alternante do aeroporto de Lisboa. A função de alternante é meramente acidental e compete a todos os aeroportos comerciais, com serviços instalados para satisfazer as necessidades dos utentes da navegação aérea. E sob esse aspecto o Porto dispõe de excelentes condições para continuar a ser um aeroporto alternante do de Lisboa, como o de Lisboa alternante do Porto, sempre que as circunstâncias o imponham.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: E para ver como essa função é acidental bastará dizer-se que, durante o ano de 1968, em 2047 voos comerciais estabelecidos em horário, apenas 16 foram cancelados no aeroporto das Pedras Rubras, por razões metereológicas, o que ao mesmo tempo mostra a sua excelente localização.
Mas o que importa saber-se é o que consta do despacho ministerial de 3 do corrente, proferido a propósito da visita ao Porto.
Pois nele se diz que «a importância que têm para o Porto as comunicações aéreas obriga a atenção especial a dar ao seu aeroporto. Ele tem de ser considerado como um aeroporto que se destina essencialmente a servir a cidade e o Norte, pelo que tudo terá de se fazer» - e chamo a especial atenção para esta passagem do despacho - «para o levar para o nível de um aeroporto internacional».
E por isso mesmo foi determinado à Direcção-Geral da Aeronáutica Civil que promovesse, quanto antes, a revisão do plano director do aeroporto, «com a indicação dos principais problemas relativos às áreas operacionais e sua possibilidade de execução» quanto a pistas, caminhos de circulação, plataformas de estacionamento e edifício destinado à carga aérea e ainda o arranjo do edifício da gare na parte destinada ao público, «por forma a ter um aspecto mais digno e actual».
O despacho recomenda urgência nos estudos, a fim de ser concedida a dotação necessária para a efectivação dos trabalhos quanto antes, acrescenta.
Creio que nunca se disse tanto e tão bem quanto ao presente e o futuro do aeroporto do Porto, cuja função, em última análise, ficará, certamente, subordinada à definição de uma política aérea geral, que não pode deixar de estar nos propósitos do Governo, como, aliás, foi anunciado.
Com o aumento de novos voos diários pelos Transportes Aéreos Portugueses, a partir de Abril, na linha Lisboa-Porto e a concretização, que se deseja, de uma carreira Lisboa-Porto-Paris, para passageiros, e outra Lisboa-Porto-Francoforte, para carga, já em estudo, novas perspectivas se abrem, finalmente, para o aeroporto do Porto.
Eis, Sr. Presidente, as considerações que entendi dever fazer à recente visita do Sr. Engenheiro José do Canto Moniz à minha cidade, que podemos considerar de interesse fundamental para a solução de problemas que estão na base do seu progresso e acto político de invulgar importância para o crédito do Governo, pois, no estilo do Sr. Prof. Marcelo Caetano, nada prometeu que não possa ser cumprido, mas traçaram-se as necessárias metas a atingir e dinamizou-se quem as havia de executar com responsabilidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Cunha Araújo: - Sr. Presidente: A posição de defesa do direito e do interesse dos povos não é tarefa fácil, mesmo para aqueles que estejam legalmente investidos no dever de os patrocinarem e o façam, para além de um simples gosto de reclamar, determinados por insuspeitáveis propósitos de servir, forçando quem de direito às explicações conducentes ao aclaramento de certas situações de facto.
A reclamação, como expressão que é de um direito fundamental dos cidadãos, consignado no n.º 18 do artigo 7.º da nossa Constituição Política, desde que fundamentadamente apresentada perante aqueles a quem cumpre a sua apreciação, devidamente subscrita e deduzida em termos hábeis, como direito que é, ninguém legitimamente pode opor ao seu livre exercício peias,