3244 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 181
dias da vida, por vezes em trabalhos pesados e com largas distâncias a percorrer a pé.
Lembro-me de um velho de 80 anos, já desaparecido, que todos os dias se deslocava a pé cerca de 20 km, ida e regresso, para exercer a sua profissão de serralheiro.
É certo que o vigoroso e feliz movimento social da previdência fez definitivamente desaparecer estas situações inaceitáveis, através das suas múltiplas expressões do seguro social.
A justiça social impõe-se com todo o peso das razões sociais e morais, mas a sua aplicação deve consentir uma zona de transição onde se insira a capacidade relativa do homem atingido pela reforma, mas que possa ainda trabalhar em postos melhorados e em tempo parcial. E assim deve ser, porque a própria reforma pode suscitar tensões familiares e sentimentos de frustração e angústia.
Impõe-se, portanto, planear um sistema que conduza à reabilitação; reintegração social e familiar do homem que se avizinha do termo da existência, para que esta possa ser fecunda e feliz.
O reajustamento psicossocial do homem diminuído pela idade pode COM seguir-se por meio do recreio formativo, formas leves de actividade física, actividades sociais de grupo do tipo associativo e cuidados médicos especializados, para promover a reabilitação geriátrica.
Particularmente nos países onde se verifica a existência de falta de mão-de-obra, é evidente a vantagem que, oferece a reabilita não e reajustamento do trabalho dos velhos em actividades compatíveis com a sua capacidade relativa e reclassificação profissional.
O Serviço Nacional de Colocação de Velhos aconselha, como mais conveniente, manter o trabalhador nas mesmas actividades ou afins, modificando sòmente o ritmo e o grau de responsabilidade, dado o facto de a capacidade de aprendizagem de novas técnicas sofrer redução com a idade e existir uma permanente mutação nos processos tecnológicos modernos. Sem dúvida, os velhos têm menos aptidão para responder a provas psicológicas e para se adaptarem a novas tarefas, pelo que é difícil proceder à sua reclassificação.
Mas, desde que se trate de continuar a exercer a profissão que comecem, é fácil estabelecer um regime de compensações útil para as duas partes interessadas, o que é particularmente fácil quando se trata de indivíduos evoluídos e exercendo profissões intelectuais.
As incidências económicas do fenómeno do envelhecimento das camadas sociais são pesadas e traduzem-se pelo envelhecimento do equipamento de produção.
Uma população em que pesassem os velhos inúteis tornar-se-ia estagnante e perderia espírito de iniciativa e de renovação do seu potencial criativo e de produção.
Como já vimos, o aumento do número de velhos impõe uma sobrecarga aos adultos que trabalham.
Portanto, se o número de reformados aumentar sem que se eleve a população activa, tem de se caminhar para uma das duas soluções, como preconiza Darie: ou aumentar o encargo da população activa, ou diminuir os encargos com os velhos inactivos. Como esta última solução é contrária aos seus interesses e direitos, afigura-se que o único caminho consiste em elevar o seu rendimento, aproveitando a sua capacidade remanescente de trabalho, sempre que seja possível, o que só oferece vantagens psicológicas para o próprio, para a sua integração social e familiar, e para o conjunto da comunidade social.
É, pois, no Sentido do prolongamento da vida activa que se deve caminhar. Por isso os aposentados devem usufruir do direito de continuar a trabalhar, embora em escalão mais reduzido, sobretudo quando a aposentação é económicamente insuficiente. Escreveu o Prof. Lian que «não deveriam encontrar-se trabalhadores tendo atingido os 50 anos e perdido o emprego, quase sistematicamente recusados na admissão por causa da idade».
Existe um evidente conflito entre a vantagem da empresa e o interesse da colectividade, que se poderia contornar pela reabilitação e reorganização, de conjunto que assegurasse às pessoas capazes de actividade produtiva um trabalho útil segundo as suas possibilidades e de acordo com reclassificação adequada.
Deveria caminhar-se no sentido do aproveitamento de convenientes postos de trabalho e uma modificação de equipas e horários, de modo a promover uma política de humanização do trabalho.
Sauvy lançou a ideia valiosa das «hierarquias paralelas», que, sem perturbar o acesso dos novos e a indispensável vitalidade da sua iniciativa, mantivesse os indivíduos idosos e experientes nos postos de conselheiros técnicos, administradores, inspectores, etc., em tempo completo ou parcial, conforme as necessidades das empresas e a capacidade dos colaboradores.
Também é possível recorrer a permutas com postos de trabalho menos exigentes, à mecanização ou automatização das operações, a adaptação do posto, de modo a permitir a posição sentada, por exemplo, a substituição das instruções escritas, que cansam os olhos, pelo uso das instruções gravadas em fita magnética, etc. É de lamentar que, havendo por toda a parte falta de técnicos qualificados, se eliminem, por vezes, competências em função do puro critério de idade cronológica. Para os reformados que não usufruam de condições que lhes permitam o acesso, assim como a prática minimamente produtiva da sua profissão, mesmo após a reabilitação, há que pensar na vantagem das oficinas protegidas, muito valorizadas na Inglaterra e outros países da Europa ocidental. O melhor tratamento para assegurar o bem-estar das pessoas idosas consiste em assegurar-lhes adequado estímulo e actividade social e mobilizar todas as suas reservas físicas e mentais em plena função, para evitar que se abandonem à solidão e tédio, que precipitam o desmoronamento da personalidade em difícil equilíbrio.
No relatório da III Conferência Pan-Pacífica sobre Reabilitação, realizada em Tóquio em 1965, pode ler-se esta afirmação categórica:
O problema das pessoas idosas tornou-se um dos mais urgentes nas sociedades modernas.
Por isso os países socialmente mais evoluídos criaram os seus esquemas de protecção à velhice.
Assim, no Japão existem lares para velhos e lares com assistência de enfermagem, a par dos benefícios próprios do seguro social.
Como parte da reabilitação geriátrica, há que estabelecer lares para pessoas idosas. No Japão, por exemplo, foi promulgada, em 1963, uma lei para assegurar o bem-estar das pessoas idosas, tendo em vista promover a saúde e combater a solidão de que os velhos naturalmente sofrem.
No referido país, a reforma e a ocupação dos velhos tornou-se um grave problema no sector da economia e do trabalho devido à falta de mão-de-obra jovem.
Por isso o Ministério do Trabalho programou um amplo plano de trabalhos adequados para trabalhadores idosos.
As soluções dos problemas suscitados pela velhice podem enquadrar-se dentro desta breve esquematização:
a) Cobertura económica - assegurada pela reforma, por invalidez ou por velhice, de modo a tornar