22 DE FEVEREIRO DE 1969 3249
tem as graves responsabilidades de governo, tendo em vista uma acção supletiva de molde a proporcionar uma política de bem-estar compatível com a situação.
É a cobertura económica da velhice que deve primeiro que tudo interessar toda- a sociedade, acabando-se com situações conducentes à miséria e, como consequência, a degradações humanas sempre lastimáveis e criticáveis. Assiste-se, quantas vezes, a lamentáveis situações, a merecerem autêntica comiseração, pelo facto evidente de as pensões que são atribuídas aos incapacitados, mercê da lei inexorável da idade, por meio de disposições legais regulamentadas, serem, regra geral, de longe inferiores às necessidades primárias a que se não podem furtar.
É o caso de os funcionários públicos aposentados mais modestos auferirem pensões de reforma que ficam muito aquém do mínimo compatível com uma sobrevivência digna. Pois, se a média de aposentação dos funcionários públicos no nosso país é de 1330$ (antes do subsídio eventual de custo de vida), incluindo todas as classes, fácil é concluir-se que os menos qualificados, percebendo mensalidades muito inferiores, não poderão ter uma velhice tranquila, mais agravada se do seu agregado familiar constar ainda o seu cônjuge.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: O mesmo se concluirá, ainda com maior acuidade e evidência, ao analisar-mos a cifra média correspondente à aposentação na previdência, pois ela se aproxima de 430$ mensais, quantia esta irrisória nos tempos actuais, mais agravada pela sua inalterabilidade perante o decorrer do tempo e pela desactualização perante o acréscimo do custo de vida, em acelerado ritmo ascensional.
Mas existe ainda outro grupo, e deve ser eventualmente o mais significativo, pois se constitui por todos aqueles que, amanhando devotadamente e com sacrifício a terra, não puderam amealhar o suficiente para auferir uma velhice sem preocupação, até porque nunca foram criados meios assistenciais de previdência, à semelhança do que houve de suceder noutros sectores de actividade mais favorecidos. E este estado de coisas, agravado por factores de vária ordem, continuará por largo tempo, pois sòmente a partir do momento em que forem adoptadas medidas, cuja instituição se prevê para breve, atinentes à cobertura do meio rural pela previdência, e decorrido o tempo necessário à sua execução, é que se poderá considerar minorado, pois estamos convictos de que nunca se atingirá o ideal se se processar de idêntica maneira ao que aconteceu com as outras populações laboriosas. E vem-se assistindo, não raras vezes, a quadros familiares em que os velhos não são mais do que tolerados, permita-se-me a expressão, (enquanto o são ...) por descendentes que não sabem ou não podem compreender e satisfazer as necessidades daqueles a quem devem o ser, terminando tão angustiosas situações com o abandono do lar familiar por parte daqueles que mais precisavam do seu calor e ambiente, terminando os seus dias a esmolar meios de subsistência ou internados em asilos ou albergues, quando existem possibilidades de alojamento (o que, diga-se de passagem, sucede poucas vezes), num convívio que não lhes agrada, pois, mercê de instalações nem sempre adaptadas exclusivamente a velhos, o ambiente não lhes proporciona o mínimo de atractivos.
A propósito destas considerações, quero desde já manifestar o desejo de que as situações citadas sejam devidamente encaradas, actualizando-se pensões de reforma, aliás desajustadas ao momento, como no caso dos funcionários públicos aposentados; proporcionando-se meios supletivos aos beneficiários da previdência, quando as minguadas pensões sejam incompatíveis com uma sobrevivência digna, e criando-se possibilidades legislativas que obriguem os descendentes, à semelhança do que sucede com os filhos menores, a manterem os pais, sem recursos próprios, em ambientes familiares dignos, quando tiverem possibilidades materiais para o fazerem, por si ou conjuntamente com os irmãos, se os houver.
O alojamento das pessoas idosas é outro aspecto do problema para que pretendo chamar a atenção dos responsáveis, pois ele é fundamental, mais ainda propriamente do que aquele que acabo de citar a propósito da cobertura financeira, pois, estando resolvido aquele importante problema, este outro passará a ocupar um lugar meramente secundário.
Realmente, se houvesse número e qualidade suficiente de instalações adequadas para resolver o problema do alojamento das pessoas idosas, com os requisitos ideais preconizados pelo Deputado Agostinho Cardoso, no seu tão bem elaborado e pormenorizado trabalho, ou com outros que, embora não obedecendo às melhores regras, minorassem as privações existentes, estaria solucionado o problema equacionado, com aceitação geral.
A tal propósito tem pleno cabimento pôr em evidência o papel relevante que ao Ministério das Corporações e Previdência Social poderia caber na solução do mais importante problema nas necessidades das pessoas idosas, proporcionando a todos os seus beneficiários, carecidos de recursos próprios, possibilidades de alojamento adaptado ao desfrutar de uma velhice sem preocupações, com toda a assistência inerente à circunstância. Naturalmente que as pensões de reforma que se verificam, apesar de exíguas, poderiam em grande parte reverter como pagamento da instalação colectiva ou em pequena parte para instalações isoladas, o que viria facilitar uma maior cobertura do País, muito para além da que se verifica, que é praticamente inexistente nesta matéria. Através dos seu serviços sociais, o Ministério citado, todos os outros com serviços equiparados, contribuiriam largamente, e dentro da sua própria finalidade, para a solução de tão cruciante problema. Parece que a aplicação de grande parte dos seus fundos não poderia ter melhor destino, dentro das atribuições que lhes compete.
É evidente que nem todas as pessoas idosas, com necessidades a resolver, se incluem em beneficiários de tais serviços, mas, para aqueles que não teriam aqueles recursos ou familiares que os acolhessem em razoáveis condições, então restaria o seu albergamento em asilos dotados dos requisitos mais modernos e adequados, de molde a cativarem as pessoas idosas colocadas na contingência. É neste particular que os asilos para velhos teriam todo o cabimento, dentro de uma orientação a dimanar do Ministério da Saúde e Assistência, numa verdadeira cobertura nacional em apertada rede, em que cada célula estaria a nível concelhio. Os fundos para a manutenção deste serviço assistencial poderiam, de igual maneira, como sucede para com os doentes de qualquer idade, carecidos de recursos próprios, na parte que lhes diz respeito, caber às autarquias locais. Mas, para tal ser possível, tornar-se-ia necessário, como se processa para efeitos de assistência médica e internamento de doentes em hospitais, á cobrança, por parte das câmaras municipais, de uma derrama que cobrisse inteiramente as despesas com o internamento dos velhos que nada mais podiam socorrer-se senão do internamento em asilos. (Como é óbvio, esta possibilidade do lançamento da derrama às contribuições do Estado, para fins de assistência na velhice, teria como objectivo o não prejuízo das administrações municipais noutros sectores de actividade.)