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8 DE MARÇO DE 1969 3407

A certa altura, adiantei as seguintes palavras:

Tenho por ociosa a afirmativa de que o mandato que recebemos importa o dever de apontar erros, vícios e lacunas. Isso deseja a Nação; isso fazemos nós.
Como se há-de progredir nos Açores com tantas e tão estranhas lanças apontadas aos peitos do produtor e do consumidor?
Ninguém ali pode contar com a livre troca de produtos, com o lógico intercâmbio entre vizinhos de ao pé da porta.
Há que proteger o trabalho açoriano, desimpedindo o caminho à natural e recíproca expansão dos seus esforços.
Há que libertar a economia açoriana dos pesos que a sufocam.

Lembro-me ainda de que a propósito de uma curta viagem que tinha realizado entre a ilha de S. Jorge e a ilha do Pico, numa pequena lancha baleeira, relatei e comentei:

Pois quando apareci no cais das Velas para embarcar, andava ainda a tripulação atarefada nos trabalhos do despacho. Esperei duas horas. A. medida que o tempo ia crescendo, também a embarcação ia aumentando de tonelagem. E ao largar, por entre os votos de boa viagem de amigos e conhecidos, quase me senti dentro de um navio de alto bordo, desses que desamarram e amarram com majestade.
Não nego que isto possa ter a curiosa vantagem de tornar teoricamente grandes as coisas realmente pequenas, mas o bom senso é que não está para estes orgulhos da fantasia.

Foi isto tudo há 22 anos, e recordo-me de que essa minha intervenção impressionou muita gente.
E alguma coisa se ganhou mais tarde, pois as dificuldades aduaneiras foram reduzidas ou anuladas, ao menos, entre as ilhas pertencentes a cada distrito.
Sei também que o assunto está ganhando interesse na opinião pública e que está a ser estudado e preparado para resolução superior.
Mas é justamente aqui que desejo inserir novas considerações - fruto do muito que tenho meditado no problema em causa ao longo deste tempo todo decorrido após o que disse a propósito nesta Assembleia.
Não arredo, de modo nenhum, a necessidade de o assunto ser visto e revisto, estudado e ponderado.
Entretanto, dada a premência das circunstâncias e sem excluir as lógicas e indispensáveis cautelas, afigura-se-me que se deveria, desde já, decretar a supressão total das barreiras alfandegárias entre as ilhas do arquipélago dos Açores e o banimento dos direitos e taxas que oneram os géneros de primeira necessidade e os materiais de construção de uso corrente, habitualmente importados.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porque um dos aspectos mais graves, por exemplo, é o que se verificaria com a entrada e a saída livres de certos produtos.
Temos, principalmente na ilha de S. Miguel, consideráveis áreas de terrenos afectas a determinadas culturas, e penso nos sérios embaraços a vencer se tivéssemos de sujeitar esses terrenos a experiências de reconversão agrícola, visto que a completa e imediata abolição das barreiras alfandegárias entre o continente e as ilhas dos Açores - e já não falo entre os Açores e as províncias ultramarinas - importaria a franca entrada e a franca saída de todas as mercadorias, e aquelas ilhas não estão em condições de enfrentar a situação que viria, por tal forma, a ser criada.
É que ao pedirmos e reclamarmos a supressão das actuais barreiras alfandegárias, lembramo-nos, certamente, do que nos convém e nem sempre nos lembramos do que convém aos outros.
Por isso, e sem afirmar que o problema não é susceptível de resolução, convém que o estudem em todos os seus pormenores e reflexos, de modo a evitar quaisquer abalos para a economia insular, já de si bastante débil, pelo que deverão ser devidamente analisados os prós o os contras do sistema em vigor e do sistema a adoptar.
Outro aspecto grave é o da falta das receitas obtidas pelos municípios, juntas autónomas dos portos, juntas gerais dos distritos autónomos e comissões de assistência por meio dos impostos alfandegários, uma vez desmantelados.
No preâmbulo do Decreto com força de lei n.º 15 465, de 14 de Maio de 1928 - o primeiro decreto da regeneração financeira -, está escrito:

Não podendo continuar a permitir-se o desmembramento do País em regiões separadas por verdadeiras alfândegas interiores, decreta-se a abolição do imposto ad valorem e tomam-se as providências necessárias para ser compensada a receita líquida que por ele obtinham os municípios.

Repito, pausadamente:

Não podendo continuar a permitir-se o desmembramento do País em regiões separadas por verdadeiras alfândegas interiores ...

Mas é este precisamente o caso em questão. E quando no preâmbulo daquele decreto com força de lei se alude à compensação da receita líquida que os municípios obtinham, logo aí se foca também este outro aspecto grave a que me estou referindo e que terá de ser encarado e solucionado sem o tirar da lama e deitar no poço - permita-se-me a expressão -, tendo sempre e acima de tudo em mente a já nomeada debilidade da economia das ilhas do arquipélago dos Açores.
Simples reparos estes, Sr. Presidente, de um Deputado que participa nos trabalhos da Assembleia Nacional há muitos anos e sempre tomou como ponto de honra servir ardorosa e honestamente os mandatos que lhe conferiram, considerando as lutas travadas - e não foram poucas - como estímulos que são, afinal, as recompensas mais duras de ganhar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Teófilo Frazão: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: As terras pacenses, extensas e francamente ubertosas, de forte potencialidade económica, e que por mor dela hão-de vir a ser, em futuro que se prevê breve, um dos mais rijos sustentos da renda nacional, porque às vezes são remetidas a certo esquecimento, bem merecem que aqui sejam, em frequência, lembradas por aqueles a quem, como a nós, esse dever cabe e que as têm no coração.
Para que Beja e o seu termo se desentranhe no muito de que é capaz e nós tanto precisamos, necessário se torna que as estâncias responsáveis, e não só as achegadas ao meio como as de mais de cima, lhe emprestem todo o amparo que a engrandeça, fazendo-a entrar no concerto do viver nacional em extremado valor positivo.