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8 DE MARÇO DE 1969 3411

Não faz o Estado destrinça entre uns e outros, como até ùltimamente se viu com o aumento de 9 por cento mandado conceder a todos e quaisquer reformados, mas subsiste uma diferença de pensões, iniciada em 1961, com que se não conformam. Talvez o contrato colectivo em estudo possa corrigir uma situação que perturba escusadamente homens que nada esperam já da vida a não ser a consideração pelo que nela fizeram.
Sr. Presidente, não tenho mais requerimentos a fazer. Gostaria apenas que me fosse ainda dado o ensejo, nesta legislatura, de agradecer o deferimento dos que fiz.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: No intuito de poupar VV. Ex.ªs ao incómodo de duas sessões diárias, pedi aos oradores de ontem que não usassem do direito de esgotar os quarenta e cinco minutos que o Regimento lhes confere para o uso da palavra, no que fui por todos gentilmente atendido. Igual pedido faço aos oradores de hoje, esperando que do mesmo modo gentilmente me atendam. Mas a sessão de terça-feira, em que se deverá encerrar o presente debate, ameaça estar bastante sobrecarregada. E, portanto, não obtante o apelo que no mesmo sentido desde já dirijo aos oradores desse dia, previno que a sessão deverá começar às 15 horas e 30 minutos precisas, exactamente porque a sessão estará bastante sobrecarregada.
Com esta prevenção, vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate sobre as contas gerais do Estado e as contas da Junta do Crédito Público relativas a 1967.
Tem a palavra o Sr. Deputado Tito Lívio Feijóo.

O Sr. Tito Lívio Feijóo: - Sr. Presidente: Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos e, ao mesmo tempo, rendo as minhas homenagens às suas altas qualidades como eminente homem público, que, há longos anos, vem dando ao País um valioso contributo nos mais variados sectores da política, da administração pública e da actividade privada.
Aproveito também mais esta oportunidade para prestar as minhas homenagens ao nosso querido Presidente Prof. Mário de Figueiredo, daqui formulando os meus votos pelo seu rápido restabelecimento.
Pretendo ocupar-me, no decorrente debate sobre as contas gerais do Estado de 1967, da província de Cabo Verde, que muito honrosamente represento nesta Câmara.
Quero, em primeiro lugar, apresentar à Comissão de Contas Públicas desta Assembleia, que subscreve o respectivo parecer, e, muito especialmente, ao seu ilustre presidente, engenheiro Araújo Correia, as minhas felicitações, pelo brilho e pela forma construtiva como, mais uma vez, foram tratados todos os assuntos, tão inteligentemente postos à consideração da Câmara.
Sr. Presidente: A despeito de em Cabo Verde não terem sido agravados, em 1967, quaisquer impostos ou taxas, as receitas ordinárias do orçamento geral da província, nesse ano, atingiram cerca de 127 000 contos, tendo-se, portanto, verificado um aumento de 13 por cento em relação ao ano anterior.
A partir da entrada em vigor da reforma tributária, em 1964, vem-se verificando um relevante aumento das receitas ordinárias.
Assim, enquanto em 1963 elas apenas atingiram a cifra de 63 479 contos, em 1967, ou seja no 4.º ano da vigência da citada reforma, cobraram-se 96 461 contos.
Da análise da evolução das receitas dentro de cada capítulo, verifica-se que foram bastante proeminentes os aumentos registados, quer no que se refere à cobrança dos impostos directos gerais, quer no que respeita aos impostos indirectos, cujos valores atingidos aumentaram de quase 100 por cento de 1963 para 1967.
A conta do exercício de 1967 encerrou-se com um saldo positivo de 19 398 890$57, que ultrapassou aquele que já havia sido registado no ano anterior.
Os resultados obtidos são, já por si, relevantes, e tanto mais quanto é certo que o Governo da província, tal como vem acontecendo de há seis anos a esta parte, não tem tido a preocupação de obter saldos orçamentais. Estes apenas têm resultado de uma administração financeira eficiente e cautelosa e de uma evolução favorável das actividades económicas do arquipélago.
Seria injusto se não reconhecesse que a forma de tributação presentemente em vigor, graças às correcções e adaptações de que por vezes tem sido objecto, vem contribuindo, e de uma forma bastante sensível, para o estabelecimento da justiça fiscal.
A evolução francamente favorável das receitas ordinárias, grandemente estimuladas não só pelo sistema fiscal vigente, como ainda pelo fortalecimento da armadura económico-financeira da província, coloca esta em posição de poder encarar, ainda com mais largueza, a resolução dos seus problemas, nomeadamente aqueles que dizem respeito à promoção social das populações, nos seus múltiplos aspectos.
Não tenho dúvidas em afirmar que toda essa evolução favorável das finanças e da economia da província traduz os benefícios de uma administração inteligente dos dinheiros do Estado. Tudo vem, em última análise, obedecendo a um circunstanciado plano de acção elaborado em perfeita cooperação do Governo Central e do Governo da província.
A continuidade do actual governador, comandante Sacramento Monteiro, à frente dos destinos de Cabo Verde tem contribuído de forma decisiva para que, mesmo dentro dos condicionalismos do arquipélago, o nível de vida das populações tenha subido de forma bastante sensível nestes últimos três anos.
Atendendo a que para o decorrente ano estão previstas no orçamento geral da província receitas ordinárias no valor de 128 441 contos, sem rebuço posso aqui afirmar que no 6.º ano da vigência da reforma tributária, e no 5.º da entrada em vigor das novas pautas aduaneiras, os rendimentos das receitas ordinárias ultrapassará, em muito, o dobro daquele que se havia registado no ano de 1963.
Pela análise das contas em apreciação se verifica que os impostos directos gerais passaram de cerca de 10 000 contos, cobrados em 1963 (último ano anterior à vigência da reforma tributária) para 19 000 contos em 1965 e, finalmente, para 22 000 contos em 1967.
Tal como há tempos tive já ocasião de dizer nesta Câmara, julgo que, por agora, está, sem dúvida, contra-indicada qualquer medida governativa que possa conduzir a uma sobrecarga fiscal, porquanto, apesar de todos os progressos ùltimamente verificados, as actividades económicas do território ainda não se encontram em posição de suficiente solidez para suportar novos encargos tributários. Proceder de outro modo equivaleria a provocar uma diminuição do actual ritmo de investimentos privados, com