3412 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 189
toda a gama de inconvenientes sociais, políticos e económicos, que, por sobejamente conhecidos, escuso de aqui enumerar.
Continuo pensando que alguns impostos directos gerais em vigor em Cabo Verde deverão ser revistos logo que possível e mais bem adaptados às actuais condições de vida da província. Quero referir-me, mais uma vez, e em especial, à contribuição predial rústica e ao imposto profissional do 2.º grupo, bem como àquele que diz respeito às sucessões e doações a que estão sujeitos na província todos os actos que importem transmissão perpétua ou temporária de propriedade de valor excedente a 500$, compreendendo dinheiro, títulos de dívida pública e acções de qualquer empresa, mesmo que essa transmissão se faça a favor dos filhos. É de notar que aqui, na metrópole, na transmissão de pais para filhos, só estão sujeitas ao imposto sucessório as propriedades de valor superior a 100 000$.
Sobre este último imposto a que acabei de me referir já alguém certa vez afirmou, e com absoluta propriedade, que em Cabo Verde o processo de inventário orfanológico é uma verdadeira maldição que cai sobre as famílias de débeis recursos, que, não tendo quaisquer possibilidades de pagar as curtas resultantes do processo, não poderão evitar a execução e a venda judicial dos modestos bens deixados. Peço a esclarecida atenção do Governo para este problema, que necessita de ser revisto em todos os seus aspectos, no interesse das populações de débeis possibilidades económicas.
Continuo também a pensar que há que rever as taxas do imposto do selo presentemente em vigor na província, e que são, de há longos anos, as mais elevadas, creio eu, de todo o território nacional.
Em 1965 foram cobrados em Cabo Verde 3228 contos (números redondos) de imposto do selo, em 13 010 contos respeitantes ao rendimento total dos impostos indirectos.
No ano de 1966 o rendimento do referido imposto atingiu 7078 contos, o que representou 20 por cento do total dos impostos indirectos cobrados. Em 1967 a cobrança do imposto de que me estou ocupando rendeu 7388 contos, e apenas foi ultrapassada por aquelas respeitantes aos direitos de importação (24 429 contos), à contribuição industrial (9959 contos) e ao imposto de consumo (7712 contos).
O rendimento dos direitos de importação tem vindo a evoluir muito favoràvelmente. Durante o ano de 1967 atingiu 24 249 contos, valor superior em 2018 contos àquele que havia sido registado no ano anterior. No entanto, é de lembrar que naquele ano se prosseguiu na queda de determinadas barreiras aduaneiras, com o objectivo de integração económica do espaço português, tendo-se iniciado no 2.º semestre a 3.ª fase do desagravamento pautal.
Tudo se tem operado dentro do desejado sincronismo, graças a uma inteligente actuação baseada em estudos prévios que tempestivamente foram elaborados pelo Governo da província antes da entrada em vigor das actuais pautas aduaneiras. O imposto de consumo, cuja cobrança atingiu em 1967 o valor de 7721 contos, tem vindo a servir, em certa medida, para compensar a perda de determinadas receitas desaparecidas em consequência da gradual queda das barreiras aduaneiras entre os diferentes territórios nacionais.
A balança comercial de Cabo Verde continua, infelizmente, a acusar um importante saldo negativo. Todavia, não se poderá deixar de reconhecer certos progressos na exportação de determinados produtos, como, por exemplo, a banana, que em 1967 atingiu o valor de cerca de 8000 contos, com um aumento de 20 por cento em relação ao ano anterior.
A área das plantações de banana tem aumentado ùltimamente, em especial na ilha de Santiago, num ritmo bastante significativo. Segundo elementos que muito recentemente me foram fornecidos, posso indicar que o aumento da exportação da banana, de 1967 para 1968, foi de 56 por cento em relação à ilha de Santiago e de 7 por cento em relação à ilha de Santo Antão.
O actual Governo da província vem estimulando nestes últimos anos, e de forma bastante relevante, a produção da banana dentro do esquema de reconversão que se pretende introduzir, e a que já me referi nesta Assembleia quando no ano passado tratei do III Plano de Fomento, na parte respeitante a Cabo Verde. O apoio governamental tem sido dado quer através da intensificação da assistência técnica e financeira ao agricultor, quer pelo estabelecimento de uma rede de vias de comunicação que garantam a drenagem em boas condições técnicas e económicas de toda a banana produzida para os portos de embarque.
Encontra-se nesta altura já bastante adiantada a estrada de penetração da ribeira da Garça, na ilha de Santo Antão. A construção dessa estrada e dos caminhos adjacentes irá provocar ràpidamente a criação de grandes manchas de bananais em toda a bacia hidrográfica dessa riquíssima ribeira.
A estrada da ribeira das Patas, também na ilha de Santo Antão, que está sendo construída em bom ritmo de trabalho e que deverá ficar concluída dentro de poucos meses, irá também beneficiar grandemente a região, onde, por certo, se intensificará a cultura da banana.
A captação da água de Lajedos, já realizada, irá provocar o alargamento dos pequenos bananais do lugar.
É provável que ainda no corrente, ano se iniciem os trabalhos de construção da estrada para a ribeira da Cruz e para a ribeira do Alto Mira, regiões onde poderão ser alargados os bananais depois de efectuadas algumas obras hidráulicas de maior ou menor envergadura.
Em Santiago a estrada dos órgãos para Pedra Badejo, já em adiantado estado de construção, estimulará grandemente o alargamento da cultura da banana na extensa bacia hidrográfica da ribeira Seca.
A recente e importante reforma do estatuto da Caixa de Crédito da província virá contribuir de forma decisiva para uma mais ampla assistência financeira ao agricultor, com importante projecção no desenvolvimento da agricultura em geral e da cultura da banana em especial.
Todavia, há absoluta necessidade de serem tomadas, o mais urgentemente possível, medidas que garantam melhores condições de embarque e de transporte da banana para a metrópole. É este um dos aspectos mais importantes no que se refere à exportação do produto, e que, infelizmente, ainda não se apresenta tècnicamente resolvido.
Torna-se indispensável que os navios da Sociedade Geral que trazem a banana para Lisboa passem a dispor de todos os necessários requisitos técnicos, de forma a evitar-se a deterioração de grandes quantidades do produto durante a viagem, como muitas vezes tem vindo a acontecer, dando lugar a manifesto prejuízo para todos, mas muito especialmente para os exportadores.
No caso de não ser econòmicamente viável a introdução nos navios da Sociedade Geral que têm a seu cargo a linha de Cabo Verde e Guiné de instalações adequadas ao transporte da banana, há que promover