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3432 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 190

Obviamente, os acordos não podem ser globais, o projecto prevê o seu estabelecimento mercadoria por mercadoria.
E, para esgotar a apresentação das linhas gerais do projecto, ao que me confina o nosso Regimento, direi ainda, para levantar alguma dúvida de constitucionalidade, que as despesas nele previstas serão encargo das corporações interessadas.
Regressando à justificação, que ainda me é lícita, quero lembrar que a Câmara Corporativa já há anos se declarou de acordo com o fundo de uma sugestão de acordos colectivos entre grémios de industriais e o grémio dos armadores da pesca, para o aprovisionamento da indústria de conservas de peixe em sardinha. Isto consta do parecer que o Sr. Ministro da Economia naquela alocução de há um mês expressamente citou.
Os acordos, negociados sob a autoridade de entidades sem interesses particulares próprios, podem ainda contribuir para criar estados de confiança entre produtores e industriais, ou outros compradores, que precisamente neste momento não existem de facto em todos os sectores e estão porventura a travar vontades de criar certas matérias-primas.
Um risco que de modo nenhum lhes prevejo é o de acarretarem encarecimentos dos preços finais para o público. Jogando na fase da comercialização por grosso, concebidos tão-sòmente para igualarem os poderes das partes, sujeitos à intervenção do Governo, pelo Ministério da Economia, elemento essencial do esquema, quer para desfazer teimas, quer para tornar obrigantes os ajustes, e assim à mais legítima fiscalização do interesse público, não me parece concebível que por si agravem problemas, como os que nos são preocupações tão instantes no presente momento.
Aliás, os seus principais objectos, ao menos por ora, seriam matérias-primas ainda sujeitas depois a muito acrescentamento de valor, e o fim imediato, de qualquer modo, continuo a salientar, tão-sòmente o de fixar as participações dentro dos valores actuais.
Desejaria ainda invocar em favor do meu projecto, na medida em que poderá contribuir para satisfazer algumas das aspirações expostas, as palavras recentes dos Srs. Deputados Melo Giraldes e Coelho Jordão e os substanciosos apartes - infelizmente não ouvidos pelos taquígrafos - com que os apoiou o Sr. Deputado André Navarro sobre embaraços ou descontentamentos na comercialização dos produtos florestais, um dos sectores onde mais perniciosamente se ter manifestado estruturas de domínio, com prejuízos a que até industriais transformadores começam a mostrar-se sensíveis.
Frisarei, por último, que não é sómente nossa a situação para cujo remédio procuro contribuir, nem a forma proposta.
Em França a lei de orientação agrícola, de 5 de Agosto de 1960, já se propunha atribuir às matérias-primas agrícolas destinadas à indústria «uma protecção suficiente contra as concorrências anormais», mas em execução dela foi depois promulgada a Lei de 6 de Julho de 1964, definidora dos princípios e modalidades do regime contratual aplicável à comercialização dos produtos agrícolas.
Este diploma previu acordos interprofissionais, obrigatórios por despacho ministerial, estabelecendo contratos-tipo por produtos.
Uma autoridade da lavoura desse país, de quem me vali para informações, escrevia-me, a propósito:

Para já, mando-lhe o acordo interprofissional sobre tomates, para 1966, cujo texto tenho à mão. Notará que o nosso preço médio (era) de 14,45 francos por 100 kg à saída da propriedade. Ora, estive em Portugal em 1966 aquando da colheita e ouvi que pela mesma quantidade, posta na fábrica, pagavam aos agricultores portugueses 9 francos. Compreendo o seu desejo de melhorar a sorte dos seus compatriotas produtores...

Nos Estados Unidos da América o presidente Johnson dirigiu ao Congresso, em 27 de Fevereiro de 1968, uma mensagem, relativa à agricultura, em que recomendava, dentro de um plano de sete pontos, novos poderes de negociação para os lavradores, que lhes dessem voz mais forte no estabelecimento de condições para a venda dos seus produtos. E insistia:

60 por cento da produção agrícola bruta não são cobertos pelos programas governamentais de amparo de preços. O produtor vende estes artigos pelo que o mercado lhe dá. Isto seria bastante justo - se o lavrador tivesse o poder de negociar eficazmente com aqueles a quem vende. Mas não tem... O poder dos lavradores é difuso e fragmentado; em contraste, os grossistas e transformadores que lhes compram os produtos são relativamente poucos e bem organizados... A maior parte dos negociantes podem fixar preços para as suas mercadorias, a maioria dos lavradores têm de contentar-se com o que lhes dão.

E sublinhava:

É facto que o agricultor não tem o poder contratual de que necessita - ainda não está habilitado a fazer preço aos seus produtos que lhe dê lucro justo.

Lá, como cá, Sr. Presidente. E também lá foi para o Senado um projecto de lei para assegurar a negociação bem ordenada das mercadorias agrícolas, fundado em que os seus produtores «são dos muito poucos grupos económicos, se não o único, forçados a vender em mercados principalmente comandados pelos compradores».
É bem um mal generalizado, e parece bom o movimento generalizado para o corrigir. Do paralelo peço o benefício para o nosso país!
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões: - Sr. Presidente: Repetidas vezes tenho referido nesta Câmara problemas dos povos do distrito de Coimbra no tocante às vias de comunicação, chamando a atenção do Governo para algumas que são havidas como mais prementes.
Começando pela cidade do Mondego, tem-me sido dado salientar a existência das suas já muito famosas passagens de nível, uma das quais, a do Calhabé, na linha da Lousã, por separar o núcleo central da cidade de um dos seus bairros mais populosos, já é conhecida como a «cancela da vergonha», talvez por semelhança com o muro que separa as duas partes de Berlim!
Não há maneira de esse afrontoso obstáculo do trânsito ser removido, nem igualmente removida ser a sua irmã gémea, da mesma linha da Lousa, situada muito próximo de Coimbra, no sítio das Carvalhosas, que, como outras parentes da mesma estirpe, causam incómodos de toda a ordem a quem vive em Coimbra, deixa ou demanda a cidade.
É certo que essas passagens de nível, que com ironia, mas com verdade, se tem afirmado repetidamente serem as únicas que se encontram até aos confins da Europa