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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 52 1084

adoptar medidas restritivas, tendentes a moderar a procura, as quais comprometeriam a desejada aceleração do crescimento económico.

Assim, dignamente consciente, não admira que se afirme, a p. 100, acerca do objectivo "transformações estruturais dos sectores produtivos":

Não deverá, porém, deixar-se de o considerar na definição das actuações que serão realizadas no próximo ano, dado que as transformações estruturais se revestem cada vez móis de um caracter imperativo e devem por isso ser intensificadas.

Ficamos aguardando interessados quanto venha a ser presente a esta Câmara em tal matéria e de que algo já aliás se anunciava na passada proposta de lei de meios.

Em qualquer hipótese - mal de conjuntura ou deficiências estruturais a exigirem imperiosamente algumas transformações de estrutura e condicionamento -, o facto é que "a capacidade física foi [tem sido] insuficiente para permitir maiores aumentos de produção, o que em parte se deve à insuficiência de investimentos durante os últimos anos em determinados sectores".

Bem desejaríamos considerar a evolução do produto interno bruto como expressão dos acréscimos de valor da produção, ou as suas taxas, sobretudo se "deflacionadas" ou "inflacionadas" - passe a expressão - pela introdução correctiva dos factores variação populacional e preços.

Mas, porque desse indicador o relatório não cuida - e alguma surpresa poderá manifestar-se pela ausência total de referência a passados P. I. B. -, teremos de socorrer-nos desse outro: a taxa de investimento, algo mais importante desde que se reconheça no estímulo e promoção da formação de capital "imperativo fundamental, dado a ema função estratégica no processo de desenvolvimento económico e social".

Vejamos, pois, o que de essencial o relatório nos conta e apresento a propósito do investimento:

[. . .] A actividade económica nacional apresentou durante os anos de 1967 e 1968 um comportamento nitidamente insatisfatório do investimento privado, explicando não só por factores conjunturais desfavoráveis, mas ainda por certas dificuldades de índole inconstitucional. Apesar de intensificação que em 1968 se começou a imprimir ao investimento público [...], a expansão de formação brota do capital fixo global processou-se nesse ano, tal como em 1967, a ritmo insuficiente.

Essa evolução determinou, no ano seguinte, uma intensificação das medidas do Governo, destinadas a impulsionar a formação bruta do capital fixo, quer através da expansão mais acelerada do investimento público, quer da criação de um conjunto de condições favoráveis à recuperação da formação de capital por parte do sector privado. No ano em curso, esta acção foi consideràvelmente reforçada, com vista a imprimir maior dinamismo ao aumento da taxa de investimento, que, entretanto, teria começado a subir no 2.° semestre de 1969, em particular no domínio dos investimentos industriais.

Pode aperceber-se tal dinamização, já nos primeiros oito meses do ano em curso, através, nomeadamente, desse outro posso do mesmo relatório que antecede a lei de meios:

As despesos com investimento, depois de uma evolução relativamente insatisfatória que se prolongou desde 1966 até começo de 1969, entraram numa fase de rápida expansão. Todos os indicadores concorrem, para fazer crer que em 1970 se verifica uma aceleração substancial no ritmo de acréscimo da formação bruta de capital fixo.

Só há que saudá-la e formular o voto de que assim prossiga e acelere.

Efectivamente, "a elevação da taxa de investimento revela-se [. . .] de extrema importância, pois determinará o incremento da capacidade produtiva da economia e o desenvolvimento das infra-estruturas sociais, contribuindo para a realização de um dos objectivos fundamentais do III Plano de Fomento - a aceleração do ritmo de crescimento económico e a elevação do nível de vida".

Bem importa atentar nesta matéria, para que os inevitáveis movimentos de integração económica europeia, por uma forma ou outra, nos não levem, futuramente, muito desse dom mais precioso da Nação, os filhos seus, a quem saúdo, agora que se aprestam a vir passar (ou comemorar) o Natal em Portugal (o Natal dos emigrantes).

Demasiados temo-los nós perdido, anos passados, sem que se haja tentado quanto importaria como obrigação do Estado, por forma a "estabelecer o equilíbrio da população, das profissões, dos empregos, do capital e do trabalho", em redacção que, aliás, não podemos considerar muito infeliz; ou de, ao menos, atentos o subpovoamento e os vazios demográficos do ultramar, "desenvolver a povoação dos territórios nacionais, proteger os emigrantes e disciplinar a emigração" (n.ºs 1.° e 5.° do artigo 31.º da Constituição).

Terá assim pleno cabimento, e merece o nosso mais caloroso aplauso, a afirmação de que "a intervenção do Governo deverá dirigir-se a ambos os espécies de investimento - em empreendimentos produtivos e em infra-estruturas económico-sociais, nomeadamente através de uma acção programada". Pena é, inclusive, que as propostas de leis de meios não venham breve a fusionar-se com os programas anuais de execução dos planos de fomento, agregando num único documento o que deve andar bem conjugado, como sejam as medidas de política económica e de política financeira.

"É propósito do Governo fixar em nível elevado as despesas públicas em formação de capital a realizar em 1971, atribuindo-lhe o primeiro lugar na ordem de precedência das despesas orçamentais, em paralelo com os encargos da defesa nacional."

Mal se compreenderia, aliás, que assim não fosse, atenta "a importância estratégica que os investimentos públicos mais essenciais assumem na actual conjuntura nacional": a projecção e defesa de Portugal como nação passam também pelas frentes do desenvolvimento económico e pelas fronteiras do progresso social.

"Sempre que o sector privado não se mostre atraído para a promoção de actividades produtivas consideradas relevantes para o progresso do País", justificar-se-á até que o Estado ou empresas públicas exerçam o seu direito de intervenção na vida económica, através de iniciativas de realização directa ou recorrendo a fórmulas de participação com a actividade privada. Empresas públicas ou sociedades de economia mista poderão ser assim bem-vindas.

Reconhecido, no entanto, o papel ainda hoje preponderante da iniciativa privada na vida económica nacional, "competirá fundamentalmente ao Estado a criação das condições necessárias para que aquela iniciativa responda de forma adequada às exigências do desenvolvimento".