O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1206 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 58

mensão, entregando-lhe para discussão e decisão propostas de dei que interessam a toda a Nação na sua realidade política. Quero referir-me, além de outros diplomas de aplicação mais restrita e que já no período da última sessão foram submetidos à Assembleia e se mantêm em discussão, às propostas de lei sobre a liberdade religiosa, a lei de imprensa e a revisão constitucional.
Qualquer destas propostas traduz uma iniciativa governamental que,, visando fins de actividade intelectual e política, considera o exercício da liberdade e estabelece normas fundamentais da sua interdependência com os superiores interesseis da Nação.
Não Sendo esta a altura de nos debruçarmos sobre tais propostas de lei, pretendo apenas fazer ressaltar a importância fundamental que tem para o ultramar a apresentação dessas propostas, que, constituindo uma ideia renovada, revigora, por isso mesmo, os laços de confiança espiritual, mental e política do espaço português.
O Governo está, assim, plenamente consciente do cumprimento dos seus deveres para com a Nação quando entende que esta é a altura de estreitar os laços da família portuguesa, dando-lhe os meios de sinceramente dialogar entre si, em confiança lusíada.
E para que nada se perdesse da intensidade, importância e sinceridade que põe nos actos que vêm comandando a sua acção, quis o Sr. Presidente do Conselho, no exercício de um «mandato indeclinável» que a Nação lhe outorgou ao constituir esta Assembleia, ser ele mesmo, pessoalmente, a esclarecer esta Câmara dos motivos das reformas propostas e, mais em particular, da que respeita à revisão constitucional.
Todos o ouvimos nesta Casa e soubemos bem avaliar da extraordinária importância da sua comunicação.
A sua presença aqui foi uma atenção que ficamos a dever e mais um serviço que o Sr. Presidente do Conselho prestou ao eleitorado, que o mesmo é dizer ao País.
Dentro dos factos que venho referindo, aquele que mais toca a Nação, quer no «rectângulo europeu», quer na outra dimensão geográfica e multirracial, é o que respeita à revisão constitucional.
Quem tiver lido atentamente o preâmbulo da proposta, relativo ao título VII «Das províncias ultramarinas», creio ter ficado sossegado sobre o verdadeiro conteúdo das alterações, pois houve a cuidada intenção de estabelecer, no essencial, o paralelismo da situação actual da descentralização administrativa e autonomia financeira com a autonomia agora designada. Praticamente a situação não sofre alteração, e, quando muito, melhora no seu aspecto formal, ao desdobrar a descentralização administrativa e a autonomia financeira, no artigo 134.º e nas alíneas do artigo 135.º propostos, para constituírem uma autonomia definida.
É que também não deve ser esquecido que, para além das actuais disposições constitucionais, há a lei orgânica e os estatutos político-administrativo das províncias, que contêm precisamente os mesmos princípios, agora mais bem esclarecidos e enquadrados no diploma próprio: a Constituição.
As províncias do ultramar sempre tiveram órgãos próprios de execução e de legislação para a sua gestão, independente da do Governo Central.
O seu poder legislativo caracteriza-se pela especialidade das leis, ou seja, pela promulgação de diplomas legais ou regulamentares, próprios de cada província, e, nesse aspecto, podemos considerar de exclusiva a sua competência.
Por outro lado, as províncias ultramarinas sempre contrataram ou concederam direitos sobre o domínio privado do seu património.
Já têm representação na Assembleia Nacional, na Câmara Corporativa, como no Conselho Ultramarino, representação toda electiva.
Na proposta que vai ser submetida à discussão, apenas em alguns casos se preconiza a dilatação dos poderes estabelecidos, bem como uma maior representação nesta Assembleia, o que para nós significa maior reconhecimento do peso político, económico e humano que as províncias exercem no todo nacional.
Na realidade, quando se propõe uma maior representação nacional nesta Assembleia, passando o número de Deputados de 130 para 150, teve-se em vista, como exprimiu o Sr. Presidente do Conselho, também a representação do ultramar, o que deriva, evidentemente, do reconhecimento do progresso que o ultramar atravessa. E por isso se aconselha uma representação adequada ao conhecimento pleno de problemas que estruturam a Nação e que dela fazem parte integrante.
Creio, neste aspecto, que a lei especial que oportunamente vier a definir a composição dos círculos eleitorais terá em conta que a distribuição do aumento da representação será, na sua maioria, atribuída a Angola e Moçambique.
Por outro lado, parece indicado que a representação dos órgãos de governo das províncias seja também aumentada, como expressão ou em consequência do grau de desenvolvimento de cada uma.
Estes os factos, aqueles factos que para nós significam uma notável intenção de estabelecer o equilíbrio dos factores políticos, económicos e administrativos da Nação, para que nada se perca da unidade que constituímos e da integração que fixa as parcelas nacionais.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Poderia dar por encerradas aqui as minhas considerações. Mas outro facto há que não pode deixar de ser referido nesta Assembleia.
Outrem o faria, seguramente. O Dr. Pinto Bull, que tão tragicamente perdeu a vida ao serviço da Nação com outros seus pares, e que serviu a Guiné na administração pública e a continuava a servir nesta Casa. Tal como agora o faria para levantar a sua voz em veemente protesto contra a iníqua acusação de termos sido autores dos actos de agressão praticados na Guiné de Conakri no passado dia 22 de Novembro.

O Sr. Lopes Frazão: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lopes Frazão: - Perante a palavra de V. Ex.ª, que é brilhante e tocou numa ferida extraordinariamente dolorosa, a ferida da nossa Guiné, acicatada por ondas fortes, horríveis, não podia deixar aqui, porque vivi o problema da Guiné, de dar o meu caloroso apoio às palavras de V. Ex.ª, e visto que o Governo da Nação já expressou, através da palavra do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seu pensamento sobre os acontecimentos, infelizes e terríficos, ultimamente ocorridos, eu não podia deixar de dizer o seguinte: esta Câmara não se podia silenciar perante tal acontecimento de tanta gravidade.
Hesitei em lançar aqui a minha palavra, exactamente por ter vivido o problema da Guiné, mas entendi que ela seria mais bem dita pela boca de um autêntico Deputado do ultramar, que não eu, que na afirmação que fizemos perante o Sr. Governador da Guiné, o Sr. General António de Spinola, apenas nos consideramos hoje, e ele teve a gentileza da aceitação desta nossa afirmação, Deputados pela Guiné, mas tão-sòmente pelo coração.