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6 DE JANEIRO DE 1971

2) Do programa inicial da financiamento teve expressão orçamental o que se contém no quadro II, com a correspondente cobertura DO subsídio (reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março da 1968.

QUADRO II

(Em contos)

[ver tabela na imagem]

3) Aquele programa de financiamento sofreu as alterações que se seguem:
1.ª Com autorização do Conselho de Ministros pana os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 15 de Julho de 1969, foi publicada a Portaria n.º 24 285, de 14 de Agosto do mesmo ano, que autorizou o reforço das verbas seguintes:

Agricultura, silvicultura e pecuária:

Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris 1 125 880$00

Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias extractivas .................. 98 000$00

Melhoramentos rurais:

Abastecimento de água ................... 37 000$00
Electrificação .......................... 124 000$00

Energia:

Estudos, produção, transporte e distribuição 1 322 000$00

Estudos, produção, transporte e distribuição 1 823 000$00

Transportes, comunicações e meteorologia:

Transportes rodoviários .................... 2 274 644$10
Portos e navegação ......................... 1 011 000$00
Transportes aéreos e aeroportos ............ 1 092 000$00
Telecomunicações ........................... 1 375 500$00
Turismo .................................... 197 000$00
Educação e investigação:
Educação ................................... 1 055 600$00
Investigação não ligada ao ensino .......... 246 936$00
Habitação e urbanização .................... 997 200$00
Saúde:
Saúde ...................................... 959 000$00
11 915 550$10

Tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano de 1968, do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48 292, de 26 de Março de 1968.
2.ª Com a autorização concedida em sessão de 8 de Outubro de 1969, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Pontaria n.º 24 898, de 29 dê Outubro do mesmo ano, reforçando o objectivo:

Turismo ..................................... 100 000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba que se indica:

Indústrias extractivas e transformadoras:
Indústrias transformadoras .................. 100 000$00

3.º Com a autorização concedida em sessão de 80 de Outubro de 1969, do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, foi publicada a Portaria n.º 24 427, de 20 de Novembro de 1969, reforçando o objectivo:

Transportes, comunicações e meteorologia:
Portos e navegação.......................... 150 000$00

tomando como contrapartida igual quantia a disponibilidades da verba seguinte:
Indústrias extractivas e transformadoras:

Industrias transformadoras ................. 150 000$00

4) Inseridas as alterações indicados no programa inicial de financiamento, o programa final passou a ser o que se contém no quadro III que segue.