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1468 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 72

por isso, agradeço o ter proporcionado mais este aperfeiçoamento de que beneficiará, o texto da lei, tornando-o mais claro e mais harmónico com os seus princípios informadores e com o pensamento de base da Comissão de Educação Nacional.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre a base I e a proposta de alteração, passaremos à votação.

Ponho primeiro à votação a proposta de substituição do n.º l da base I, apresentada pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2 da base I, a proposta dos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros pode cindir-se em duas. Há, em primeiro lugar, uma emenda ao texto da proposta de lei. É toda a matéria do n.º 2, segundo a proposta de alterações, até às palavras «Instituto Português de Cinema (I. P. C.)». Trata-se de uma simples menda. A matéria restante do n.º 2 da proposta de alterações é aditamento ao texto da proposta de lei. Todavia, para evitar uma certa possibilidade de confusão, se a Assembleia não requerer outra coisa, e uma vez que não há prioridades a respeitar em relação a quaisquer outras propostas, porei à votação na sua integralidade o texto do n.º 2, segundo a redacção proposta pelos Srs. Deputados Veiga de Macedo e outros, a qual é simultaneamente uma emenda e um aditamento ao texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base II, em relação à qual também há na Mesa uma proposta de emenda e de aditamento ao n.º 1.

Vão ser lidas a base e a proposta de emenda e de aditamento.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE II

1. São atribuições do Instituto:

a) Fomentar e disciplinar a indústria cinematográfica nas suas modalidades de produção, distribuição e exibição de filmes, e a actividade dos estúdios, laboratórios de cinema e salas de sonorização;

b) Representar o cinema português nas organizações internacionais, sem prejuízo da representação corporativa;

c) Promover as relações internacionais do cinema português ao nível cultural, económico e financeiro;

d) Fomentar a cultura cinematográfica;

e) Estimular o desenvolvimento do cinema de amadores.

2. Para o exercício destas atribuições compete-lhe, designadamente:
a)Conceder assistência financeira á actividade cinematográfica nacional;

b)Atribuir prémios;

c)Definir as regras de exploração de filmes nacionais;

d)Elaborar ou patrocinar estudos técnicos e económicas de interesse para o cinema nacional;

e) Promover o aperfeiçoamento profissional de realizadores, artistas e técnicas portugueses, nomeadamente através de cursos s estágios;

f) Promover a elaboração de acordos cinematográficas internacionais, nomeadamente, de co-produção;

g) Estudar os termos da produção de filmes em regime de co-participação;

h) Fomentar a produção de filmes destinados à infância e á juventude em colaboração com os organismos oficiais especializados;

i) Organizar, patrocinar ou promover festivais;

j) Propor as medidas e regras convenientes para estabelecimento dos preços dos bilhetes de ingresso nos recintos de cinema;

l) Coordenar a acção dos diversos departamentos oficiais em matéria de cinema, com vista a assegurar o melhor aproveitamento dos meios disponíveis;

m) Dirigir e programar a actividade do Cinemateca Nacional, como órgão aotuonte da cultura- cinematográfica portuguesa;

n) Estimular o desenvolvimento de publicações especializadas e de organizações de cultura cinematográfica;

o) Dar parecer sobre os estatutos a aprovar pelo Secretário de Estado, nos termos da base II ;

p) Tomar outras medidas referidas nesta lei e, de um modo geral, todas as adequadas à protecção e desenvolvimento das actividades cinematográficas.

Proposta de emenda e aditamento

Propomos que o n.º 1 e sua alínea a) da base II da proposta de lei sobre protecção do cinema nacional passem a ter a seguinte redacção:

BASE II

1. São atribuições do Instituto Português de Cinema:
a)Fomentar e disciplinar as actividades cinematográficas nas suas modalidades industriais e comerciais de produção, distribuição e exibição de filmes;

b) ...................

c) ...................

2. Mais propomos que as alíneas d) e e) do mesmo número passem a ser designadas por alíneas e) e f), respectivamente, e lhe seja aditada uma nova alínea, assim concebida:

d) Estimular o desenvolvimento do cinema de arte e ensaio;

Sala dos Sessões da Assembleia Nacional, 19 de Janeiro de 1971. - Os Deputados: Henrique Veiga do Macedo - Rogério Noel Peres Claro - Manuel de Jesus Silva Mendes - Gabriel da Costa Gonçalves - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva - Fernando Dias de Carvalho Conceição-Joaquim José Nunes de Oliveira - Luís António de Oliveira Ramos - Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva - Amílcar da Costa Pereira Mesquita - Custódia Lopes.