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1680 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83

ráveis aspectos que revestiam o seu comércio e a sua aplicação e chamei a atenção do Governo para a injustiça e para os inconvenientes do artigo 13.º do Decreto-lei n.º 47 802, de 19 de Julho de 1967.

Volto hoje ao problema dos pesticidas, não só para analisar certos aspectos da nossa luta contra os pragas, mas também para agradecer a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura a atenção que dispensou a este assunto, traduzida na publicação do Decreto-lei n.º 48998, de 8 de Maio de 1969. Quero significar-lhe, sobretudo, aqui, nesta Assembleia, onde foi posto o problema, o meu reconhecimento pela forma como soube reparar a injustiça do tal artigo 13.º a que me referi e como conseguiu remover os inconvenientes que ele continha. Alias, outra coisa não era de esperar de quem, como ele, está permanentemente atento aos múltiplos problemas que correm pela sua pasta.

Com o decreto-lei que acabo de citar - e que vem na esteira de outras medidas tomadas pelo Governo e demonstrativas do seu interesse por este momentoso problema - foi raiada a Comissão de Toxicologia dos Pesticidas, órgão consultivo, de carácter permanente, "com o objectivo de definir e actualizar, nas devidas oportunidades, os aspectos fundamentais relacionados com a natureza toxicológica dos produtos, nomeadamente com os que digam respeito à classificação e às restrições que sejam de adoptar".

No respectivo preâmbulo, afirma-se que:

Os graves perigos toxicológicos que podem derivar do emprego dos pesticidas tornam indispensável adopção de medidas tendentes a condicioná-lo ou a rodeá-lo das precauções que sejam necessárias para salvaguardar a saúde pública e animal.

Exactamente porque a Comissão de Toxicologia tem por missão rodear o emprego dos pesticidas das precauções necessárias à salvaguarda da saúde pública e definir e actualizar o seu emprego, permito-me chamar daqui a sua atenção para o número e a qualidade dos pesticidas homologados, para as condições do seu comércio, paru a preparação técnica dos que têm de os aplicar e para a nossa política de combate às pragas da agricultura e a certos agentes vectores de doença do homem e dos animais.

Julgo-me no direito de perguntar (e de aguardar uma resposta) sobre o seguinte:

São necessários os pesticidas que, em Portugal, estão homologados?

Estão devidamente acauteladas as populações canto os perigos imediatos e a distância que resultam das condições em que são oomerciiailizaidos e aplicados?

Confio em que nem o Ex.mo Presidente da Comissão referida nem o ilustre director-geral de Saúde deixarão de responder concretamente a estas perguntas.

Tem-se afirmado a absoluta indispensabilidade de aplicação dos pesticidas para que a agricultura seja económica e rentável; que somente par via dos pesticidas será possível ter produtos alimentares em certas regiões; que, através de óculos que se têm por bem elaborarias, a suspensão da aplicação dos pesticidas nos U. S. A. traria uma redução de 50 por cento na produção de batatas, dos frutos e do algodão e, peto menos, também uma "redução de, 25 por cento na carne, no leite e na lã, e que os estragos devidos aos insectos toariam à economia americana um prejuízo anual de 2000 milhões de dólares. Garante-se, também, que na índia os insectos devoram anualmente 15 a 30 por cento das colheitas.

Pelo que toca ao nosso país, a única estimativa que conheço foi aquela que referiu o então Secretário de Estado da Agricultura. no encerramento da conferência sobre a defesa fotossanitária dos produtos Armazenados, que se realizou no nosso país, em Dezembro de 1968, e que' foi promovida pela Organização Europeia e Mediterrânea para a Protecção das Plantas:

Os prejuízos causados em Portugal nus culturas, pelas e pragas, são superiores a l 400 000 contos.

Não se apurou, em contrapartida, a quanto montam os prejuízos derivados da morte de tantas crianças e adultos que aos pesticidas soo devidos, nem se averiguaram os prejuízos causados à saúde dos portugueses pela acção directa dos produtos a quantos os aplicam ou pela presença dos suas resíduos nos produtos agrícolas que servem, para a alimentação dos portugueses.

A quanto montam essas verbos?

E qual é o valor dos prejuízos causados pela mortalidade das abelhas, dos peixes e da coca e pelas intoxicações agudas e crónicas dos animais domésticos?

Por quanto tempo seremos obrigados, em Portugal, a viver neste ambiente de guerra química que a difusão dos pesticidas nos criou?

E, enquanto formos obrigados a viver em tal ambiente, não será possível substituir certos produtos tóxicos a que devemos bonitos casos de intoxicações agudas e outras que são eminentemente persistentes porque só muito lentamente se metabolizam por outros menos tóxicos e mais rapidamente transformáveis?

E não será possível substituir, n guerra química por uma luta biológica que, além de menos perigosa para a humanidade, respeite, os equilíbrios biológicos da Natureza?

Sr. Presidente: O D. D. T. - esse organo-clorado barato, ai qual a saúde pública e a economia agrícola de tantos países tanto a não devem, tem visto empalidecer a sua estrela nestes últimos anos. Recaem sobre ele graves acusações e 03 governos de alguns países foram obrigados, por causo disso a proibirem ou a restringirem a sua aplicação. No nosso país é o pesticida mais empregado, avantajando-se muitíssimo a todos os outros. Segundo declaração do chefe da Secção de Toxicologia do Laboratório de Fito-farmacologia da Direção-Geral dos Serviços Agrícolas, feita há vários meses a um jornal da tarde, de Lisboa, só em 1968 consumiram-se no nosso país, para fins agrícolas e florestais, 365 425 kg, cujo valor ultrapassou 8500 contos.

Nós sabemos que u humanidade deve muito ao D. D. T. Sabemos que, graças a ele, em dez anos, a ceifa de vidas pela malária passou de 75 milhões para 5 milhões. A ele se deva também o êxito no combate a muitos agentes transmissores de várias e muito importantes doenças.

Ainda ha pouco o Dr. Candau - o ilustre brasileiro que, desde há muitos anos, preside à O. M. S. - afirmou:

O princípio da erradicação da malária se apoia inteiramente sobre a utilização contínua deste produto. Limitar o seu emprego criaria graves problemas, na maioria dos países em via de desenvolvimento.

Sabemos, também que foi a descoberta do poder insecticida do D. D. T. que justificou a atribuição do Prémio Nobel. em 1948, o Paulo Mu I ler.-

Mas sabemos também que, em muitos países, são elevadíssimos os prejuízos resultantes da aplicação do D. D. T.

O ponto está em saber quais são os países em que as vantagens da sua aplicação superam Os s eu ã inconvenientes, uma vez que são várias. AS condições dos diversos países perante o D. D.T: - e não só perante ele, como .também face a outros pesticidas;