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14 DE ABRIL DE 1971 1788-(139)

[Ver tabela na imagem]
Designação
Contos
Orçamentadas
Pagas

A distribuição, no que toca a cada departamento público, é muito irregular, coimo transparece das percentagens que seguem:
Julgou-se ser possível utilizar 13 624 647 contos. Gastou-se menos cerca de 1 milhão de contos. As despesas distribuíram-se pêlos Ministérios, como se indicou acima.

13. As despesas com a defesa nacional concentram-se nos Encargos Gerais da Nação. E as do III Plano de Fomento têm a sua máxima expressão no Ministério das Obras Públicas, e em menor grau nos do Ultramar e da Economia. Os quantitativos que pertencem a cada Ministério constam dos números seguintes:

[Ver tabela na imagem]
Ministério
Contos
Lei n.º3136 III plano de fomento.

Um simples golpe de vista mostra logo que as verbas inscritas em obediência à lei de meios ocupam um lugar primacial - 70,9 por cento. As percentagens dos anos anteriores vêm a seguir:

[Ver tabela na imagem]
Designação
1968
1967
1968
1969

Mais de 92 por cento são absorvidos pêlos Encargos Gerais e Ministérios das Obras Públicas, Ultramar e Economia. Mas são os Encargos Gerais que pesam no conjunto.

Origem das receitas que pagaram as despesas extraordinárias

14. O exercício de 1969 permitiu o pagamento de despesas extraordinárias, com recursos que nestes pareceres se designam por outras receitas - reembolsos diversos, amoedação, contribuições para o plano de fomento e outras.
Em geral são pequenas estas receitas, mas em 1969 atingiram mais de 1 milhão de contos.
Como, por outro lado, os excessos foram grandes, a percentagem de utilização de empréstimos desceu:

[Ver tabela na imagem]
Designação
Contos
1968
1969

Mostram os números que maiores despesas extraordinárias requereram menor utilização de empréstimos.
I5. O que acaba de se escrever torna-se bem claro nas percentagens, seguintes:

[Ver tabela na imagem]
Designação
1968
1969

«Outras receitas» contam com 10 por cento, apenas 2,4 por cento em 1968. E os empréstimos desceram de 27,4 por cento para 17,4 por cento.

16. É tempo agora de discriminar concretamente o emprego das verbas orçamentais.