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14 DE ABRIL DE 1971 1788-(143)

O excesso de receitas ordinárias (9 523 500 contos) cobri-las-ia, se fosse necessário. Mas deste excesso só se aproveitaram 7 120 706 contos para este fim. A diferença veio de diversas outras despesas extraordinárias, como se descreve a seguir:

Contos
Saldos de anos findos ........................... 631 064
Excesso de receitas ordinárias .................. 7 120 706
Amoedação ....................................... 200 000
Imposto para a defesa do ultramar ............... 225 075
N. A. T. O. . ................................... 105 325
Reembolsos de comparticipações .................. 5 757
Outros recursos extraordinários ................. 57 970
Participação do Fundo de Defesa Militar do
Ultramar na aquisição de corvetas ............... 30 000
Receitas provenientes da execução do Decreto-Lei
n.º 45 885, de 24 de Agosto de 1964.............. 21 776
Total .................... 8 397 673

Pode dizer-se que a despesa das forças expedicionárias (custo 6 084 909 contos) foi paga pelas receitas ordinárias, ficando larga margem para outras despesas militares.

Destino dos investimentos

22. As despesas com as comunicações importaram este ano em 772 728 contos, distribuídos como segue:

[Ver Tabela na Imagem]

No seu financiamento interveio o crédito, interno e externo.
O crédito externo foi utilizado em estradas (267 500 contos) e uma pequena soma, de 14 500 contos, para liquidar despesas com transportes ferroviários. Talvez que esta verba devesse ser liquidada pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres.
Aludia o crédito interno financiou por 5621 contos as estradas.
Tudo considerado, poderá dizer-se que as comunicações absorveram as verbas seguintes, em percentagens:

[Ver Tabela na Imagem]

Quase metade pertence a estradas que, como se viu, foram financiadas pelo crédito. Além disso, também se gastaram 100 000 contos do Fundo de Desemprego e 4900 contos de excesso de receitas, tudo num total de 378 075 contos.

23. No fomento rural despenderam-se 1 024 789 contos.
Talvez que a verba de viação rural (159 534 contos) devesse ser imputada às comunicações, na rubrica «Estradas». As estradas municipais e caminhos vicinais servem as populações rurais e são um poderoso auxiliar no seu progresso. A verba é pequena para as necessidades correntes.
No fomento rural incluíram-se as dotações indicadas no quadro seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]