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2130 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

verno o testemunho que me incumbe prestar, com a contribuição franca, leal e sincera- daquilo que penso - e como eu muitos e muitos portugueses - cerca de algumas questões abrangidas por esta revisão constitucional.
A razão de ser da proposta da lei n.º 14/X, que o Governo enviou a esta Câmara, está fundamentalmente no facto de que as leis não podem ter a rigidez de um dogma, antes estando sujeitas a sofrer as alterações que as circunstâncias impuserem e o que o interesse nacional reclame.
Decorrerá a revisão constitucional com a Nação em armas, e esta outra coisa não quer defender que não seja a sua unidade e integridade. E, estando em armas, a hora que passa é de vigília nacional, pelo que importa velar não só a frente de combate, mas também a retaguarda político, quer no campo das ideias e das palavras, quer também dos factos.
Preconizada como única aceitável uma política de unidade nacional, como imperativo da hora grave que vivemos, outro caminho se não impunha que (não fosse o de, em total comunhão de almas, fundidas numa só, fazer à apologia e a defesa da Pátria, que, no dizer de Salazar, não foi «fruto de ajustes políticos, criação artificial mantida no tempo pela acção de interesses rivais», mas sim «feita na dureza das batalhas, na febre esgotante das descobertas e conquistas, com a força do braço e do génio», e que, por isso mesmo, nada se fizesse capaz de afectar a «Nação na sua integridade territorial e moral, na sua plena independência, ma sua vocação histórica».
Ora, sendo assim, como de facto é, o primeiro problema que se pode pôr - e que é básico - está em saber até onde é que a proposta em exame vem ou não diminuir ou afectar, ide alguma madeira, o sentido de unidade que é o (princípio da vida portuguesa e que tanto se impõe, neste momento mais do que em nenhum outro, não desconjuntar para o não desmantelar.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Muito bem!

O Orador: - E, portanto, de oportunidade a primeira questão que deverá pôr-se e que poderá traduzir-se nos termos seguintes: advogando-se a inscrição no texto fundamental de algumas disposições, a modificação de outras e ainda a eliminação de outras, isto é, fazendo alterações que só aparentemente não têm grande significação, não estaremos nós a minar perigosamente, enfranquecendo-o, o princípio da unidade, que tanto se impõe defender e fortalecer neste momento crucial para a vida da Nação? E geralmente aceite a norma segundo a qual nos devemos conservar unidos se queremos ser fortes, e a união só poderá fazer-se em volta do que a todos os portugueses pode interessar: o sentimento da comunidade, a primazia do interesse nacional.
Infelizmente, porém, nem todos sentem em termos devidos o interesse nacional. Já Salazar, sempre a ele atento e vigilante, o havia notado com a habitual argúcia do seu espírito ao justificar as queixas de estrangeiros que não nos compreendiam ao afirmar:

... que portugueses também nos ataquem, isto só quer dizer que a sua medida de dignidade patriótica não è a nossa.

E, esclarecendo o seu pensamento, acrescentava:

A nossa tomámo-la daqueles portugueses que valiam mais do que valemos e fizeram uma história e criaram uma nação que somos obrigados, mesmo contra alguns, a respeitar e a defender.
Procuremos, por isso, aperfeiçoar e completar as nossas instituições, mas sempre tendo presente que à solução de algumas das questões propostas à nossa apreciação está decisivamente vinculado o destino do País.
Vem o Governo propor que se reveja de maneira ampla, e em determinado sentido, o estatuto ou diploma fundamental da nossa organização jurídico-política.
Em tempo normal, e pelo que respeita à Constituição, sabe-se que era considerada da mais elementar prudência a fórmula segundo a qual se devia garantir-lhe a maior estabilidade possível, atenuada apenas por uma adaptação gradual às exigências nacionais que fossem surgindo.
São de Salazar estas luminosas palavras:

As constituições vivem, em primeiro lugar, da adaptação do regime ao sentir e ao modo de ser dos povos e, em segundo lugar, da institucionalização dos seus preceitos, isto é, da extensão e intimidade com que os preceitos abstractos tenham entrado na vida real. Nesta orientação afigura-se preferível que a Constituição e, portanto, as alterações constitucionais vão acompanhando a organização e que os maiores esforços se empreguem para a fazer progredir, se não para a completar.

E como relator do parecer n.º 13/V, de 24 de Fevereiro de 1951, que transcreve parte do parecer n.º 10/V, escreveu o Prof. Doutor Marcelo Caetano:

A Constituição, como lei fundamental do Estado, deve tender à permanência até mesmo na sua feição geral, até mesmo no seu aspecto formal e no seu estilo. Para que seja estável se fez rígida ...

Como ainda há pouco esta Câmara afirmou:

Em matéria constitucional as inovações são sempre delicadas. A lei fundamental do Estado deve ser estável para ser respeitada. Sobre ela assenta todo um sistema legislativo, todo um ideário nacional, toda uma doutrina política, todo um trabalho hermenêutico e jurisprudencial. Alterar frequentemente a redacção do seu texto sem motivos de profunda necessidade política é fazer vacilar desde as raízes o edifício jurídico da Nação.

Tudo constitui «motivos para que não se toque, sem o máximo respeito, nos preceitos da Constituição Portuguesa, já verdadeiramente pertença da Nação».
Se desta forma se entendia em 1951 a propósito de uma proposta de revisão constitucional que decorreria em tempo de paz, que havemos de dizer da oportunidade dessa revisão quando feita com a Nação em armas e sacudida pelos tão decantados «ventos da história»?
Não se contou que seria afectada a consciência da unidade nacional, que, não constituindo só por si toda a defesa, há-de ser, indubitavelmente, o mais forte escudo contra ia acção das propogandas que do exterior se fazem contra a Nação?
Dos malefícios da divisão dos Portugueses e dos benefícios da sua união sobre as questões fundamentais, não quero deixar de recordar aqui um pedaço da tão expressiva prosa do nosso P.e António Vieira e que reza assim:

Toda a vida (ainda a das coisas que não têm vida) não é mais que uma união. Uma união de pedras é edifício; uma união de tábuas é navio; uma união de homens é exército. E sem esta união tudo perde o nome e mais o ser: O edifício sem união é ruína; o navio sem união é naufrágio; o exército sem união