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2132 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

uma mova concepção e orgânica da Nação e um destino colectivo da grande comunidade portuguesa, matéria esta de grande delicadeza e melindre.
Por isso mesmo é que, já depois de ateada a guerra às nossas províncias de África e quando de muitos lados e com alguma ligeireza se sugeria a modificação da Constituição, Salazar lembrava que a fórmula constitucional de definição da Nação Portuguesa não era mais do que «a declaração de um estado de consciência estratificado em séculos de história e, através desses séculos, pelo trabalhos dos Portugueses e pelo humanitarismo cristão de que foram portadores», afirmando ainda que a questão não era essa, mas sim a de «saber se os dirigentes podem propor e aconselhar à Nação mudar a sua mesma estrutura pela pressão de razões estranhas ao seu próprio ser, e se as modificações estruturais, mesmo quando aceites pelos povos, serão para seu bem» (Discursos, vol. VI, pp. 288 e 289).
Isto quer dizer que o problema ultramarino tem de ser considerado à luz mais das realidades portuguesas do que dos conceitos e exigências baseados em figurinos e gostos estrangeiros.
Em vez de «transformações profundas», tornemos antes as instituições mais harmónicas & mais consequentes com a tradição e a índole da grande família portuguesa, deixando-nos de tentar obter com imitações bastardas de instituições estranhas e até de utopias perigosas, aquilo que, só com raízes na nossa história, velha de oito séculos, se pode encontrar.
Neste sentido se pronunciou o contra-almirante Sarmento Rodrigues em conferência feita em Coimbra em 20 de Maio de 1960, ao dizer: «... A Pátria Portuguesa existe pelo sentido da missão que a enforma. Temos felizmente uma missão no Mundo: havemos de cumpri-la. Empenhar tudo por tudo é o nosso dever. Neste momento, é na África Portuguesa que se concentram as maiores esperanças e os maiores perigos. Ela não é um complemento, mas o centro de acção nacional. 32 para ali que todos, das quatro partes da mundo português, temos de acorrer. Porte e depressa. Basta de planos imaginosos e de dúvidas que possam retardar. Não temos de imitar seja quem for: nem impérios, nem federações. Temos certezas bastantes na nossa própria experiência para caminhar» e, acrescentamos nós, sem necessidade de lançar mão de figurinos e gostos alheios na corporização cada vez melhor da unidade do espaço e das populações.
A História, como mestra da vida que é, ensina-nos a herança que devemos tomar de continuar a comunicar a alma portuguesa aos territórios-províncias do ultramar, numa expressão superior da unidade portuguesa. A propósito de Goa, falou Salazar no «renascimento da consciência nacional na vastidão dos territórios ultramarinos» e focando o aspecto da unidade portuguesa, o contra-almirante Sarmento Rodrigues afirmou que o «ultramar é a verdadeira razão de ser da nacionalidade». Tudo isto para significar que a nossa alma individual não pode separar-se da vida. progresso, dificuldades e aflições dos nossos irmãos espalhados pelos mais distantes espaços geográficos, existindo um só Portugal que se retalha em províncias pelo Mundo, e não territórios ou regiões que o condicionalismo geográfico considerasse separados no todo. Ou, como um dia disse o Doutor Salazar (Discursos. vol. IV, p. 282):

Sempre nos apresentámos Ião Mundo como uma irmandade de povos, cimentada por séculos de vida pacífica e compreensão cristã, comunidade de povos que, sejam quais forem as suas diferenciações, se auxiliam, se cultivam e se elevam, orgulhosos do mesmo nome e qualidade de Portugueses.

Sem embargo da atitude de total ou parcial concordância com algumas das alterações propostas, não posso, sem que traísse a minha consciência, dar o meu voto de aprovação à matéria contida nos artigos .133.º, 134.º, 135.º e 136.º do documento em exame. Assinala-se, efectivamente, que, fazendo a proposta de lei a eliminação do artigo 133.º da Constituição, o mesmo é que apagar da lei fundamental a motivação e justificação da presença ultramarina por que nos batemos - deixando de ser «da essência orgânica da Nação Portuguesa» a sua função histórica nas terras dos Descobrimentos e de «comunicar e difundir entre as populações ali existentes os benefícios da civilização». Quer dizer: com a eliminação do artigo 133.º apaga-se precisamente a disposição constitucional que referia de modo expresso o nosso «desígnio nacional» e pelo qual nos identificámos como povo perante o Mundo.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª acaba de confirmar, exactamente, a afirmação que eu, intempestivamente, teria feito, mas que, agora, afinal se mostra oportuníssima.
V. Ex.ª entende;, então, que continuamos a ter uma missão histórica de colonizar, o que significa que continuamos a ter colónias ...

O Orador: - Não, não, não quer dizer que tenhamos colónias. A circunstância de difundirmos os princípios da civilização não quer dizer que tenhamos colónias.

O Sr. Barroto de Lara: - Os princípios da civilização não, Sr. Deputado. Na minha opinião, a promoção económico-social ...

O Orador: - Então, por que não podemos continuar a difundir os princípios da civilização cristã? Isso implica que tenhamos colónias? Nós não tivemos colónias senão a partir do liberalismo e, nessa altura, não ...

O Sr. Barreto de Lara: - Colónias tivemos a partir do Acto Colonial, Sr. Deputado ...

O Orador: - E antes disso não difundimos os princípios da civilização cristã?

O Sr. Barreto de Lara: - Sim. Mas não agora. Nós temos é de promover económicamente e socialmente as populações, mas não só no ultramar, como aqui no continente também.

O Orador: - Mas quem é que está a dizer o contrário?

O Sr. Casal-Ribeiro: - E não promovemos?

O Sr. Barreto de Lara: - Diz-se que promovemos, sim ...

O Orador: - V. Ex.ª está a precipitar-se. Eu não estou a dizer que, por esta razão, se obste à promoção social e económica ...

O Sr. Barreto de Lara: - Mas V. Ex.ª faz dessa disposição o primado da vida nacional, e nós estamos em desacordo.
Eu talvez não interrompa mais até ao fim. Só queria um esclarecimento ...