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2134 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

tar-nos. E ninguém melhor do que os Deputados eleitos por esses zonas o podem fazer, no caminho a seguir em relação ao ultramar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Salazar Leite: - Não tem V. Ex.ª receio de que haja da parte desses povos e gentes do ultramar uma reacção que tenderá, antes, a desvirtuar a Constituição? Não será melhor nós fazermos qualquer coisa para evitar que isso se verifique?
É esta a pergunta.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª dá-me licença para uma interrupção?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Barreto de Lara: - É talvez a última que eu faço ...
Não sei se V. Ex.ª conhece uma exposição dirigida ao Sr. Presidente do Conselho, em 1969, pelas associações económicas de Angola.
Pois essa exposição é uma exposição notável. Ali se faz uma afirmação de portuguesismo, de élan português, de élan nacional, indiscutível e indesmentível.
Queria ainda que V. Ex.ª meditasse neste ponto que acho de real importância: nós nunca copiámos modelos estrangeiros ...
Mas V. Ex.ª fez uma acusação ao liberalismo. O liberalismo não precisa de que o defendam, ele defende-se por si próprio. Ora bem. Não foi o liberalismo que consagrou a palavra «colónia». Fiz uma devassa na legislação e só encontrei a palavra «colónia», pela primeira vez, Não foi o liberalismo que importou a palavra. Isso ocorreu depois do 28 de Maio, no seu primeiro acto constitucional, que terá sido menos feliz ou mais feliz, não quero sequer discutir o ponto neste momento. Não foi, pois, o liberalismo.
Mas há uma pergunta apenas que eu desejava fazer mais a V. Ex.ª
V. Ex.ª com certeza conhece o ultramar ...

O Orador: - Não conheço.

O Sr. Barreto de Lara: - Então, lamento profundamente, mas, realmente, o nosso diálogo é quase impossível.

O Orador: - Pois é ...

O Sr. Barreto de Lara: - Desculpe, Sr. Deputado, mas eu ...

O Orador: - V. Ex.ª vai ouvir o resto e depois ...

O Sr. Barreto de Lara: - Os meus filhos vão na 4.ª geração nascida em Angola, Sr. Deputado, na 4.ª!

O Sr. Sá Carneiro: - Apoiado!

O Orador: - Está bem. Se é só por essa razão de lá estarem que se conhece o ultramar, se fio essa razão é válida ...

O Sr. Barreto de Lara: - Veja lá, Sr. Deputado, que eu digo ...

O Orador: - Se só essa razão é válida, se partimos desse pressuposto ...

Vozes: - É válida, é!

O Orador: - Se é válida, está muito bem.

O Sr. Barreto de Lara: - É a 4.ª geração nascida em Angola, Sr. Deputado. E continuam a ser portugueses e a gritar a unidade da Nação Portuguesa.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Eu continuo. Efectivamente, a Constituição de 1933 e legislação complementar vigente, consagrando a política tradicional, fazem assentar a organização político-administrativa dos nossos territórios ultramarinos nos princípios da unidade política, exigida pela solidariedade económica e social das várias parcelas que integram o todo nacional, por um lado, e ma descentralização administrativa imposta pela dispersão geográfica e pela diversidade de condições do meio social, por outro lado.
Da combinação destes dois princípios em doses bastante criteriosas se tem procurado encontrar para as mossas terras de África o módulo conveniente que lhes permitisse a plena realização, demito da harmonia, de um mais vasto espaço natural e que só pode ser um espaço nacional português.
Ora, a proposta de lei em exame, certamente no convencimento de que assim se tornara anais dinâmica a unidade nacional, carrega de tal maneira a tónica da autonomia política - através da atribuição de direitos, da previsão de um estatuto autónomo, da concessão da designação de Estados e dia eliminação de todas os disposições alusivas, não só à integração administrativa, mas também à solidariedade (política, económica e social entre as várias parcelas do Estado Português - que nos faz criar a ideia de uma antítese entre tal autonomia e a unidade política do Estado, em contradição com a, aliás, sempre reiterada, peremptória e solene afirmação da unidade nacional. E de tal modo se liga essa autonomia à criação de regiões autónomas e Estados honoris causa (etiquetas estais sem quaisquer raízes ma mossa história) que se presta ao equívoco de transformar o Estado unitário, que se diz defender, em Estado federal, equivalendo isto a que possa concluir-se que a autonomia preconizada pela proposta de lei constitui o primeiro degrau para a obtenção de uma independência precoce, como já, muito foi matado.

Vozes: - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª está a aproximar-se do limite do tempo regimental. De quanto tempo necessitará para acabar as suas considerações?

O Orador: - Ainda falta algum tempo, pois houve muitas interrupções à minha exposição.

O Sr. Presidente: - Concedo a V. Ex.ª cinco a dez minutos.

O Orador: - Deixemos equívocos e tomemos os dois princípios da organização político-administrativa dos nossos territórios:

Descentralização administrativa.
Unidade política.