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25 DE JUNHO DE 1971 2205

O Orador: - Neste contexto e adentro deste espírito, ampliar o que mereça alargamento, reduzir o que possa sê-lo, distinguir o que peça singular tratamento, generalizar o que dispense excepção e suprimir o que se revele supérfluo, é fazer verdadeira revisão, actualizar, revitalizar.
E, em suma, na forma e pelo processo ditados pela hora que passa, reforçar os vínculos de solidariedade que cingem indissoluvelmente as várias fracções que, somadas, completam a Pátria e conservar intacto o manto de unidade que a tudo
quanto é português se deve estender.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - A Nação, que da Providência recebeu, entre tantas outras virtudes, a intuição pronta do rumo que deve percorrer, irá agora, pela voz dos seus mandatários aqui reunidos, proferir o seu veredicto.
Espero, e estou certo, que este coincidirá com o laudo dos que tão condignamente a representam nos seus interesses de ordem administrativa, moral, cultural e económica.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A circunstância de ter subscrito o projecto de lei n.º 7/X, da feliz e louvável iniciativa do Sr. Deputado Duarte do Amaral, leva-me a fazer-lhe uma referência, se bem que breve.
Deter-me-ei apenas no seu artigo 1.º, que sugere a introdução de um preâmbulo na nossa lei fundamental, em que se fizesse a invocação do santo nome de Deus. E antes de entrar propriamente na apreciação de tão magno problema não quero deixar de proferir uma palavra de homenagem para todos quantos em legislaturas anteriores envidaram os seus esforços para que ,tal ideia vingasse. E seja-me permitido lembrar entre todos o nome do malogrado e saudoso Dr. Leonardo Coimbra.
Se bem que estranho pareça, pois de jacobinismo se não trata, não mereceu o projecto ide lei n.º 7/X a aprovação na generalidade por parte da Câmara Corporativa, não obstante alguns procuradores terem votado vencidos.
Julgo não haverem sido apresentadas sérias e convincentes razões para a rejeição, mormente pelo que concerne à introdução de um proémio invocatório do nome de Deus na lei básica do País.
Porque se nos afigura de tal modo evidente, o assunto não precisa, segundo penso, de qualquer justificação. Ele está na lógica do nosso passado e da doutrina do Estado que se proclama fiel as nossas tradições. O princípio fundamental que informa e dirige o problema é o tão por de mais conhecido texto de S. Paulo, na sua epístola aos Romanos: Omnis potestas a Deo, que poderá traduzir-se livremente na fórmula dada por Pio XII, de que «Deus é causa primária e último fundamento da vida individual e social».
Crer em Deus e afirmar o Seu nome é sentimento profundamente arreigado na alma do nosso povo, além de se reconhecer e afirmar Deus como fundamento do poder e como fonte da justiça e da moral.
Com a fórmula invocatória tinha-se em vista uma homenagem solene no texto fundamental da vida jurídica do País, ao primado do espírito e da fé, semelhante ao que existe em muitos outros países civilizados.
No parecer da Câmara Corporativa alega-se que tal pórtico, porque adicionado, ex post factum, ao edifício constitucional, «surgiria como que enxertado na Constituição, como algo de postiço, de que só fora de prazo houve lembrança», ao mesmo tempo que tal inclusão ido nome de Deus não agradaria possivelmente a alguns portugueses.
As razões aduzidas não colhem, segundo o que se nos afigura: se, quando plebiscitada a Constituição Política de 1933, tal invocação não foi nela introduzida, quer por não haver disso lembrança, quer por motivos de ordem política ou de qualquer outra ordem, não se descobre bem o motivo por que se não há-de fazê-lo agora, reparando omissão tão grave e explicitando o que está implícito e completando o que como incompleto se apresenta; depois, será legítimo que o sentir de uma minoria se imponha à repercussão reconfortante, que a inclusão do nome de Deus no pórtico da Constituição teria, na consciência nacional, sabido como é que Deus tem estado sempre presente tanto na alma como na obra dos maiores da nossa história pátria?
Acresce ainda que, a ser incluído no pórtico da Constituição o nome de Deus - valor essencial que não está sujeito a depreciação e sobre o qual o tempo não tem poder -, tal afirmação de fé é de largo sentido teísta, sem envolver carácter confessional, pelo que em nada pode ferir a liberdade dos crentes de outras religiões.
Não se trata, portanto, de uma iniciativa de cariz eclesiástico ou de sacristia, nem sequer de uma iniciativa movida .pelo sector católico da população portuguesa e apenas cara a este. E que por ela se batem, perfilhando-a, também com todo o ardor e entusiasmo, outros sectores religiosos, cristãos e não cristãos, nomeadamente os representantes das comunidades hebraica e islâmica.
Quando propôs, em memorável discurso, à inteligência e à sensibilidade dos Portugueses aquelas teses que se deduzem da lição da história e que sempre entre nós foram reconhecidas como válidas e indestrutíveis, o Doutor Salazar afirmou numa frase histórica: «Não discutimos Deus e a virtude.» E fê-lo não porque se não reconhecesse o Seu poder, mas porque Deus está acima de toda a contingência temporal e .porque, sendo um valor profundamente radicado nas almas, valor que desafia o tempo e não receia os juízos do presente e do futuro, o homem tem sempre sede de vida espiritual, ou porque a tenha achado, ou porque por ela anseie.
O falar em Deus não ofende religião alguma, contrariamente aquilo que, equìvocamente, se afirmou no parecer n.º 17/VII, de 1959, da Câmara Corporativa.
O curioso é notar o cuidado e o zelo por parte da Câmara Corporativa em afirmar «princípios cristãos» e combater «respeitos humanos» a propósito das redacções sugeridas na proposta do Governo para os artigos 45.º e 46.º da Constituição, em contraste com a rejeição da invocação de Deus, o princípio de toldos os «princípios»! ...
O Deus cuja invocação queremos ver a abrir o diploma fundamental da Nação e a abençoar as suas páginas é o Deus de todos os portugueses, quer sejam cristãos, muçulmanos ou judeus, o Deus único, em que fundamentalmente todos acreditam e ao serviço do Qual se entregam, quando rezam ou actuam pela conversão dos descrentes eu dos pagãos. Nada de mais lógico, pois, num país que proclama o primado do espírito sobre a matéria. E nada de mais oportuno, também, como contribuição de Portugal para o tempo do ecumenismo de que tanto se fala e que o Mundo pretende viver em plenitude.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.