25 DE JUNHO DE 1971 2209
verno no que toca à «justa distribuição de rendimentos», isto é, da riqueza criada, propósito que, embora nos últimos planos de fomento já tivesse sido ventilado, o facto de ficar consignada a sua referência na Constituição toma um sentido mais lato e certamente decisivo, constituindo uma preocupação, da qual, por coerência, um Estado social não se podia alhear.
No domínio da educação e da cultura é-me particularmente grata a inclusão na Constituição, e por feliz proposta do Governo, de regras que propiciam o mais amplo acesso à cultura, com aproveitamento, de todas as inteligências, exactamente como preconizáramos no manifesto elaborado pelos então candidatos a Deputados pelo Algarve à actual legislatura e pelos quais prometemos que nos havíamos de bater.
Podemos, portanto, apresentar-nos perante o eleitorado com a consciência tranquila, pois não constituía demagogia o que prometêramos, nem pequeno, objectivo que então nos propúnhamos atingir, e, por isso, em nome do próprio povo que servimos e em homenagem à justiça do julgamento a que permanentemente o Governo se sujeita, aqui lhe deixamos o nosso agradecimento e a expressão da nossa inteira e devotada adesão a estes princípios, conscientes de que o nosso futuro está precisamente no aproveitamento das incomensuráveis potencialidades ido povo português.
No capítulo ida opinião pública não queremos deixar de nos pronunciarmos da mesma forma por que o fizemos no já citado manifesto, aderindo aberta e francamente a uma nova lei de imprensa, que à parte dos problemas relacionados com a defesa nacional, conceda uma ampla e salutar liberdade, sujeita, porém, como é óbvio, a uma saudável, exigente e pronta responsabilidade, certo de que desta forma a imprensa será mais um factor de alto valor na moralização da sociedade portuguesa.
No que diz respeito ao título X, nomeadamente à liberdade religiosa, aliás já prevista no artigo 8.º da Constituição, afigura-se-me particularmente feliz o texto do artigo 45.º da comissão eventual.
A dificuldade, uma vez que o problema da inclusão do nome de Deus na Constituição foi posto à consciência da Nação tradicionalmente católica, não se pode negar, residia, no meu entender; em conciliar o respeito que se deve ao Seu nome e ao consequente sentimento de religiosidade que, para ser sincero e válido, tem de ser centrífugo, posto que, originado pelo raciocínio ou inspiração no mais íntimo do nosso espírito, só depois se exteriorizará, filiando-se numa ou noutra confissão, com uma norma necessàriamente centrípeta, isto é, actuando de fora para dentro de cada um de nós, e até em contradição com o espírito liberal do último Concílio.
A genial expressão, porém, do artigo 45.º da comissão eventual, consagrando o nome de Deus na Constituição, e dando desta forma satisfação à maioria dos portugueses cuja vontade se fez eco nesta Câmara, fá-lo com a dignidade inerente ao Seu nome, colocando-o acima de um documento normativo, como juiz supremo a quem ninguém pode furtar-se, e de maneira semelhante se reporta à responsabilidade perante os homens, que o mesmo é dizer, consoante uma das interpretações, frente à dignidade humana ou em face da sua memória que é a história, outro juiz perante o qual nenhum Estado pode enjeitar responsabilidades.
Em matéria de organização política do Estado e reportando-nos ao artigo 172.º da Constituição acerca da eleição do Presidente da República, sem deixar de considerar a lição extraída de actos pretéritos que lançaram o País na confusão e mesmo à beira da subversão, julgo, contudo, que o colégio eleitoral actual é pouco expressivo, em presença do enormíssimo poder que se outorga ao Chefe do Estado.
Entendo que um acto desta transcendência e da mais alta relevância para o País deveria interessar mais gente, embora qualificada, de forma a evitar que concelhos, muitos deles com algumas dezenas de milhares de indivíduos, só por mero acaso estejam presentes por mais de um representante.
O Sr. Leal de Oliveira: - Muito bem!
O Orador: - Este aperfeiçoamento ainda mais contribuiria para confirmar a realidade do sistema actualmente seguido, que me parece o mais consentâneo com as realidades políticas portuguesas.
Acerca das alterações da Constituição que incidem directamente sobre o ultramar, não encontrei na proposta do Governo qualquer indício de brecha no todo que constituímos e pelo qual nos batemos em todos os campos.
Que é absolutamente necessária uma autonomia administrativa, disso não tenho a mais remota dúvida.
Eu sei o que consome de tempo e paciência o filtro superlotado estatal de Lisboa, tendo em atenção apenas a nossa parcela europeia. Calculo o pandemónio que seria fazer depender de Lisboa toda uma complexa administração de províncias tão distantes geogràficamente da metrópole.
Não esqueçamos que ainda hoje para se admitir um contínuo ou uma auxiliar de limpeza ainda é o Ministro quem despacha!
Ora, o progresso não se compadece com demasiadas centralizações, mas antes pelo contrário, e lá como cá.
De tudo quanto se tem dito e redito sobre este assunto temos de o considerar inteiramente esclarecido, com aplauso pela orientação progressiva, mas prudente, referida pelo Governo; o que não tem aplausos de ninguém são as insinuações e deturpações malévolas, parecendo-me injustiça imerecida, até para quem se tem mostrado acérrimo defensor da unidade da Pátria.
Unidade política e humana, que nada tem que ver com a gestão dos negócios, que cada vez requerem mais atenção directa e resoluções imediatas.
Não vejo, enfim, que no artigo 136.º da proposta do Governo mão estejam devidamente salvaguardados todos os requisitos e fortalecidos todos os laços que fizeram desta comunidade espalhada pelo Mundo uma só Nação, onde só há portugueses, que todos nós desejamos cada vez mais esclarecidos, instruídos, dignificados e unidos pelos mesmos ideais de amor ao progresso e à Pátria!
No que diz respeito às garantias individuais, sou pelas normas que, não desarmando o Estado, a fim de que este possa exercer capazmente a sua missão de defesa da integridade física e moral dos cidadãos, bem como a de guardião estreme da ordem social decorrente da própria Constituição, nos protejam dos excessos e arbitrariedades do Poder, onde quer que este se situe.
Não me parece justo, porém, que se insista em pretender vestir o fato totalitário à situação que se vive em Portugal.
Demagogicamente, quer-se fazer esquecer, no enleado de muita argumentação sócio-jurídica, que não posso nem quero referir, os abismos de que o País foi tirado e onde temos, aliás e felizmente, a garantia de que não voltará a cair.
E democràticamente, respondendo à crítica de que não pode o Poder ficar desarmado, tranquiliza-se os cidadãos com à possibilidade da proclamação do estado de sítio!
Mas não se implantará a confusão em nenhum espírito.