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2252 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 112

O Orador: - Assim, o Chefe do Estado, verdadeiro símbolo da união de todos os portugueses, não iniciará as suas elevadas funções sob o signo da divisão resultante da campanha que precede o sufrágio directo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Creio não estar, hoje, entre nós, em jogo a existência do sistema, mas apenas o desejo do seu aperfeiçoamento, com vista a uma maior autenticidade de representação dos que são chamados a votar no sufrágio indirecto.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na proposta do Governo acentua-se a função fiscalizadora da Assembleia Nacional. Valoriza-se, num Estado corporativo, a colaboração da Câmara Corporativa na feitura das leis. Continua a acreditar-se que não há Estado forte onde o Executivo o não seja; certeza comprovada pela experiência dos últimos anos, nos mais variados países, com os mais diferentes estados de desenvolvimento. Enobrece-se, finalmente, a função dos tribunais, como guardiões da lei e do seu cumprimento.

O Sr. Valente Sanches: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Valente Sanches: - Se bem entendi as palavras de V. Ex.ª, creio que considerou que nas últimas eleições para Deputados tinha havido perfeito civismo dos portugueses e creio que afirmou também que o acto eleitoral foi uma referenda a nomeação do Sr. Presidente do Conselho.

O Orador: - Peço desculpa a V. Ex.ª, mas não disse nada disso.

O Sr. Valente Sanches: - Então gostaria que V. Ex.ª voltasse atrás, se não se importasse.

O Orador: - Não volto atrás, porque vou maçar VV. Ex.ªs

O Sr. Valente Sanches: - Foi aquela a ideia com que eu fiquei.

O Orador: - Não disse nada disso. Se V. Ex.ª depois quiser ler o que eu disse, poderá fazê-lo com mais cuidado.
Creio sintetizar o que me vai no espírito, repetindo aquelas palavras bem esclarecedoras que o Sr. Presidente do Conselho proferiu nesta Câmara no seu memorável discurso de 2 de Dezembro passado: Uma política «ao mesmo tempo prudente e ousada, uma política de movimento, uma política de reforma, uma política de progresso, mas cujo desenvolvimento se pretende conduzir com o mínimo de abalos, e, sobretudo, procurando preservar aquelas extraordinárias qualidades e puras virtudes populares que formam o inestimável património moral da Nação lusíada a que Deus nos concedeu a graça de pertencer».
Merecem profunda meditação estas palavras de solene aviso, pois todos os abalos que venham a produzir-se na retaguarda terão inevitáveis consequências nas próprias estruturas da Nação e não tenhamos dúvidas que faz parte de uma táctica que de forma indirecta e não utilizando a subversão poderá atingir o fim em vista - a destruição total da unidade nacional.
Sr. Presidente: Sem pretender antecipar-me à discussão na especialidade que oportunamente se processará nesta Assembleia, desejaria formular uns tantos comentários à volta de alguns dos grandes problemas abordados na revisão constitucional.
A proposta do Governo permite salientar inovações no que respeita:

Aos direitos individuais;
Ao reforço dos meios de intervenção do Governo perante a subversão;
À equiparação dos cidadãos brasileiros aos nacionais;
À ampliação do número de Deputados e das funções legislativas da Assembleia Nacional;
Ao ultramar português.

A tradição do respeito pela dignidade da pessoa humana está tão profundamente inscrita na consciência cívica dos portugueses que só temos a congratular-nos com as alterações propostas para o artigo 8.º
Neste respeito da personalidade individual e de acordo com a própria posição da igreja católica, relativamente à liberdade religiosa, inserem-se as alterações dos artigos 45.º e 46.º
O País tem de manter-se firme e vigilante. E a própria defesa dos valores do homem português que justifica tal atitude. A autoridade garante a vida, a integridade, a propriedade, a liberdade religiosa. A subversão insidiosa procura a todo o transe destruir a paz interna e o labor construtivo em que nos empenhámos.
Daí ainda a necessidade de o Governo estar apetrechado para enfrentar todas as manifestações de terrorismo nas suas múltiplas e possíveis expressões. Os novos §§ 5.º e 6.º do artigo 109.º da proposta governamental inserem-se nesta orientação.
Para quem se esforçou toda a vida por tornar mais efectivos os grandes laços da fraternidade luso-brasileira, é sumamente grato verificar o teor e o espírito do § 3.º do artigo 7.º da proposta do Governo.
O Brasil será a grande nação do próximo século.
Os recursos incontáveis dessa terra prodigiosa e o labor insano de seus filhos constituirão justificado orgulho da Humanidade.
Portugal revê-se orgulhosamente no Brasil, obra do génio lusíada. Mais: o mundo português, integrado pela metrópole e pelas províncias ultramarinas, ligado por mais estreitos laços ao Brasil, constituirá a prodigiosa comunidade lusíada.
A «dupla cidadania», aspiração generosa de portugueses e brasileiros, conhece agora, com a instituição do regime de equiparação, a sua concretização prática.
Aquilo que pelo coração portugueses e brasileiros sempre sentiram - de não se acharem estrangeiros nos territórios de qualquer dos países - é agora consagrado pelo direito.
O Sr. Presidente do Conselho na sua última «conversa de família», que teve tanto de lúcida como de oportuna, ao referir-se ao quarto centenário da publicação de Os Lusíadas - poema que constitui «a exaltação do povo português, a deslumbrante narrativa da sua história, a apologia empolgante da sua expansão através dos sofrimentos e das aventuras das navegações e com as glórias e os prazeres das descobertas» -, referiu-se de forma bem sentida à união luso-brasileira e suas perspectivas.