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2256 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 112

o progresso realizado nos domínios político, económico e social a caminho de formas mais elevadas de autonomia.
A proposta do Governo situa-se nesta linha de rumo, e aprovando-a não nos desviamos da continuidade.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Sr. Presidente: Volto a esta tribuna, aliás com bastante mágoa, apenas por escassos instantes. E porque me comprometi com o Sr. Presidente no tempo que usaria para falar novamente, começo por dizer que não aceitarei interrupções, nem para apoiar nem para rebater as minhas palavras.
Sem alterar um só ponto à posição tomada na análise efectuada à proposta de lei da revisão constitucional, nem aos projectos n.ºs 6/X e 7/X, quero, ao findar o debate sobre a matéria referida, que fique bem definida e bem acentuada a minha perplexidade e a minha tristeza sobre muito do que ouvi nesta Assembleia no decurso das duas últimas semanas.
Se tenho, por um lado, e faço-o com muito gosto, de prestar a minha sincera homenagem a quem soube serenamente defender pontos de vista antagónicos aos meus, não posso deixar de protestar com profundo desgosto contra aqueles que minimizaram, ignoraram ou deturparam, deliberadamente, toda a obra realizada pelo tão esquecido - ia a dizer repudiado - Estado Novo e, sobretudo, pelo seu extraordinário doutrinador e chefe político, Doutor Oliveira Salazar.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A obra iniciada pelo Governo presidido pelo Doutor Marcelo Caetano assenta, quer queiram ou não, sobre as infra-estruturas daquela outra que foi realizada - aliás com a sua preciosa colaboração - durante as últimas quatro décadas; conforme, aliás, estava implícito na declaração feita pelo ilustre estadista de renovação na continuidade». Se há continuidade, houve começo, se houve começo, há qualquer coisa realizada e que só aos cegos ou obcecados oferecerá dúvidas.
Daqui a dez, quinze ou mais anos, outros apontarão os naturais erros, as lacunas e as imperfeições que venham agora, no Estado Social, a verificar-se; e serão então os adversários mais jovens de agora que justificadamente ficarão perplexos e indignados por não se reconhecer o que de bom - e muito será - vier a realizar-se!
Com a falsa aparência, por vezes, de isenção e ide não subserviência, disseram-se nesta Assembleia verdadeiras enormidades que eu deixarei à fria análise das pessoas de bem, e realmente independentes, ao lerem os imparcialíssimos Diários das Sessões.
Poderia referir um por um os casos mais gritantes de ignorância, ingratidão ou de amnésia.
Deixo-o, porém, à consciência de quem o fez! A história desta Assembleia os julgará!
Continuo a respeitar os bem-intencionados, os puros ou até ingénuos, mas repudio, repito, com veemente indignação, as afirmações tendentes a iludir a boa fé do bom povo da nossa Terra.
Para mim era um dever de consciência - a que não me podia furtar - fazer esta declaração, que aliás, ia tardando, no que se refere à sistemática ignorância de alguns por tudo quanto se fez pela metrópole e pelo ultramar; tudo, enfim, por Portugal eterno, uno e indivisível, a quem a nós todos, sem excepção, competiria servir e defender.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois das brilhantes intervenções aqui produzidas, constituindo algumas verdadeiras lições de jurisprudência constitucional, teoria política ou análise histórica, não tenho outra pretensão que não seja trazer o ponto de vista de um não especialista em matéria de direito, deformado, para mais, pelo facto de o ser (embora pouco qualificado) em outras disciplinas quiçá mais terra a terra: as da tecnologia, economia e gestão empresarial.
É no âmbito desta óptica substancialmente tecnocrática, mas também estranhamente «lusocrática», passe a expressão, que procurarei em primeiro lugar definir o contexto dentro do qual vou emitir o que afinal vai ser uma declaração de voto.
Na realidade, e nesta ocasião ainda mais do que de costume, o contexto condiciona substancialmente, e aliás completa, quanto nele se enquadra.
Dentro do esquema constitucional português, e nos termos dele decorrentes do próprio Regimento da Assembleia Nacional - isto é, no âmbito do «jogo das instituições» para usar uma daquelas lapidares expressões a que nos habituou o Presidente Salazar, creio lícito afirmar-se que qualquer membro desta Câmara, com excepção daqueles que façam parte das comissões parlamentares que sobre dada matéria se tenham já debruçado, não se pode considerar de posse de todos os elementos de apreciação nem com objectividade julgar das intenções do Governo ou dos ilustres Deputados, proponentes, sem estar de posse, para além da proposta ou projectos iniciais, do parecer sempre valioso da Câmara Corporativa e, ainda, do parecer das comissões permanentes ou eventuais a que tenha sido cometido o estudo do assunto. Parecer que muitas vezes - quase sempre - acaba por incluir pontos ou conceitos entretanto discutidos ou reajustados no seio das comissões, de comum acordo com as entidades proponentes.
Este processo de elaboração das leis, de efectiva participação orgânica, corresponde a um método de trabalho que em anterior intervenção disse já ser por «aproximações sucessivas», e no qual reside, quanto a mim, uma das muitas virtualidades do funcionamento das comissões parlamentares. Método que por esta e outras razões considero, creio que na companhia do Sr. Presidente do Conselho e de outros Srs. Deputados, convirá no futuro ir sendo ainda mais utilizado do que até agora.
Como é evidente todo este processo influi no modo de redacção dos projectos e propostas, pois, naturalmente, não pode deixar de ter-se em conta que só por rara excepção os textos iniciais serão os definitivos - e em última instância, estes é que contam.
Por outro lado, passando-se a presente discussão no plenário ida Assembleia - com possibilidade, portanto, de ser levada ao conhecimento de todo o público, é evidente, dizia (e todos o sentimos), a necessidade das intervenções serem feitas em termos de, mesmo involuntariamente, não introduzirem na opinião pública elementos que venham a actuar como factores que a possam desorientar contra a verdade, a justiça, á boa administração e o bem comum (para usar os termos do artigo 22.º da Consti-