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26 DE JUNHO DE 1971 2253

Creio que se isso estiver de acordo com o Regimento desta Casa, o voto da Assembleia a esta proposta de alteração da Constituição seria, certamente, dado por aclamação.
A presença cada vez mais relevante do ultramar na vida da Nação, o enorme surto de progresso dos territórios de Angola e Moçambique, enfim, esta realidade indesmentível e irreversível da mais acentuada convergência dos interesses e das populações para as províncias ultramarinas, as quais conheço bem de perto e sinto satisfação de poder afirmar que alguma coisa tenho feito, ao longo da minha vida pública, no sentido de fomentar o seu desenvolvimento, tudo justifica que a presença da representação destes territórios na Assembleia Nacional seja mais numerosa. A elevação de 130 para 150 no número de Deputados e o conveniente ajustamento a que posteriormente se procederá na sua repartição pelos círculos eleitorais, permitirá corresponder a tão oportuno propósito.
A proposta de lei de alterações à Constituição Política no âmbito da Assembleia Nacional não cuida apenas da sua composição, mas atende, de forma particular, a aspectos da sua competência exclusiva. Esta é alargada a questões relacionadas com a aquisição e perda da nacionalidade portuguesa, a definição dos deveres decorrentes da defesa nacional, a penas criminais e medidas de segurança, à expropriação por utilidade pública e a requisição e a criação de impostos.
Simultaneamente - de acordo com as recomendações da experiência que todos conhecemos - reforma-se o regime de funcionamento das comissões com o propósito de lhe assegurar maior eficácia.
Creio que tais medidas merecem a aprovação de todos os que nesta Casa, conscientes de uma função «fiscalizadora, incentivadora e representativa», procuram desempenhar-se dela com a maior dignidade.
Deixei para o fim uma referência ao aspecto mais importante da revisão constitucional, aquele que polariza a consciência, a vontade e o coração de todos os portugueses: as províncias ultramarinas.
Há aqui certezas que não se discutem, sob pena de trairmos a nossa condição de portugueses e o inequívoco mandato que o eleitorado, de forma tão expressiva, nos entregou: o ultramar faz parte integrante da Nação.
O sacrifício heróico dos que têm tombado na Guiné, em Angola e em Moçambique pela liberdade e unidade da Nação Portuguesa não será atraiçoado; o esforço generoso de quantos, nestas terras, lutam ou trabalham pela paz e pelo progresso não será em vão.
A proposta do Governo, «na linha de integração a que obedece a nossa política», como salientou o Sr. Presidente do Conselho, procurou incluir matérias do título VII da parte II da Constituição nos lugares próprios, «ficando, assim, a lei fundamental a ser realmente comum a todo o território nacional».
O progressivo desenvolvimento de cada uma das províncias ultramarinas recomenda, de acordo, aliás, com as orientações expressas nas leis fundamentais em vigor, que os seus órgãos locais de administração tenham possibilidade de resolver rapidamente os problemas que se lhe ponham e sejam da sua competência.
Muitas vezes a questão não residirá na insuficiência das leis, mas nas disposições dos homens. Isto significa a necessidade de prepararmos gente, aos mais variados níveis, para as tarefas, cada vez mais complexas, do desenvolvimento social, económico, político e humano.
Já há muitos anos o grande António Enes salientava, com raro sentido das realidades, que, para melhorar a administração provincial, não bastará promulgar leis, elaborar estudos, programas ou planos. Será indispensável entregá-la a homens com a necessária capacidade intelectual e moral.
Sem desmerecer a dedicação e a inteligência dos que, no ultramar, servem o seu progresso, não duvidamos ao afirmar que as exigências do desafio, que por toda a parte nos é lançado, se traduzem numa melhor disponibilidade de élites e numa mais consciente e generalizada participação de todos na vida pública.
Mas a soberania do Estado Português - una e indivisível- continuará a afirmar-se sempre em todo o território nacional.
A força emotiva das palavras, nas sociedades dos nossos dias, comporta os seus riscos. Por outro lado, necessidades novas impõem novas exigências.

O Sr. Barreto de Lara: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Barreto de Lara: - É apenas para felicitar V. Ex.ª pela referência ao nome de António Enes, um dos nomes mais prestigiosos da história da administração ultramarina. Tenho muito prazer em ouvir nesta Casa, e dito por V. Ex.ª, o nome de António Enes.

O Orador: - Muito obrigado. É que eu estou ligado ao ultramar por laços de coração e de trabalho.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A sabedoria reside em harmonizar o que é inalienável e permanente com a marcha dos tempos; em salvaguardar a integridade e solidariedade de todas as parcelas do território nacional, respondendo, simultaneamente, às legítimas aspirações de progresso de cada uma delas.
Estou confiante - e este é o meu voto final - de que a Assembleia Nacional saberá, quanto a este ponto, apoiar a melhor solução.
Serviremos ainda os altos ideais que nortearam o Governo ao propô-la, dando, assim, maior expressão à vontade e aos interesses da Nação Portuguesa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos os que fazemos parte desta Assembleia temos consciência das responsabilidades que assumimos perante a Nação e perante a história ao usarmos nesta sessão extraordinária da faculdade, que nos é conferida pela Constituição, de revermos a lei fundamental da Nação Portuguesa. Responsabilidade perante a Nação, porque eleitos pelo povo vincula-nos a ele a confiança que em nós depositou ao conferir-nos o mandato de constituintes, e perante a história porque as opções que aqui decidirmos tomar revestir-se-ão de real significado para o futuro político da Nação.
Como já aqui foi afirmado, esta revisão constitucional é de todas as que tiverem lugar a que procura introduzir no texto base o maior número de inovações; embora a