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1 DE JULHO DE 1971 2317

formação destas em centro de doenças torácicas, a instalação de creches e centro de formação profissional acelerada, que permitirá a preparação de mão-de-obra indispensável numa região em que o problema se apresenta agudo, em consequência da emigração, e a construção da colónia de ferias de Porto Santo.
Recordando os momentos passados em Câmara de Lobos, o mais flagrante paradoxo da minha terra, pois encerra potencialidades incalculáveis e alberga o mais grave drama social que imaginar se possa, desejo reiterar, agora nesta tribuna, o meu apelo ao Ministro Rebelo de Sousa, ao seu colega das Obras Públicas e ao Secretário de Estado da Informação e Turismo, para que, urgentemente, seja encontrada a solução conjunta que o caso requer.
Não tendo querido deixar de assinalar o depoimento directamente recolhido e que à minha região respeita, bem como a justa expectativa ali criada, termino, Sr. Presidente, congratulando-me com os resultados práticos da visita do Ministro Rebelo de Sousa ao Brasil e com as perspectivas que, tão auspiciosamente, se abrem, com vista ao fortalecimento dos laços que unem Portugueses e Brasileiros.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra no período de antes da ordem do dia.
Vamos passar à

Ordem do dia

Continuação da discussão na especialidade e votação das propostas de alterações à Constituição Política.
Vai ser lida a proposta relativa à nossa redacção do artigo 5.º do título I da Constituição.
Foi lida. É a seguinte:

TÍTULO I

Artigo 5.º

Nos termos regimentais, propomos que o artigo 5.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º O Estado Português é unitário, podendo compreender regiões autónomas com organização político-administrativa adequada à sua situação geográfica e às condições do respectivo meio social.
§ 1.º A forma do regime é a República corporativa, baseada na igualdade dos cidadãos perante a lei, no livre acesso de todos os portugueses aos benefícios da civilização e na participação dos elementos estruturais da Nação na política e na administração geral e local.
§ 2.º A igualdade perante a lei envolve o direito de ser provido nos cargos públicos, conforme a capacidade ou serviços prestados, e a negação de qualquer privilégio de nascimento, raça, sexo, religião ou condição social, salvas, quanto ao sexo, as diferenças de tratamento justificadas pela natureza e, quanto aos encargos ou vantagens dos cidadãos, as impostas pela diversidade das circunstâncias ou pela natureza das coisas.
§ 3.º São elementos estruturais da Nação os cidadãos, as famílias, as autarquias locais e os organismos corporativos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotta - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de alteração ao artigo 5.º

O Sr. Ulisses Cortês: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ulisses Cortês.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Vamos prosseguir o debate sobre a revisão constitucional, livre e objectivamente e sem o uso de expedientes e de métodos que não enobrecem nem prestigiam a Assembleia Nacional.
E permita-me V. Ex.ª que lhe renda as minhas homenagens, não só pela imparcialidade e alta autoridade com que tem dirigido os trabalhos legislativos, mas também pela legalidade e firmeza com que soube reconduzi-los à dignidade e correcção que devem revesti-los.
O artigo 5.º da proposta, segundo a redacção que lhe foi dada pela comissão eventual, corresponde sensìvelmente à proposta do Governo e está Intimamente ligado aos artigos 133.º a 136.º do texto governamental.
Difere ligeiramente no corpo do artigo e insere no § 1.º a palavra «religião» para evitar qualquer privilégio de carácter confessional.
É mais uma forma de reconhecimento no plano religioso, da personalidade própria das províncias ultramarinas.
Dou, assim, a minha aprovação ao texto sugerido pela comissão eventual, salientando a sua transcendente importância no contexto geral da proposta, sobretudo na parte relativa ao ultramar.
E terminarei, assim, as breves considerações que sobre esta disposição me propus formular.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Dias.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente: Agora que ainda estamos no início da discussão na especialidade da revisão constitucional, verifico a ausência no hemiciclo de vários Deputados subscritores do projecto n.º 6/X, na sequência da decisão ontem tomada pela Câmara, que, depois de o Sr. Presidente ter declarado aprovados na generalidade a proposta e os projectos, julgou de acolher, por maioria, um requerimento que, na prática, redunda na rejeição, na generalidade dos mesmos projectos, do que resultaram condições que consideraram impeditivas de colaboração válida na discussão da especialidade.
Lamento que assim tenha sucedido. Entrei na vida política - e como eu muitos - na convicção - e só enquanto essa convicção se mantiver continuarei a cola-