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2340 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

teria obrigam-me - também em consciência - a declarar neste plenário, para conhecimento de todos VV. Ex.ª e do País, o que tencionava manifestar apenas ao Sr. Presidente.

O Sr. Ulisses Cortês: -Peço a palavra, Sr. Presidente, para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem a bondade de dizer qual é o artigo, Sr. Deputado.

O Sr. Ulisses Cortês: - Vou imediatamente dizê-lo a V. Ex.ª

A para, de alguma maneira, responder às considerações do ilustre orador que se encontra no uso da palavra. Sabem todos que nós estamos neste momento a discutir na especialidade a proposta de lei do Governo sobre a revisão constitucional...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Tenho muita pena de interromper V. Ex.ª, mas, como sabe, a palavra para invocação do Regimento, nos termos do mesmo Regimento, deve limitar-se à enunciação do artigo infringido. Se V. Ex.ª deseja produzir considerações acerca de qualquer matéria de interesse ou de actualidade para comentar acontecimentos de natureza política e social, que é a definição da alínea e) do artigo 22.º, dou-lhe a palavra a seguir com muito gosto, mas peco-lhe o favor de deixar o orador acabar, uma vez que não é para esclarecer ou rectificar quaisquer afirmações do Sr. Deputado Pinto Machado.

O Sr. Ulisses Cortês: - Era para invocar o Regimento e para salientar, perante a Assembleia, que as considerações do ilustre Deputado se não coadunam com o expressamente preceituado na alínea e) ao artigo 22.º do Regimento a que V Exa. fez alusão. Recuso-me, por inteligência, a considerar como acontecimento de natureza política e social um facto que se passou ontem no plenário da Assembleia, no prolongamento da sessão anterior. Tanto mais que ela pode ser objecto de considerações durante a ordem do dia e que é nela que têm o seu lugar próprio. E quero dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que as decisões que foram tomadas pela eminente autoridade de V. Ex.ª e que tiveram a sanção de esmagadora maioria da Assembleia não se discutem, acatam-se.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Na medida em que a intervenção de V. Ex.ª representa um desejo de cooperar com a Mesa, agradeço-a extremamente. Mas a Mesa também agradeceria que deixassem o Sr. Deputado Pinto Machado, como qualquer outro, enquanto não transgredir o Regimento, usar da palavra.

O Sr. Júlio Evangelista: - Peço a palavra, Sr. Presidente, para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de indicar o artigo.

O Sr. Júlio Evangelista: - E não apenas o artigo 22.º isolado, mas em confronto com o artigo 31.º, alínea b), e ainda com as deliberações tomadas ontem durante a ordem do dia desta Assembleia. Deste modo, a intervenção do Sr. Deputado Pinto Machado é possível, não por direito regimental, mas por benevolência de V. Ex.ª que toda a Câmara aceita. Por direito regimental, é duvidoso.

O Sr. Mota Amaral: - Não apoiado!

O Sr. Correia da Cunha: - A que título fala V. Ex.ª em nome da Assembleia?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: Agradeço a invocação da alínea b) do artigo 31.º, que é, de certo modo, salvo melhor entendimento, uma censura à Mesa, uma vez que é chamar a atenção ao Presidente de que ele não está a cumprir o dever de manter a ordem, a disciplina e o silêncio dentro da sala das sessões.

O Sr. Júlio Evangelista: - Não, não, Sr. Presidente, não foi esse o preceito invocado...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: E opinião da Mesa, ou, pelo menos, é opinião do seu Presidente, que haverá mais vantagem para a Assembleia em ouvirmos o que tem a dizer o Sr. Deputado Pinto Machado e aduzirem depois VV. Ex.ªs as razões que tiverem de aduzir.
Não posso deixar de considerar acontecimento de natureza política tudo quanto se passa nesta sala. O meu próprio respeito por VV. Ex.ªs me obriga a toma-lo assim. A alínea c) do artigo 22.º permite a qualquer Deputado comentar acontecimentos de natureza política. Creio que o Sr. Deputado Pinto Machado neste momento está no uso do seu direito e que a Mesa não exorbita concedendo-lhe a palavra.

O Sr. Júlio Evangelista: - E nessa ordem de ideias que eu felicito V. Ex.ª e felicito a Câmara pela alta categórico do Presidente que elegemos, mas desde já peço a palavra, Sr. Presidente, para posteriores explicações...

O Sr. Presidente: - Eu agradeço as felicitações de V. Ex.ª, mas o Sr. Deputado Pinto Machado continua no uso da palavra.

O Orador: - Falo em meu nome pessoal, exclusivamente, tal como ontem em seu nome se pronunciou o Sr. Deputado Oliveira Dias, a quem agradeço o que disse e por que o disse. A chamada «ala liberal» não é um partido, nem sequer um grupo com um mínimo de organização e disciplina. Não tem estrutura, não tem chefe, não impõe orientações rígidas decorrentes de parecer maioritário ou do poder de um líder. Não é mais - nem pretende ser mais do que isso - do que a representação de um movimento a favor de uma sociedade portuguesa mais progressiva, mais justa, mais feliz, numa palavra, mais humana, alcançada através do respeito integral da dignidade da pessoa - em seus direitos e deveres - e da efectiva intervenção dos poderes constituídos em ordem à prossecução - nunca terminada - do bem comum, que não é senão o conjunto de condições sociais que possibilitam e facilitam a realização plena de cada homem (João XXIII - Mater et Magiatra e Pacem in Ténis; Concílio Vaticano II- Constituição pastoral Gaudium et Spes). Para o cristão cada homem exprime um acto único do amor superabundante de Deus. Crê, com o Papa João XXIII, que «o bem comum consiste principalmente na defesa dos direitos e deveres da pessoa humana. Daí que a missão principal dos homens do Governo deve tender a duas coisas: por um lado, reconhecer, comentar, harmonizar, defender e promover tais direitos; por outro,