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2344 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Iniciarei as minhas considerações afirmando que nesta Casa todos procuramos a verdade no respeito e na tolerância por todas as opiniões e sem outra disciplina que não seja a de nossa própria consciência. Depois desta prévia afirmação declararei que uma das funções dos Estados modernos é a de promover o crescimento económico a ritmo acelerado. O Estado, segundo a nossa concepção, não é neutro, como na ideologia liberal. Não é também absorvente e tentacular, como nas doutrinas totalitárias. É simplesmente dirigista, instrumento de progresso económico e promotor da justiça social. Mas o crescimento económico, para ser útil, tem de ser harmonioso e equilibrado. Equilibrado em relação a todos os sectores económicos, harmonioso no que respeita a todas as regiões, designadamente as mais deprimidas e deserdadas.
Mas outro objecto do preceito é o progresso social, isto é, a justiça, o bem-estar e o acesso ao melhor nível de vida e aos bens espirituais da civilização e da cultura. São estas as nobres finalidades da disposição em debate e a que não posso deixar de testemunhar o meu apoio.
Aplaudo-as, pois, dando o meu voto concordante à proposta da comissão, aprovada pelo Governo.
Tenho dito.

O Sr. Costa Ramos: - Sr. Presidente: Na proposta de lei sobre a revisão constitucional, o Governo sugeriu para o n.º 1 do artigo 31.º (título VII da parte I) uma nova redacção, assim concebida:

Promover o desenvolvimento económico e social do País e de cada uma das parcelas e regiões que o compõem e ajustar a distribuição do rendimento.

Mantendo, quanto aos restantes quatro números do mesmo artigo, a redacção do texto actual.
No preâmbulo da proposta não se encontra qualquer justificação específica para esta alteração, mas parece correcto entender-se que ela se poderá fundamentar na intenção genèricamente expressa de «actualizar e revitalizar o texto constitucional».
A tal propósito, a Câmara Corporativa, no seu parecer n.º 22/X, começa por referir que da conjugação do disposto no artigo 31.º da Constituição em vigor, com o estabelecido no artigo 29.º, resulta dispensável semelhante alteração, porquanto, no último desses artigos (onde se mencionam as finalidades da organização económica da Nação) já se contêm expressões que, na linguagem e nas perspectivas dominantes em 1959, aceitàvelmente correspondem às modernas preocupações em matéria de criação de riqueza e de repartição do produto. Não obstante esta introdução, argumentando essencialmente com o facto de desde então se terem observado a generalização de novas e maiores aspirações sócio-económicas e a acentuação das ideias de justiça, impondo ao poder público responsável pelo bem comum uma intervenção mais ampla, mais profunda e mais sistemática no domínio económico, e ainda com a circunstância de que visivelmente essa intervenção recai hoje sobre os objectivos de índole mais dinâmica, acaba a Câmara por dar a sua concordância à alteração que o Governo propôs.
Sem me deter na análise da argumentação que fundamentou tal concordância - que poderia pôr em causa a manutenção de outras disposições do texto vigente -, devo declarar ter a mesma merecido o meu aplauso, sobretudo porque a fórmula encontrada para a nova redacção do n.º 1.º do artigo em apreciação traduz melhor «as actuais aspirações da colectividade e as correspondentes preocupações do Estado no domínio económico e social».
Nesta linha de pensamento, dou agora a minha inteira aprovação na especialidade à redacção proposta pelo Governo para o n.º 1.º do artigo 31.º da nossa lei fundamental.
Seja-me, porém, permitido ainda um pequeno apontamento.
Os signatários do projecto n.º 7/X sugeriram também nova redacção para os restantes números do mesmo artigo, na intenção (que me parece evidente) de «aperfeiçoar e actualizar o elenco dos objectivos a atingir no campo das questões económicas e das questões sociais pela modernização dos textos», como afirmou, quando da discussão aia generalidade, o Sr. Deputado Duarte do Amaral.
Isto é, os signatários do projecto n.º 7/X tiveram nesta matéria intenções muito aparentadas ou mesmo idênticas às que levaram o Governo a propor uma modificação para a redacção do n.º 1.º
A Câmara Corporativa, porém, no parecer que emitiu sobre este projecto, desaprovou as formulações defendidas pelos signatários para os n.ºs 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, baseando-se essencialmente na afirmação de que «não se descortinava impedimento nos textos vigentes em tal domínio para a realização de uma intervenção do Estado na economia, com os objectivos enunciados».
Como a Câmara, ao iniciar o exame da nova redacção do n.º 1.º foi sensivelmente desta mesma opinião, ao afirmar que na vigente constituição existem expressões que aceitàvelmente correspondem às preocupações do Governo, tem de concluir-se, considerando o tratamento dado à proposta e ao projecto, não ter encontrado neste, ou melhor, nas modificações por este patrocinadas, uma forma que mais actualizadamente significasse.

As aspirações da colectividade e as correspondentes preocupações do Estado no domínio social e económico.

Por seu lado, optou a comissão eventual, sem justificação - o que é pena, porque talvez as suas razões, contrariamente ao sucedido com as da Câmara, convencessem os signatários -, rejeitou igualmente as alterações sugeridas no projecto, aprovando, do mesmo modo - não se sabe se por razões semelhantes às da Câmara - o texto proposto pelo Governo para o n.º 1.º
Não vou aqui, Sr. Presidente - até porque seria deslocado -, fazer a defesa das alterações que neste campo propuseram os responsáveis pelo projecto, muito embora me custe aceitar que muitas delas não correspondessem de forma mais actual às preocupações colectivas no domínio económico e social e não fossem susceptíveis de com alguns ajustamentos destinados a uma maior correcção ou precisão conceitual e terminologia, servirem os propósitos de modernizar e se actualizar o texto constitucional.
A minha intenção é outra. Quero apenas afirmar que me penalizou ter sido rejeitada pela Câmara e pela comissão a redacção que propusemos para o n.º 3.º do artigo em discussão:

Fomentar uma maior participação da agricultura no esforço e nos resultados do desenvolvimento económico e social.

É que, Sr. Presidente, tal redacção, para além da sua flagrante actualidade e da sua perfeita concordância com os votos emitidos nesta Casa por todos os Srs. Deputados que do assunto se têm ocupado, teria o mérito, que me não parece despiciendo, de melhor servir de fundo