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2 DE JULHO DE 1971 2349

Não sou contra a intervenção do Estado, mas esta só deve verificar-se em casos excepcionais e quando os benefícios para a colectividade dela resultantes sejam superiores aos que se alcançariam através da iniciativa privada.

or isso, reputo grave se consigne na Constituição um poder que contraria manifestamente concepções fundamentais da própria ordem constitucional vigente.
Se nos deixarmos ir na corrente em que, pelos vistos, parece integrar-se o Sr. Dr. Ulisses Cortês, cairemos no socialismo, mais cedo ou mais tarde, de modo directo ou indirecto.
Eis por que me permiti formular alguns alvitres em matéria tão delicada, tendo o cuidado de me apoiar em sábias palavras de Salazar, também reproduzidas pela Câmara Corporativa.
Oxalá que, na brevidade deste apontamento, tenha conseguido ser suficientemente claro, já que a bondade da doutrina a que me reporto não está, nem poderia estar, em causa para quem se integre nos princípios essenciais da ordem constitucional portuguesa.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Serão muito breves, extremamente breves, as minhas considerações.
Até porque não necessitam de ser longas e demoradas. Porque, está perfeitamente explicitado no texto do artigo, que o Estado «só» pode intervir, o que significa que tal intervenção é de carácter excepcional e que se mantém em plena validade e vigência não exclui, por isso, o papel primacial da iniciativa privada, tão cara ao espírito do Dr. Veiga de Macedo e tão grata também à minha própria formação.
Mas parece-me que temos de repor o problema nos precisos termos em que ele está formulado.
Eu suponho, Sr. Presidente, que, em primeiro lugar, as intervenções do Estado na vida económica do nosso país têm sido altamente meritórias.
Pois é através dos planos de fomento, imperativos e indicativos, respeitadores de iniciativa privada, mas não afastando os investimentos públicos, que estamos em vias de construir um país próspero e moderno, que corresponda aos nossos anseios e às nossas esperanças.
E suponho que foi precisamente através das intervenções do Estado nas sociedades de economia mista que pudemos alcançar rápidos acréscimos de produção nas indústrias básicas e em outros sectores chaves da economia nacional, como a energia eléctrica - problema que tão bem conhece o Sr. Dr. Veiga de Macedo.

O Sr. Jorge Augusto Correia: - Houve baixas de tarifas?

O Orador: - Sim, houve, e fui sempre da opinião do embaratecimento das tarifas, por forma a proporcionar a electricidade aos mais baixos preços para usos domésticos, industriais e agrícolas, dentro dos critérios técnicos aconselháveis e mantendo o equilíbrio financeiro das empresas.

O Sr. Jorge Augusto Correia: - Com uniformidade para todo o País ...

O Orador: - Reduzi as tarifas em quase todo o País ...

O Sr. Jorge Augusto Correia: - Eu não digo que não. O que eu digo é que não há igualdade de tarifas e ainda são muito caras.

O Orador: - Esse é, sem dúvida, um dos objectivos da política da electrificação e o ideal para que importa caminhar.

O Sr. Jorge Augusto Correia: - Muito bem, mas isso não obsta que digamos isso sempre ...

O Orador: - Não desaprovo a insistência de V. Ex.ª, mas não queria desviar-me das minhas considerações. Queria sómente repor o problema para dizer:
Que só está prevista na proposta, a título excepcional e com sentido restritivo, a intervenção do Estado na vida económica, para obter benefícios sociais superiores àqueles que seria possível alcançar através da iniciativa individual ou quando haja de financiar as actividades privadas, evidentemente por imperativos de interesse colectivo. Ora, pergunto: Se o Estado financia, não lhe cabe o direito de gerir? Pode pedir-se-lhe esta renúncia? É legítimo que se desinteresse do destino dos seus investimentos, que pertencem afinal à colectividade?
Formular a interrogação é responder.
Por mim continuo fiel às minhas concepções de um Estado intervencionista, dinâmico e progressivo. É posição de que não abdico e que corresponde a uma constante da minha vida pública.
Tenho dito.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nós estamos a reeditar aqui o debate havido na comissão eventual.
Respeito perfeitamente a posição do meu querido amigo Dr. Veiga de Macedo e registo que o texto proposto é um compromisso entre a sua posição e a minha.
Efectivamente, no mundo de hoje, em que por toda a parte pululam cada vez mais as empresas públicas, eu gostaria de me perguntar se seria legítimo, numa revisão constitucional, fiar apenas ou quase só na iniciativa privada, onde aqui e em toda a parte, infelizmente talvez, mas inexoravelmente, vai sendo também papel directo do Estado.
De resto, tenho para mim que no mercado com a nossa pequena dimensão será muitas vezes necessário recorrer, paralelamente, a empresas públicas para garantir a própria liberdade sem ingerência do Estado nas próprias empresas privadas.
É natural que o Estado, em sectores bases, vá caminhando por esta ou aquela via, para distribuir de uma maneira igualitária e fomentar de uma maneira diversificada actividades e orientações.
Não poderão deixar de ser teóricos certos aspectos dos programas de desenvolvimento económico se o Estado não tiver na sua mão alavancas de intervenções mais directas e de menos pormenores do que até aqui na vida privada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - As empresas públicas, pelo facto de o serem, não têm de ser e não são, necessariamente, menos eficientes do que as privadas.
Recuso-me a acreditar que a competência de um governo para escolher administradores seja inferior à cooptação dos capitalistas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Haverá casos, e há em todo o mundo, de empresas particulares extraordinariamente bem geri-