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2348 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 116

obtêm sem a intervenção do Estado, este tome conta de tais explorações ou empresas».
Mas, insisto, só nestes casos excepcionais, que são bem poucos, pois é sabido que o Estado não costuma ser bom administrador de explorações comerciais ou industriais.
Nestes termos, não dou o meu voto ao preceito em apreço e se não apresento uma proposta de alteração no sentido da doutrina que preconizo, é por me parecer que, sendo membro da comissão eventual, só o deveria fazer em casos muito especiais, que me dispenso de referir.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: Infelizmente, e contrariamente aos meus desejos mais sinceros, não é concordante a minha posição com a que foi exposta com tanto brilho e vibração pelo ilustre Deputado Veiga de Macedo.
Suponho que todo o edifício dialéctico, como o qualifiquei na comissão eventual, do ilustre parlamentar, ruiu ante a letra expressa, terminante, peremptória e inequívoca do artigo 33.º Que diz o artigo 33.º, Sr. Presidente? Diz:

O Estado só poderá tomar a seu cargo, em regime de exclusivo ou não, actividades de primacial interesse colectivo e intervir na gerência das actividades económicas particulares quando haja que financiá-las ou para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua intervenção.

Quer dizer: este dispositivo legal é de carácter restritivo e parece que devia dar plena satisfação ao espírito exigente do meu ilustre contraditor.
Mas, Sr. Presidente, este assunto foi largamente debatido na comissão eventual, que tomou por larga maioria, poderei dizer mesmo por maciça maioria, a resolução de adoptar o preceito que se encontra neste momento em discussão.
Mas eu não vou agora, Sr. Presidente, demorar o debate, nem repetir a discussão já efectuada. Direi apenas - e sublinho-o com mágoa - que não considero actualizadas nem conformes com a moderna doutrina política e económica as concepções preconizadas pelo Sr. Dr. Veiga de Macedo.
Por esse motivo, mantenho a minha posição, que julgo ter suficientemente fundamentado.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas duas palavras. A primeira para, cumprimentando o Sr. Deputado Veiga de Macedo, começar por reeditar a pergunta que nos fez e que, em boa verdade, nos encaminha no sentido da verdadeira posição perante este problema.
E a pergunta é esta: Como se sabe que os benefícios sociais obtidos são superiores com o Estado aos que se obteriam em regime de detenção e exploração privadas?
S. Ex.ª fez a pergunta, e estou de acordo com ela. Não poderei, no entanto, acompanhá-lo no teor das respostas que, em seguimento da linha geral que adoptou, acabou por nos dar.
É que, em primeiro lugar, os benefícios sociais, se têm alguma coisa, têm pouco que ver com os cursos económicos privados, determinados pelos critérios, precisamente, do mercado e da produção privadas.
Benefícios sociais? Pois, com certeza, dirigem-se, antes de mais nada, à utilização dos recursos e à melhor consecução das finalidades propostas por cada uma das políticas. Mas, por vezes, a consecução e a prossecução dessas políticas, a consecução dessas finalidades, pode até implicar, e implica (muitas vezes, um custo económico no sentido privado, um custo económico superior ao que
seria obtido em regime de detenção e exploração privadas, ou, isto é, uma diferença de custo que corresponde precisamente ao preço a pagar pela política. De modo que quando S. Ex.ª, com todo o vigor, reeditou no plenário - e tem para essa reedição todo o meu respeito e a minha muita consideração -, reeditou no plenário as considerações que fez na comissão acerca precisamente dos riscos da totalização da vida económica, da absorção pelo Estado de actividades com a invocação de que se trata de actividades de primacial importância. Pois quando reedita essas considerações, eu tenho apenas que lhe dizer: - Então não pode ser aprovado, nem o texto da proposta, nem o texto que a comissão eventual submeteu, através de um número dos seus componentes, à apreciação do plenário. Porque continuam de pé, num caso e noutro, todas as dificuldades à apreciação por critérios puramente privados, do cômputo e da situação de vantagem relativamente aos benefícios sociais obtidos. E este é que é, quanto a mim, o ponto em que se põe o problema.
Não queria terminar sem uma segunda palavra. Palavra que pode ter o seu melindre, mas que, embora de depoimentos de consciência, eu não posso deixar de fazer. Tenho o máximo respeito pelos princípios que informam o estatuto básico da nossa ordem corporativa - o Estatuto do Trabalho Nacional. Devo, no entanto, em consciência, declarar que estou convicto que mantenho as mais sérias reservas acerca da justeza económica dos princípios que, por vezes, são tidos como decorrentes de algumas das regras do Estatuto do Trabalho Nacional.
Era isto que eu queria dizer.
Muito obrigado.

O Sr. Veiga de Macedo: - Devo dizer, antes de mais, que as considerações por mim produzidas são idênticas às que constam do parecer da Câmara Corporativa. Se acaso me encontro desactualizado, consola-me, ao menos, saber que não estou em má companhia.
Dito isto, chamo a atenção para o facto de o artigo 33.º em apreciação ter uma referência expressa a «benefícios sociais» na sua segunda parte. Era, pois, natural que eu pretendesse que a mesma expressão ficasse também na primeira parte da disposição, onde teria justificado cabimento. Só assim o artigo em discussão ficaria de acordo consigo próprio. Ora, na lógica do raciocínio do Sr. Dr. Ulisses Cortês, acontecerá que esse preceito se apresentará contraditório nos seus termos: desactualizado ou atrasado na sua primeira parte e moderno ou avançado na sua segunda parte, para adoptar palavras semelhantes às do ilustre colega.
Aliás, quando na norma em debate se faz alusão a «benefícios sociais» não se pretende abranger apenas os que redundam em protecção às classes menos favorecidas, mas todos aqueles que se materializam em progresso económico para a colectividade em geral. Creio que o Sr. Dr. Almeida Garrett, cuja intervenção agradeço, concordará comigo neste ponto.
Por isso, e atendendo a que não vi se respondesse concretamente à questão tal como a pus, penso que as minhas considerações mantêm toda a validade e pertinência.
O que deve pretender-se é evitar que, por acção do Estado, se afecte, de qualquer modo, a livre iniciativa.
Os perigos da intervenção do Estado não se verificam apenas no domínio do pensamento e da política, mas também no da economia. Neste plano podem registar-se, e têm-se registado, quase por toda a parte, verdadeiros atentados à liberdade das pessoas ou das organizações privadas.