O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 1971 2343

Constituição decorreu das seguintes circunstâncias: A comissão eventual viu-se, em relação ao artigo 23.º, perante o texto actual da Constituição Política, que se enquadra no título VI, e o do projecto n.º 6/X, que propunha uma nova redacção para o artigo 23.º, além de um novo artigo, o 23.º-A.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Dá-me licença?

O Sr. Júlio Evangelista: - Faça favor.

O Sr. Camilo de Mendonça: - É que eu ouvi agora o Sr. Deputado Pinto Machado dizer que tinham recusado, na prática e de facto, os projectos de lei, e V. Ex.ª está a aludir a uma proposta do projecto n.º 6/X. De modo que não o entendo porque não é o primeiro caso e cuido não ser o último.

O Sr. Júlio Evangelista: - V. Ex.ª vai já entender, porque vou explicar com toda a clareza o que não é mistério para ninguém e muito menos para V. Ex.ª Não se ignora nesta Câmara, e neste País, que o texto que estamos a votar é o texto proposto pela comissão eventual. Nos trabalhos da comissão eventual foram tidas em conta, como do próprio parecer consta, não só a proposta do Governo, como a matéria que a comissão entendeu aproveitável dos dois projectos em discussão.

Vozes: - Muito bem!

Apoiados.

O Sr. Júlio Evangelista: - E por isso mesmo, ao termos agora de justificar perante o plenário as alterações que propomos, temos de voltar efectivamente à discussão dos textos sobre os quais discutimos e dos quais emergiram as decisões definitivas.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Quer V. Ex.ª dizer que, portanto, nestes aspectos, alguns já votados e outros por votar, que sofreram alterações, os Srs. Deputados poderiam ter intervindo na discussão, se aqui estivessem... ou quisessem, de várias das suas proposições.

O Sr. Júlio Evangelista: - Ora é isso mesmo. Agradeço a ajuda de V. Ex.ª, porque isso é da maior importância política neste país e nesta hora, pois os Srs. Deputados que se afastaram estariam agora aqui no uso do seu pleníssimo direito de discutir as propostas e de porventura apresentarem novas propostas, nos termos regimentais.

Apoiados.

O Sr. Júlio Evangelista: - Se se ausentaram, a culpa não é nossa e muito menos de V. Ex.ª, Sr. Presidente.
Se V. Ex.ª mo permite, Sr. Presidente, prossigo.

O Sr. Presidente: - Eu ainda não tinha tirado a palavra a V. Ex.ª

O Sr. Júlio Evangelista: - Muito obrigado.
Pois a comissão eventual viu-se perante o texto actual da Constituição e propostas contidas no projecto n.º 6/X, como eu ia dizendo.
Perante a extensão e a pormenorização dos textos propostos no projecto n.º 6/X, Sr. Presidente, verificou-se que tal matéria melhor lugar teria na lei ordinária, precisamente no momento em que a Assembleia tem para apreciação, e pendente para discussão, uma proposta e um projecto de lei de imprensa.
Por outro lado, Sr. Presidente, o título VI tinha por epígrafe «Da opinião pública» e importava, como foi reconhecido pela comissão, segundo o paracer, na altura própria apresentado à Assembleia, considerar-se no texto constitucional uma referência à rádio e à televisão, pela importância e majestade de que se revestem no mundo moderno.
Nesta ordem de ideias é que se consignou, como síntese de todos estes trabalhos e como síntese dos debates a que se procedeu na comissão, o aditamento de um § único ao artigo 23.º, precisamente o que está, neste momento, em discussão.
Eu, permita-me, no entanto, Sr. Presidente, queria deixar um apontamento para a Comissão de Legislação e Redacção. É o seguinte: Na proposta de aditamento, tal qual como está redigida, escreveu-se: «§ único. A rádio e televisão exercem também função de carácter público.
Eu deixaria esta sugestão de pormenor: «A rádio e a televião exercem também uma função de carácter público.» Quer dizer: faria anteceder de artigo definido a palavra «televisão», tal como se fez para a palavra «rádio».
Suponho que a Câmara estará de acordo com esta sugestão, e não queria que ela deixasse de ficar exarada, como elemento subsidiário de trabalho para a Comissão de Legislação e Redacção.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta proposta de aditamento, pô-la-ei à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora entrar num conjunto de alterações relativas a artigos agrupados na Constituição sob o título da VIII da parte I. A primeira destas alterações reporta-se ao artigo 31.º, e em particular ao seu n.º 1.º Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

TITULO VIII

Artigo 31.º

Nos termos regimentais, propomos que o n.º 1.º do artigo 31.º da Constituição Política passe a ter a seguinte redacção:

Art. 31.º ......................................................................
................................................................................
1.º Promover o desenvolvimento económico e social do País e de cada uma das parcelas e regiões que o compõem e a justa distribuição dos rendimentos.
................................................................................

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 25 de Junho de 1971. - Os Deputados: Albino dos Reis Júnior - José Coelho de Almeida Cotia - José Gonçalves de Proença - João Duarte de Oliveira - António Vadre Castelino e Alvim - João Manuel Alves - Manuel Cotta Agostinho Dias - Bento Benoliel Levy - Albano Vaz Pinto Alves - Júlio Alberto Evangelista - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Monteiro Ribeiro Veloso - José Maria de Castro Salazar - Álvaro Filipe Barreto de Lara.