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2478 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Eleutério Gomes de Aguiar.
Fernando Augusto Santos e Castro.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando do Nascimento de Malafaia Novais.
Fernando de Sá Viana Rebelo.
Francisco António da Silva.
Francisco Esteves Gaspar de Carvalho.
Francisco João Caetano de Sousa Brás Gomes.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.
Francisco Manuel de Meneses Falcão.
Francisco de Moncada do Casal-Ribeiro de Carvalho.
Gabriel da Costa Gonçalves.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canado.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Duarte de Oliveira.
João José Ferreira Forte.
João Lopes da Cruz.
João Manuel Alves.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.
João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.
Joaquim Carvalho Macedo Correia.
Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.
Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Coelho de Almeida Cotta.
José Dias de Araújo Correia.
José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.
José Vicente Cordeiro Malato Beliz.
José Vicente Pizano Xavier Montalvão Machado.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Júlio Dias das Neves.
Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
D. Luzia Neves Pernão Pereira Beija.
Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Manuel Elias Trigo Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel de Jesus Silva Mendes.
Manuel Joaquim Montanhas Pinto.
Manuel Marques da Silva Soares.
Manuel Martins da Cruz.
Manuel Monteiro Ribeiro Veloso.
Manuel Valente Sanches.
D. Maria Raquel Ribeiro.
Miguel Pádua Rodrigues Bastos.
Olímpio da Conceição Pereira.
Pedro Baessa.
Rafael Ávila de Azevedo.
Rafael Valadão dos Santos.
Raul das Silva e Cunha Araújo.
Ricardo Horta Júnior.
Rogério Noel Peres Claro.
Rui de Moura Ramos.
Rui Pontífice Sousa.
Teodoro de Sousa Pedro.
Teófilo Lopes Frazão.
Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 87 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 120 do Diário das Sessões.

O Sr. Miguel Bastos: - Sr. Presidente: Na p. 2443, col. l.ª, 1. 33, onde se lê: « e à vida próprios», deve ler-se: «e à vida própria»; na p. 2444, col. l.ª, l. 39, onde se lê: «ou instituições destinadas», deve ler-se: «ou institutos destinados»; na p. 2450, col. 2.ª, l. 11, onde se lê: «instituições destinadas», deve ler-se: «institutos destinados».

O Sr. Alarcão e Silva: - Solicito a V. Ex.ª que se digne inscrever as seguintes rectificações ao n.º 120 do Diário das Sessões: na p. 2439, col. 1.ª, 1. 17 e 18, em vez de «Assembleia Nacional», deve ler-se: «Câmara de Deputados»; na p. 2440, col. 1.ª, 1. 64, a supressão de «e» antes de «se aceitássemos»; na mesma página e coluna, 1. 66, onde se lê: «círculos políticos», deve ler-se: «círculos eleitorais».

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: Solicito a V. Ex.ª que no n.º 120 do Diário das Sessões sejam feitas as seguintes rectificações: na p. 2446, col. 2.ª, 1. 10, substituir a palavra «quando» por «quanto»; na p. 2447, col. 1.ª, 1. 24, substituir «associada» por «associado».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs tem reclamações a apresentar relativamente ao n.º 120 do Diário das Sessões, considero-o aprovado.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Da Gazeta Macaense manifestando grande interesse pela aprovação da lei de imprensa;
Do vice-reitor da Universidade Católica de Lisboa agradecendo a referência feita em anterior sessão da Assembleia sobre o estatuto jurídico concedido àquela Universidade;
Do director da Faculdade de Filosofia de Braga no mesmo sentido;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Acaba de chegar à Mesa nota de que, em relação a uma nota de perguntas oportunamente apresentada pela Sr.ª Deputada D. Maria Raquel Ribeiro, ainda não foi recebida resposta; tendo terminado o prazo regimental, a mesma nota de perguntas vai ser lida:

Foi Ilda. É a seguinte:

Nos termos da alínea c) do artigo 11.º do Regimento, solicito que, pelo Ministério do Interior, me seja dada resposta às seguintes perguntas acerca dos Decretos-Leis n.ºs 225/71 e 226/71:

1.ª Os beneficiários dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana contemplados, em matéria de habitação, nas condições previstas nos §§ únicos dos artigos 6.ºs dos referidos decretos-leis poderão continuar a usufruir de tais regalias uma vez reformados?
2.ª Com o falecimento dos beneficiários cessa a faculdade da continuação do arrendamento às viúvas?