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17 DE JULHO DE 1971 2483

O Sr. Roboredo e Silva: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Mas V. Ex.ª teve muito tempo para estudar o assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: Peço a palavra.

O Sr. Roboredo e Silva: - E sómente para agradecer os esclarecimentos que o Sr. Deputado Almeida Cotta quis ter a bondade de me prestar.
O raciocínio por ele exposto certamente tem um fundo jurídico certo, mas não está realmente de acordo com o que se encontra escrito no tal folheto sobre a liberdade religiosa, da Aliança Evangélica Portuguesa.
Eu não vou necessariamente ler largas passagens deste folheto, porque todos VV. Ex.ªs o conhecem; mas ele diz, em certo ponto, assim:

Fundamentalmente, entende-se por confissão religiosa a exposição de doutrina de princípios de fé cristã. É um documento teológico, sem preocupação de organização material, etc...

E mais adiante:

Estão neste caso, em Portugal, as Igrejas Baptistas, as Igrejas Pentecostais, as Igrejas Irmãos, as Igrejas Independentes, que no seu todo representam cerca de move décimos do protestantismo português.

Confesso que receio que se vá criar uma situação bastante delicada a estas igrejas, e, dado o número elevado de fiéis - eu ia a dizer adeptos - dos protestantismo português, a minha primeira ideia era a de que a base I, em vez de se limitar a falar em «confissões e congregações religiosas», deveria acrescentar ainda «... e outras igrejas». Mas, de qualquer maneira, eu não vou, como disse, fazer qualquer proposta; limitei-me a pôr dúvidas à Assembleia, dúvidas que honestamente ficam ainda comigo. E receio que na regulamentação desta lei possam surgir depois problemas.
Quanto à base IX, como disse, apesar de tudo, na altura própria eu direi algumas palavras.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Sonsa Pedro: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pedro.

O Sr. Sonsa Pedro: - Quero dar a minha concordância às palavras que o Sr. Deputado Roboredo e Silva acaba de formular e lamentar que não tenha concretizado as suas ideias na apresentação de uma proposta de alteração. Tenho a impressão que haveria mais gente, nesta Casa, capaz de subscrever uma tal proposta.
Pergunto, simplesmente, se não seria, ainda, altura de a Assembleia reflectir um pouco mais sobre esta base e apresentar-se uma proposta de alteração, que seria depois discutida.

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Ex.ª trabalha em regime de espoleta retardada ...

O Orador: - Mais vale devagar e bem do que depressa e mal ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Macedo.

O Sr. Veiga de Macedo: - Parafraseando, com a devida vénia, a primeira parte da inicial afirmação do ilustre colega Roboredo e Silva, direi que sou católico, mas, infelizmente, não pratico na medida em que devia. Deus me perdoe, pois!
Mas, de qualquer modo, não posso esquecer que estou aqui fundamentalmente como Deputado e, por isso, hei-de encarar os problemas ora postos à nossa consideração à luz desta minha posição de representante do País.
Posto isto, afirmarei apenas o seguinte sobre o preceito em discussão:
A base I da proposta de lei sobre a liberdade religiosa coincide, com uma pequena alteração de forma na parte final, com o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
O projecto de proposta de lei, na sua base I, previa que «o Estado reconhece e garante a liberdade de nacionais e estrangeiros em todo o território português».
A Câmara Corporativa, porém, observou, a este respeito, que não há «qualquer justificação para consignar na matéria versada uma espécie de estatuto real ou local, que em todos os seus aspectos se sobreponha às soluções decorrentes dos princípios do direito internacional privado».
E depois de apresentar razões no sentido de afastar a referência a nacionais e estrangeiros, acentua a mesma Câmara que a fórmula «liberdade religiosa de nacionais e estrangeiros» pode dar a falsa impressão de que a liberdade, em matéria de religião, aproveita apenas aos indivíduos isoladamente considerados, às pessoas físicas, quando a verdade é que o princípio vigora igualmente, em muitos dos seus aspectos (culto público, propaganda, formação de ministros do culto, comunicações de ordens ou directrizes da autoridade eclesiástica, etc.), para as pessoas colectivas religiosas.
Por isso, e por outras razões que me dispenso de enunciar, darei o meu voto à base I em debate.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base I.

O Sr. Sá Gameiro: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Sá Gameiro: - Face à dimensão religiosa da pessoa, o poder político pode adoptar três atitudes: o antagonismo, a indiferença ou o reconhecimento. O antagonismo conduz a uma confessionalismo de sinal contrário, que é o ateísmo oficial; a indiferença conduz à mera ignorância do fenómeno religioso, enquanto tal, que nessa óptica não terá disciplina jurídica própria e conduz à tolerância, que é um simples deixar fazer; o reconhecimento conduz à introdução, nas leis do Estado, dos poderes jurídicos e garantias necessárias para que a pessoa possa, livremente e por direito, como muito bem foi frisado, é um direito natural, prosseguir a sua dimensão religiosa com inteira liberdade.