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2480 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 123

exercerem o culto e as actividades próprias, em igualdade de condições, salvaguardada a sua representatividade.
Algumas, de tenra idade, acharão que o Estado deveria conceder esse reconhecimento, fosse qual fosse o número dos seus fiéis.
Eis o princípio da liberdade sem limites, que colocaria o Estado diante da obrigação de atender à proliferação de confissões, sem qualquer fundamento ou expressão válida na ordem jurídica e social. Fará isso chega a liberdade religiosa individual, que nenhumas peias põe ao exercício de práticas cultuais ou de crenças, desde que não ofendam os princípios que todos devemos observar, desde que, como se diz na Declaração do Episcopado da Metrópole, se respeite a ordem pública.
Depois, apareceram alguns testemunhos declarando que tudo estaria bem, resvalando pouco a pouco algumas vezes para a anotação de insuficiências notadas aqui ou ali, pretendendo demonstrar que o conceito de liberdade religiosa está intimamente ligado aos critérios da liberdade em absoluto.
Outros, porém, aceitam que um estatuto especial para a liberdade religiosa é aconselhável, embora com fundamentos diferentes daqueles que, em meu entender, nos devem orientar.
E assim caímos nos mesmos problemas e às vezes nos mesmos paradoxos.
Se quisermos seguir com segurança pelos ínvios caminhos da vida, convém estabelecer normas de comportamento individual e social em que todos sacrifiquemos alguma coisa para podermos salvar o essencial. E o essencial é a existência em comum em que temos fatalmente de viver, mas em que todos nos apresentamos com ideias próprias, que naturalmente julgamos as melhores. Como conciliar as posições individuais com as exigências da vida colectiva, de maneira a não a transformar num conflito permanente?
Pois será o Estado, que integra a generalidade dos cidadãos, que está presente em cada um de nós, quem deve, por nossa delegação, deter a autoridade necessária à prossecução dos fins da comunidade. Podemos ajudá-lo a traçar a rota do nosso destino e todos os dias o fazemos na medida das possibilidades de cada um. Mas não podemos impor-lhe as nossas soluções, porque elas podem estar em contradição com as sugeridas por outros.
Também não podemos supor que seremos o melhor dos árbitros para decidir essas questões, porque outros podem julgar o mesmo.
Pretendem estes descoloridos considerandos recordar que a complexidade dos problemas não pode ser resolvida de ânimo leve e sem a devida ponderação dos factos e das circunstâncias que neles concorrem.
De passagem durei, por exemplo, que foi feito um inquérito acerca de algumas das questões que a proposta encara e resolve, tendo-se apurado o extraordinário interesse dos pais em confirmar expressamente o acordo tácito estabelecido para os filhos frequentarem as disciplinas de Religião e Moral, um dos assuntos deveras debatido no seio da comissão.
Esse inquérito, ao que suponho, virá ainda a tempo de esclarecer os Srs. Deputados acerca de uma matéria que tanto interesse suscitou.
Em conclusão, direi, pois, que o Estado não pode ignorar os fenómenos sociais que o envolvem e, por isso, se debruçou sobre um dos mais importantes: o religioso. Mas pela mesma razão não lhe é possível ligar-se a qualquer deles, mas regulá-los em ordem a uma vida em comum pacífica e progressiva, e ainda, obedecendo aos mesmos critérios, nessa regulamentação não afasta os aspectos da sua importância, e daí o relevo dado à igreja católica, na continuidade de uma posição que sempre teve no nosso país, de uma acção que se projectou para além das fronteiras continentais, para levar a nossa civilização a outras gentes e a outros mundos, onde pontificou e floresceu mercê dos esforços dos seus mártires e dos seus santos.
Tudo foi, a nosso juízo, devidamente ponderado e considerado na proposta que temos presente e, por essa razão, salvo quanto às alterações que tive a honra de subscrever, lhe dou a minha aprovação.

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para a discussão desta proposta de lei na generalidade.
E não foi apresentada qualquer questão prévia tendente a retirá-la da discussão.
Considero, pois, aprovada na generalidade a proposta de lei da liberdade religiosa e iremos agora passar à sua discussão e votação na especialidade.
Acontece, porém, que acabam de entrar na Mesa numerosas propostas de alterações ao texto em discussão.
A fim de que VV. Ex.ªs as possam apreciar com um mínimo de tempo, foram já mandadas tirar cópias, que vão ser distribuídas em seguida.
Parece-me, no entanto, conveniente interromper a sessão para que VV. Ex.ªs possam inteirar-se dessas propostas antes que comece o debate na especialidade.
Em consequência, interrompo a sessão por alguns minutos.

Eram 16 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Tomou algum tempo à Mesa a classificação e ordenação das numerosas propostas ultimamente entradas, e é esta a razão da interrupção se ter prolongado mais do que eu desejaria.
Vamos iniciar a discussão e votação na especialidade da proposta de lei sobre a liberdade religiosa.
Está em discussão a base I, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

BASE I

O Estado reconhece e garante a liberdade religiosa das pessoas e assegura às confissões religiosas a protecção jurídica adequada.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Está em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto de Alarcão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: A base I estabelece o princípio fundamental da liberdade religiosa.
Tal princípio figurava já na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, e mais claramente na