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17 DE JULHO DE 1971 2487

4. Fará o efeito, no acto da inscrição em qualquer estabelecimento público em que se ministre o ensino de religião e moral, aquele a quem competir declarará se o quer ou não.
5. .....................

Sala das Sessões, 16 de Julho de 1971. Teodoro Sousa Pedro.

Proposta de lei sobre a liberdade religiosa

Propomos que o n.º 1 desta base passe a ter a seguinte redacção:

BASE X

1. O reconhecimento pode ser revogado pelo Governo quando se mostre que a organização é responsável pela violação do disposto na base viu, actua sistematicamente por meios ilícitos ou se dedica a actividades estranhas aos fins próprios das confissões religiosas.
2. .....................

Sala das Sessões, 16 de Julho de 1971. - Teodoro Sousa Pedro.

Proposta de emenda

BASE XIV

1. As organizações correspondentes às confissões religiosas e as associações e institutos religiosos administram-se livremente, dentro dos limites da lei, sem prejuízo do regime vigente para as que se proponham também fins de assistência ou de beneficência fundadas, dirigidas ou sustentadas pelas mesmas organizações.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Julho de 1971. - A Deputada, Maria Raquel Ribeiro.

IMPRENSA NACIONAL