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22 DE JULHO DE 1971 2529

A comissão eventual nomeada para estudar, em princípio, este projecto de lei sobre a liberdade religiosa assentou, no primeiro dia das reuniões, no método de trabalho que permitia & todos os seus membros a possibilidade de revista a sua posição, poderem até ao último momento da aprovação do relatório final levantar problemas já anteriormente discutidos.
Parece-me, portanto - e eu ouso considerar isto uma faceta, talvez a única faceta negativa em alguns discursos aqui referidos -, que não haveria que citar aquilo que se passou dentro da comissão eventual nomeada para tal efeito. Esta a primeira observação.
A segunda observação olha para os aspectos positivos dos discursos aqui pronunciados. Quero citar, com muita satisfação, os discursos dos Srs. Deputados Veiga de Macedo, Moura Ramos e outros Srs. Deputados, que fizeram, no decurso da sua exposição, algumas afirmações que eu subscrevo inteiramente. São essas as facetas positivas das suas intervenções, e para uma quero chamar a atenção: foi a opinião quase generalizada de que a educação moral de todos os alunos que a ela sejam submetidos depende essencialmente, e em primeiro lugar, dos seus pais ou dos seus tutores. Nessas condições, estranho muito que se possa pôr em dúvida o que está proposto no n.º 4 desta base VII, em que se põem os encarregados de educação ou os pais face a uma resolução que têm de tomar, tendo assim absoluta consciência dessa resolução, no início do ensino da moral nos estabelecimentos onde ela se ministra. Refiro-me, é evidente, à obrigatoriedade, no acto da inscrição, de pôr à consciência do indivíduo que vai escolher se, sim ou não, deseja que seu filho assista às aulas de Moral e que essa decisão seja tomada em face de uma pergunta simples, concreta, positiva: quer ou não quer que ao indivíduo que vai entrar no estudo da disciplina seja ministrada essa educação consoante os programas estabelecidos?
Considero isto absolutamente lógico e necessário, para que se chame à realidade, para que se levante a consciência daqueles que têm o encargo de orientar a formação moral dos que deles dependem.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Peies Claro: - Sr. Presidente: Eu pedi a palavra para, também na minha qualidade de professor que tem dirigido estabelecimentos de ensino, apoiar inteiramente as justas palavras, sensatas palavras, que o Sr. Deputado Veiga de Macedo disse esta manhã nesta Sala.
E congratular-me com o facto de o Sr. Deputado Veiga de Macedo continuar verdadeiramente interessado nos problemas do ensino e da educação.
Queria também referir-me a umas palavras ditas pelo Sr. Deputado Ávila do Azevedo, quando informou que, em França, os capelães eram escolhidos entre os melhores padres.
Pois, pela minha experiência, posso dizer que entre nós se faz de preferência a escolha dos professores de Religião e Moral para os estabelecimentos de ensino pelas necessidades das pessoas. Quer dizer: não se colocam as pessoas nos horários, mas procuram-se horários para as pessoas; não se faz uma1 selecção pela qualidade, mas faz-se uma selecção pelas necessidades materiais; e talvez esteja neste pormenor, que não é de somenos, muitas das razões por que as aulas de Religião e Moral são, muitas delas, aquilo que o Sr. Deputado Veiga de Macedo aqui apontou esta manhã. E são também - disso não temos dúvidas - um foco de indisciplina.

O Sr. Agostinho Cardoso: - Sr. Presidente: Uma breve nota para marcar a minha posição acerca de vários números desta base.
Em relação ao n.º 3, como já disse na minha intervenção na generalidade, não vejo porquê o limite de 16, 17, 18 ou 19 anos.
Só aos adultos e emancipados, em minha opinião, é que compete tomar decisões deste género. Até lá, devem ser os pais, como, de um modo geral, para todas as decisões em qualquer outro aspecto legal.
Nem se argumente que são poucos os alunos com idade acima dos 18 anos no ensino secundário. Há um número apreciável de alunos no ensino técnico entre os 18 e os 21 anos. O Sr. Deputado Silva Mendes tem razão quando diz que devia ser substituída por outra a aula de Moral para aqueles para quem fosse pedida a isenção.
Já não posso concordar totalmente com o princípio de se relacionar o direito de opção para os rapazes de 18 anos com o facto de terem de optar aos 16, isto é, ao fim do 5.º ano, pelo curso que deverão fazer mais tarde, ou seja, o curso universitário. Não só porque nem sempre foi assim, pois, como é sabido, outrora era só no fim do 7.º ano que se optava, o que estava porventura mais certo; mas porque na ordem dos valores a opção de um curso é menor que a opção de uma religião ou de uma moral.
O n.º 4 aparece-me em oposição relativa ao n.º 2, queira ou não. São pertinentes as considerações do Sr. Deputado Veiga de Macedo a respeito deste número, que tem o meu maior apoio.
Muitas causas podem, na prática, levar os pais a pedir isenção das aulas de Religião e Moral para os filhos, causas que não estão em relação com uma posição religiosa.
Por outro lado, deverá haver ateus que não se oporiam à educação religiosa dos filhos, mas que não são capazes de a pedir ostensivamente. Mas se tiverem de dizer sim ou não, acabarão por dizer não.
De resto, a este assunto já me referi na minha intervenção na generalidade.
Besta-me a esperança de que por déficit de organização haja ainda muita gente que não diga nem que sim nem não e à qual se possa aplicar basicamente o n.º 2.
Considero incompleto o n.º 5 desta base. A disposição deste número devia não só ser aplicável aos estabelecimentos de ensino particular de congregações religiosas, mas ser ainda ampliável aos colégios particulares que o desejarem.
Isto seria concretizável num n.º 6, que não proporei, mas que redigiria assim:

A qualquer estabelecimento de ensino que o desejar pode ser aplicável a disposição do número anterior.
É pena que não tenham sido apresentadas propostas de alteração a alguns dos números a que me referi. Tudo isto na ordem do pensamento de alguns dos Srs. Deputados que aqui comentaram esta base. Por mim não o farei.

O Sr. Dias das Neves: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para dar a conhecer à Câmara que não posso dar a minha inteira concordância à maneira como está formulado o articulado dá base VII.
Não compreendo bem como o Estado aceita o princípio de que o ensino ministrado seja orientado pelos princípios da doutrina e da moral cristãs - n.º 1 da base - e atendida esta aceitação como compromisso que não veio apenas permitir a transmissão de conhecimentos, mas a formação de todas as virtudes morais segundo os princípios aceites, e que quando passa à realização prática desses princípios, levante obstáculos a essa realização.