O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JULHO DE 1971 2533

O Orador: - Ora ainda bem que o Sr. Deputado Almeida Cotta deu essa achega, porque não é princípio constitucional. O princípio agora introduzido vai muito além daquilo que consta da Constituição e tem conteúdo muito diferente. Tinha aqui, já aberta, para me referir a ele, a Constituição, no seu artigo 43.º, § 3.º, que dispõe:

O ensino ministrado pelo Estado visa, além do revigoramento físico e do aperfeiçoamento das faculdades intelectuais, a formação do carácter, do valor profissional e de todas as virtudes morais e cívicas, orientadas aquelas pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais no País.

De acordo com o preceito constitucional que acabei de ler, o que é orientado pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais no País, são as virtudes morais. Não é o ensino. O que se contém no n.º 1 da base I é, pois, radicalmente diferente. O que agora se pretende inserir é um princípio de orientação idealógica do ensino ministrado pelo Estado, que me parece inaceitável em sã e inaceitável e inoportuno numa proposta de lei sobre a liberdade religiosa. Ele não constava, de resto, do projecto de proposta do Governo.
O problema aqui mais discutido, e relativamente ao qual há propostas de alteração, é o do modo de exercer o direito de optar ou mão pelo ensino da moral e da religião. Devo dizer que, também quanto a este aspecto, acho que o inquérito a que me referi na sessão anterior dá uma achega valiosíssima; e dá-nos a possibilidade de passarmos das afirmações vagas e das suposições pessoais para os dados concretos, resultantes de uma sondagem honesta e, a meu ver, plenamente válida à opinião pública.
Neste aspecto, os resultados do inquérito são plenamente esclarecedores: 76,1 por cento pronunciam-se a favor do carácter facultativo do ensino da religião e moral; 72,4 por cento entendem que esta faculdade deve ser exercida mediante uma declaração expressa das pessoas que a devam fazer. No inquérito, entende a maioria que o limite de idade para que os pais possam fazer essa opção deve ser a de 15 anos. Era de 16 anos o constante no projecto de proposta do Governo, que, de resto, corresponde à maioridade penal. Na proposta agora em discussão passa para 18 anos. Tem, portanto, uma base de inteira correspondência com a opinião o carácter facultativo e a opção expressa, a que, pela minha parte, adiro também.
Na proposta de alteração do Sr. Deputado Sousa Pedro restringe-se essa faculdade ao ensino da moral confessional.
Creio que houve aqui uma grande receptividade a essa proposta, que, pela minha parte, perfilho inteiramente.
Pois se o ensino da religião e da moral confessionais deve efectivamente ser facultativo, já o ensino da moral natural e, em especial, o da educação cívica não podem ter o carácter facultativo. São disciplinas meramente civis e inteiramente necessárias.
Já outro tanto não sucede, no que respeita à minha concordância com a proposta relativa ao n.º 4. O Sr. Deputado Sousa Pedro, com toda a clareza, salientou um caso em que reputava que poderia ceder o princípio, que era o de não haver, em determinada localidade, outra escola que não fosse um estabelecimento particular.
Quer isto dizer que o princípio em si será aceitável quando efectivamente houver liberdade de escolha da escola. Essa liberdade de escolha não existe na maior parte do País, e entre as várias razões temos as de ordem económica, visto que o custo do ensino particular condiciona fortemente, se é que, não elimina, na maior parte dos casos, a possibilidade de escolha. E também pela razão da falta de disponibilidades. Nos grandes centros, nomeadamente, em que há muitos estabelecimentos de ensino ocorre que os pais ou os encarregados de educação encontram aqueles que mais lhes convêm superlotados, com as matrículas encerradas e fortemente diminuída, se não anulada, portanto, a sua possibilidade de escolha.
Por isso, neste aspecto, ou seja, quanto ao n.º 4 parece-me preferível a redacção constante da proposta de lei do Governo.
Tenho dito.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Salazar Leite fez há pouco, com aquele espírito de cortesia que o Caracteriza, uma, observação sobre palavras aqui proferidas na sessão da manhã.
Reportou-se, naturalmente, a quem se houvesse referido aos trabalhos da comissão eventual. Um deles fui eu. Não fui o único, segundo penso, como também penso que o Dr. Salazar Leite, dado esta circunstância, não me distinguiria com uma alusão apenas a mim dedicada.
De qualquer modo, apraz-me declarar que as minhas afirmações não envolveram o menor reparo ou crítica à comissão a que me honro de ter pertencido.
Posso concordar ou não com pontos com as posições alheias, mas respeito os meus colegas e os seus pontos de vista, e, mesmo quando a estes não adiro, nunca ouso a qualificá-los com adjectivos depreciativos.
Admito que as opiniões dos outros sejam melhores. Mas isso, é evidente, não me dispensa, sobretudo nesta Casa, de expender apenas as minhas, porque a responsabilidade das minhas atitudes, e do meu voto, não a posso, nem quero eu transferir seja para quem for.
Aceite, Dr. Salazar Leite, esta minha explicação, já que ela parece ter-se tornado necessária.
Mas aceite-a com viva cordialidade - com aquela cordialidade que pressenti nas suas palavras.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Conforme há pouco já tive ocasião de dizer, o facto de se fazerem emendas a diversos números da base aconselha a que se proceda à votação separadamente.
Em relação ao n.º 1 da base VII, há uma proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados Almeida Cotta e outros. Suponho desnecessário lê-la de novo, pelo que ponho à votação, com a prioridade regimental, a proposta de alteração ao n.º 1 da base VII, subscrita pelo Sr. Deputado Almeida Cotta e outros Srs. Deputados.

Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2, há uma proposta de emenda do Sr. Deputado Sousa Pedro, a qual, salvo erro, consiste na adjunção de uma palavra.
Submeto-a à votação.

Submetida a votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base VII, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.